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A Suprema Vergonha
O “teatro macabro” já estava
armado, mas os palhaços (todos nós, população brasileira), mais uma vez, não
participaram do show.A encenação começou já na
quarta-feira quando ao final, ao anunciar o primeiro processo da pauta do
fatídico dia 21/03, o ministro Roberto Barroso (o mais empenhado em aniquilar a
Revisão da Vida Toda) afirmou: “vamos começar a pauta amanhã pelo segundo
processo” (exatamente o recurso que tratava da Revisão da Vida Toda),
imediatamente a assistente do ministro apresenta um papel com alguma anotação e
o ministro se retrata dizendo: “na verdade vamos começar pelas ADIs (ação
direta de inconstitucionalidade) 2110 e 2111.”Para o incauto, num primeiro
momento, era apenas mais um atraso no julgamento do recurso da Revisão da Vida
toda, nada muito grave. Ledo engano.Estávamos diante de um engenhoso
plano para que novos ministros (Cristiano Zanin e Flávio Dino) pudessem
proferir seus votos e com isso enterrar de vez a Revisão da Vida Toda, mudando
o placar dos votos na revisão. No recurso que tratava da Revisão
da Vida Toda não havia mais como os novos ministros votarem o mérito da ação,
pois os ministros sucedidos (principalmente Rosa Weber) já teriam proferido
seus votos.Mas, os ministros da nossa
Suprema Corte, com “reputação ilibada e notável saber jurídico”, ressurgiram
com uma ADI de 1999, na qual não havia o voto da ministra Rosa Weber, e abriram
a possibilidade dos novos ministros, Cristiano Zanin e Flávio Dino, votarem um
tema com reflexos na Revisão da Vida Toda.Um verdadeiro escárnio, inclusive
com risadas e zombarias do presidente, ministro Barroso, ao final da sessão.Com cinismo atroz os ministros julgaram
a Revisão da Vida Toda novamente, mesmo já havendo maioria formada no plenário
físico.O plano engendrado foi inédito,
reconhecemos, mas aberração jurídica proveniente do nosso pretório excelso não é
novidade. Não houve inconformismo dos brasileiros
quando o ministro Ricardo Lewandowski, no processo de julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff, manteve sua a elegibilidade (mesmo a
constituição tendo previsão em sentido contrário).Vemos diariamente, calados,
processos de políticos sendo arquivados pela inércia do Supremo.Nada fizemos quando nossa Suprema
Corte instaurou um inquérito para investigar supostos crimes de “fake news”
(crime não previsto em nosso ordenamento jurídico), que perdura há mais de 05
anos.Aceitamos passivamente que um
Presidente da República (“descondenado” pelo próprio Supremo) nomeasse como
ministro seu advogado pessoal (Cristiano Zanin) e outro ex-filiado a um partido
político (Flávio Dino já foi filiado ao PCdoB e PSB).O Senado Federal contribui para a
manutenção dessas aberrações (pois é o único órgão que poderia, por exemplo,
instaurar um processo de impeachment de
ministro do STF), mas um grande mantenedor disso é a imprensa brasileira.O estado de letargia da
maioria da população brasileira é mantido, sem dúvida, pela grande imprensa.
Todos os jornais de forma uníssona trazem em suas manchetes: “STF anula
julgamento da revisão da vida toda no INSS e livra a União de impacto de R$ 480
bi”.Nenhuma menção, nem de forma indireta,
sobre a aberração jurídica praticada pelo STF, ao contrário, pelo título das matérias
a higidez do sistema previdenciário foi salva pelos nossos “heroicos ministros”.É inaceitável que a grande
imprensa não noticie de forma correta o absurdo praticado pelos ministros do
Supremo Tribunal Federal, não há dúvidas que esse sistema só perdura até hoje
por essa sinergia, os mecanismos funcionam em conjunto: ministros do STF
desrespeitam sistematicamente o ordenamento jurídico; e a imprensa não informa
corretamente a população.Infelizmente a decisão do STF,
que colocou fim na Revisão da Vida Toda, é só mais uma deliberação equivocada
de nossa Suprema Corte.
Mais um triste dia para nossa
nação.

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FIM DO IR DE 25% PARA APOSENTADOS NO EXTERIOR
1. Contextualização
O imposto de renda retido na
fonte sobre os rendimentos de aposentados que residem fora do Brasil era uma
questão controversa, com muitos contribuintes questionando a legalidade da
cobrança de 25% sobre a aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu a inconstitucionalidade dessa cobrança e declarou que a retenção
de 25% sobre o rendimento de aposentados no exterior viola o princípio da
igualdade tributária e do direito de não ser tributado em excesso.
2. A Legislação Brasileira
O artigo 6º da Lei nº 7.713/88,
estabelece que os aposentados residentes no exterior deveriam ter seus
rendimentos sujeitos à tributação do imposto de renda, com uma alíquota que
variava conforme a faixa de rendimentos. No entanto, o que gerava discussão era
a retenção de 25%, um valor considerado excessivo para aposentados que já são
vulneráveis, especialmente quando se observa a isenção tributária ou as
alíquotas mais baixas para residentes no Brasil.
3. A Decisão do STF
O STF, por meio do Tema 1174,
analisou a questão da inconstitucionalidade da cobrança de 25% do imposto de
renda sobre aposentados que residem no exterior. A decisão foi unânime ao
declarar que tal cobrança violava o princípio da isenção tributária e da
igualdade prevista na Constituição Brasileira. O tribunal entendeu que a
cobrança em questão impunha um ônus excessivo e desproporcional, considerando a
condição do aposentado, que em sua maioria, depende exclusivamente da
aposentadoria para sua subsistência.
4. Os Efeitos da Decisão
A principal consequência prática
da decisão do STF é a rapidez nos julgamentos de outros processos semelhantes,
uma vez que os Tribunais têm aplicado o entendimento do Supremo para acelerar a
tramitação de ações sobre o tema. Inclusive, em ações patrocinadas pelo nosso
escritório, temos conquistado tutelas de urgência determinando o fim imediato
dessa cobrança, garantindo alívio financeiro para aposentados residentes no
exterior.
Veja um caso do nosso escritório:
https://www.tcmadvocacia.com.br/caso-de-sucesso/justica-determina-suspensao-da-retencao-de-25-de-ir-sobre-proventos-de-aposentadoria-no-exterior
Além disso, a decisão do STF
impacta diretamente a cobrança do imposto de renda de aposentados que residem
fora do Brasil, com a necessidade de reavaliação de sua situação fiscal, buscando
um tratamento tributário mais justo, em conformidade com o princípio da
capacidade contributiva. As autoridades fiscais agora devem readequar as
alíquotas aplicáveis a esses casos, evitando a cobrança desproporcional.
5. O que os Aposentados no Exterior Devem Fazer?
Com a inconstitucionalidade da
cobrança do imposto de renda de 25% sobre a aposentadoria para quem reside no
exterior, os aposentados afetados podem buscar o ressarcimento dos valores
pagos a maior ao longo dos últimos anos. Para isso, é recomendado que procurem
orientação jurídica especializada, a fim de ingressar com ações judiciais para
reaver os valores pagos indevidamente, com base na tese da
inconstitucionalidade.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quem Ainda Tem Direito em 2025?
Muitos segurados do INSS ainda
têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em
2025. Com as mudanças na legislação, é fundamental entender quem ainda tem
direito e como garantir o melhor benefício possível.
O que é a aposentadoria por
tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de
contribuição é aquela concedida ao segurado que completou o tempo mínimo
exigido de pagamentos ao INSS, independentemente da idade. Essa modalidade foi
alterada com a Reforma da Previdência, mas ainda é possível se aposentar com
base em regras anteriores, em alguns casos.
Direito adquirido: quem já
podia se aposentar antes da reforma
Se você completou os requisitos até
13 de novembro de 2019, tem direito adquirido. Isso significa que pode se
aposentar com as regras antigas, ou seja:
35 anos de contribuição (homens)30 anos de contribuição (mulheres) Sem idade
mínima, sem pedágio, e com cálculo anterior à reforma.
Regras de transição em 2025
Para quem ainda não tinha
completado o tempo até a data da reforma, existem regras de transição. As
principais são:
Sistema de pontos: Soma da idade + tempo de
contribuição. Em 2025, exige:92 pontos para mulheres102 pontos para homensPedágio de 50% ou 100%. Se você estava perto
de se aposentar, pode completar o tempo com um adicional proporcional,
dependendo do caso.
Essas regras podem ser confusas e
variar conforme o perfil de cada segurado.
Pedido negado pelo INSS? Você
não está sozinho.
Muitos segurados têm o pedido
indeferido por erros no CNIS, falta de documentação ou desconhecimento
das regras. Mas isso não significa que o direito à aposentadoria acabou.
Com a orientação correta,
é possível recorrer, apresentar a documentação adequada e até obter uma
aposentadoria melhor do que a inicialmente calculada.
Por que contar com um advogado
especialista?
Contratar um advogado para obter a sua aposentadoria por
tempo de contribuição pode acelerar o processo, evitar erros e aumentar
o valor do benefício. Veja as vantagens:
Análise detalhada do seu histórico de contribuiçõesAplicação correta da melhor regraRecurso técnico em caso de indeferimentoSimulações realistas e planejamento previdenciárioAtendimento rápido e personalizado
Na nossa atuação, prezamos pela rapidez
e eficiência — dois fatores decisivos para quem busca o melhor benefício
com tranquilidade.
Quer saber se você pode se
aposentar em 2025?
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e descubra a melhor forma de garantir sua aposentadoria. Agende uma consulta e
tenha ao seu lado quem entende do assunto.