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O “menos pior” voto da Ministra Rosa Weber
Antes de nos manifestarmos sobre
as imprecisões no voto da Ministra Rosa Weber gostaríamos de salientar que o
pagamento dos atrasados desde 17/12/2019, como defende a Ministra, é melhor do
que o que pede o INSS na modulação dos embargos, por isso a brincadeira no título
desse artigo.Dito isso, passemos para as
nossas impressões sobre o voto:Mais uma vez, infelizmente, os
Ministros do STF estão legislando, criando leis e regras que não existem, e o
que é pior, depois de já iniciado o “jogo”.A legislação prevê a prescrição quinquenal,
ou seja, ao ingressar com uma ação judicial contra o INSS para corrigir um
erro, a Autarquia será obrigada a refazer os cálculos e pagar as diferenças dos
últimos 05 anos que antecedem a propositura dessa demanda, é o que diz,
expressamente, o artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)“Prescreve
em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e
qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou
diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes
e ausentes, na forma do Código Civil.”Com todo respeito, como já há
legislação tratando da prescrição de 05 anos, não poderia o STF, mesmo que
provocado pelo INSS, alterar a legislação vigente, esse é o papel EXCLUSIVO do
Poder Legislativo.Em todos os seus precedentes o
STF sempre respeitou a prescrição de 05 anos, mesmo nas ações contra o INSS, o
caso mais recente foi a tese fixada no tema 334, também com repercussão geral –
direito ao melhor cálculo - "Para o cálculo da renda mensal inicial,
cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o
decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições
legais para a aposentadoria, respeitadas
a decadência do direito à revisão e a
prescrição quanto às prestações vencidas."Enquanto os nobres ministros “brincavam”
de legislar em assuntos relativamente distantes (legalização das drogas, legalização
do aborto, prisão em 2ª instância, crime de “fake news” etc) estávamos tranquilos, mas e agora?Com todo respeito, mas nos causa
estranheza o parecer e manifestação de outros colegas advogados satisfeitos com
a antecipação do voto da Ministra Rosa Weber, não podemos aceitar, jamais, que
o STF tenha poderes para alterar a legislação vigente, por “menos pior” que
seja o voto de um ministro.Por fim, além da absurda usurpação
de poderes no voto, caso seja formada maioria com base no mesmo, há pontos que
precisam ser esclarecidos (caberiam novos embargos de declaração, agora dos Segurados),
como, por exemplo, o caso do Segurado que ingressou com pedido administrativo de
revisão da vida toda, antes do prazo limite fixado pela Ministra, 26/06/2019,
esse Segurado também terá direito aos atrasados? No voto da Ministra só há
menção aos casos de ações judiciais propostas antes de 26 de junho de 2019.
Nós, da TCM Advocacia, lamentamos
o voto da eminente Ministra Rosa Weber e esperamos que a maioria siga o voto do
relator Ministro Alexandre de Moraes.

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A Suprema Vergonha
O “teatro macabro” já estava
armado, mas os palhaços (todos nós, população brasileira), mais uma vez, não
participaram do show.A encenação começou já na
quarta-feira quando ao final, ao anunciar o primeiro processo da pauta do
fatídico dia 21/03, o ministro Roberto Barroso (o mais empenhado em aniquilar a
Revisão da Vida Toda) afirmou: “vamos começar a pauta amanhã pelo segundo
processo” (exatamente o recurso que tratava da Revisão da Vida Toda),
imediatamente a assistente do ministro apresenta um papel com alguma anotação e
o ministro se retrata dizendo: “na verdade vamos começar pelas ADIs (ação
direta de inconstitucionalidade) 2110 e 2111.”Para o incauto, num primeiro
momento, era apenas mais um atraso no julgamento do recurso da Revisão da Vida
toda, nada muito grave. Ledo engano.Estávamos diante de um engenhoso
plano para que novos ministros (Cristiano Zanin e Flávio Dino) pudessem
proferir seus votos e com isso enterrar de vez a Revisão da Vida Toda, mudando
o placar dos votos na revisão. No recurso que tratava da Revisão
da Vida Toda não havia mais como os novos ministros votarem o mérito da ação,
pois os ministros sucedidos (principalmente Rosa Weber) já teriam proferido
seus votos.Mas, os ministros da nossa
Suprema Corte, com “reputação ilibada e notável saber jurídico”, ressurgiram
com uma ADI de 1999, na qual não havia o voto da ministra Rosa Weber, e abriram
a possibilidade dos novos ministros, Cristiano Zanin e Flávio Dino, votarem um
tema com reflexos na Revisão da Vida Toda.Um verdadeiro escárnio, inclusive
com risadas e zombarias do presidente, ministro Barroso, ao final da sessão.Com cinismo atroz os ministros julgaram
a Revisão da Vida Toda novamente, mesmo já havendo maioria formada no plenário
físico.O plano engendrado foi inédito,
reconhecemos, mas aberração jurídica proveniente do nosso pretório excelso não é
novidade. Não houve inconformismo dos brasileiros
quando o ministro Ricardo Lewandowski, no processo de julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff, manteve sua a elegibilidade (mesmo a
constituição tendo previsão em sentido contrário).Vemos diariamente, calados,
processos de políticos sendo arquivados pela inércia do Supremo.Nada fizemos quando nossa Suprema
Corte instaurou um inquérito para investigar supostos crimes de “fake news”
(crime não previsto em nosso ordenamento jurídico), que perdura há mais de 05
anos.Aceitamos passivamente que um
Presidente da República (“descondenado” pelo próprio Supremo) nomeasse como
ministro seu advogado pessoal (Cristiano Zanin) e outro ex-filiado a um partido
político (Flávio Dino já foi filiado ao PCdoB e PSB).O Senado Federal contribui para a
manutenção dessas aberrações (pois é o único órgão que poderia, por exemplo,
instaurar um processo de impeachment de
ministro do STF), mas um grande mantenedor disso é a imprensa brasileira.O estado de letargia da
maioria da população brasileira é mantido, sem dúvida, pela grande imprensa.
Todos os jornais de forma uníssona trazem em suas manchetes: “STF anula
julgamento da revisão da vida toda no INSS e livra a União de impacto de R$ 480
bi”.Nenhuma menção, nem de forma indireta,
sobre a aberração jurídica praticada pelo STF, ao contrário, pelo título das matérias
a higidez do sistema previdenciário foi salva pelos nossos “heroicos ministros”.É inaceitável que a grande
imprensa não noticie de forma correta o absurdo praticado pelos ministros do
Supremo Tribunal Federal, não há dúvidas que esse sistema só perdura até hoje
por essa sinergia, os mecanismos funcionam em conjunto: ministros do STF
desrespeitam sistematicamente o ordenamento jurídico; e a imprensa não informa
corretamente a população.Infelizmente a decisão do STF,
que colocou fim na Revisão da Vida Toda, é só mais uma deliberação equivocada
de nossa Suprema Corte.
Mais um triste dia para nossa
nação.

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Aposentadoria por idade - INSS
A aposentadoria por idade sofreu
importantes alterações com a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), mas
ainda é um dos benefícios mais solicitados junto ao INSS e, infelizmente, ainda
gera alguns problemas na sua concessão.Atualmente a idade mínima para se
aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres
(regra de transição), além de serem necessários 15 anos de tempo de contribuição
e 180 meses de carência.Contudo, existem algumas
exceções:a) Aposentadoria por Idade da
Pessoa com Deficiência: para ter essa modalidade de aposentadoria por
idade, o beneficiário deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na
condição de pessoa com deficiência. Comprovada a deficiência a idade
mínima exigida para os homens é reduzida para 60 anos, enquanto que para as
mulheres, cai para 55 anos.b) Aposentadoria por Idade
Híbrida: criada em 2008, essa aposentadoria permite a utilização do tempo
de trabalho urbano e rural. As exigências são idênticas as da
Aposentadoria por Idade, com a única diferença que é aceito a soma das
contribuições urbanas com o tempo de serviço rural.c) Aposentadoria por Idade
Rural: comprovado 15 anos em atividade rural, o homem poderá aposentar com
60 anos e a mulher com 55 anos. Nesta modalidade, o valor da aposentadoria será
sempre de 1 salário-mínimo.Mas há alguns problemas e os
Segurados precisam ficar atentos, principalmente, no tempo de contribuição e carência.Vínculos de trabalho mais antigos,
normalmente, não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e
só poderão ser comprovados com a apresentação da Carteira de Trabalho, por isso
muito cuidado, mantenha sempre sua CPTS armazenada em um local seguro, você
pode precisar dela.Também notamos o descarte de
contribuições, por parte do INSS, com o código errado (exemplo, o segurado
prestava serviço como diarista, portanto fazia o recolhimento das contribuições
por conta própria, mas colocou na guia o código de empregado doméstico, teremos
problemas nesse caso); contribuições como facultativo sendo desprezadas; auxílio-doença
não sendo computado como tempo de contribuição, tampouco como carência, etc.Portanto, muito cuidado ao
formular o pedido de aposentadoria, apresente todos os documentos (CTPS,
carnês, notas fiscais, guias), pois um requerimento bem formulado pode gerar a
concessão de uma aposentadoria no mesmo dia e com a renda mensal correta.
Procure um profissional de sua
confiança.