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A Suprema Vergonha
O “teatro macabro” já estava
armado, mas os palhaços (todos nós, população brasileira), mais uma vez, não
participaram do show.A encenação começou já na
quarta-feira quando ao final, ao anunciar o primeiro processo da pauta do
fatídico dia 21/03, o ministro Roberto Barroso (o mais empenhado em aniquilar a
Revisão da Vida Toda) afirmou: “vamos começar a pauta amanhã pelo segundo
processo” (exatamente o recurso que tratava da Revisão da Vida Toda),
imediatamente a assistente do ministro apresenta um papel com alguma anotação e
o ministro se retrata dizendo: “na verdade vamos começar pelas ADIs (ação
direta de inconstitucionalidade) 2110 e 2111.”Para o incauto, num primeiro
momento, era apenas mais um atraso no julgamento do recurso da Revisão da Vida
toda, nada muito grave. Ledo engano.Estávamos diante de um engenhoso
plano para que novos ministros (Cristiano Zanin e Flávio Dino) pudessem
proferir seus votos e com isso enterrar de vez a Revisão da Vida Toda, mudando
o placar dos votos na revisão. No recurso que tratava da Revisão
da Vida Toda não havia mais como os novos ministros votarem o mérito da ação,
pois os ministros sucedidos (principalmente Rosa Weber) já teriam proferido
seus votos.Mas, os ministros da nossa
Suprema Corte, com “reputação ilibada e notável saber jurídico”, ressurgiram
com uma ADI de 1999, na qual não havia o voto da ministra Rosa Weber, e abriram
a possibilidade dos novos ministros, Cristiano Zanin e Flávio Dino, votarem um
tema com reflexos na Revisão da Vida Toda.Um verdadeiro escárnio, inclusive
com risadas e zombarias do presidente, ministro Barroso, ao final da sessão.Com cinismo atroz os ministros julgaram
a Revisão da Vida Toda novamente, mesmo já havendo maioria formada no plenário
físico.O plano engendrado foi inédito,
reconhecemos, mas aberração jurídica proveniente do nosso pretório excelso não é
novidade. Não houve inconformismo dos brasileiros
quando o ministro Ricardo Lewandowski, no processo de julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff, manteve sua a elegibilidade (mesmo a
constituição tendo previsão em sentido contrário).Vemos diariamente, calados,
processos de políticos sendo arquivados pela inércia do Supremo.Nada fizemos quando nossa Suprema
Corte instaurou um inquérito para investigar supostos crimes de “fake news”
(crime não previsto em nosso ordenamento jurídico), que perdura há mais de 05
anos.Aceitamos passivamente que um
Presidente da República (“descondenado” pelo próprio Supremo) nomeasse como
ministro seu advogado pessoal (Cristiano Zanin) e outro ex-filiado a um partido
político (Flávio Dino já foi filiado ao PCdoB e PSB).O Senado Federal contribui para a
manutenção dessas aberrações (pois é o único órgão que poderia, por exemplo,
instaurar um processo de impeachment de
ministro do STF), mas um grande mantenedor disso é a imprensa brasileira.O estado de letargia da
maioria da população brasileira é mantido, sem dúvida, pela grande imprensa.
Todos os jornais de forma uníssona trazem em suas manchetes: “STF anula
julgamento da revisão da vida toda no INSS e livra a União de impacto de R$ 480
bi”.Nenhuma menção, nem de forma indireta,
sobre a aberração jurídica praticada pelo STF, ao contrário, pelo título das matérias
a higidez do sistema previdenciário foi salva pelos nossos “heroicos ministros”.É inaceitável que a grande
imprensa não noticie de forma correta o absurdo praticado pelos ministros do
Supremo Tribunal Federal, não há dúvidas que esse sistema só perdura até hoje
por essa sinergia, os mecanismos funcionam em conjunto: ministros do STF
desrespeitam sistematicamente o ordenamento jurídico; e a imprensa não informa
corretamente a população.Infelizmente a decisão do STF,
que colocou fim na Revisão da Vida Toda, é só mais uma deliberação equivocada
de nossa Suprema Corte.
Mais um triste dia para nossa
nação.

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Os “falsos profetas” da Revisão da Vida Toda.
Já há elementos suficientes para
separarmos o “joio do trigo”, os advogados oportunistas, professores que nunca
deram aula, escritores que nunca escreveram um livro, dos sérios, comprometidos
com a verdade.São inúmeras sessões do STF nas
quais não houve o desfecho da Revisão da Vida Toda, mesmo assim alguns
advogados gravam lives dizendo “agora
vai”; “tic-tac”; “hoje o STF coloca um ponto final”; “Ministro tal confidencia
seu voto”; “direto do plenário do STF”; etc.O fato de o advogado estar no
plenário do STF nas sessões, onde estava pautado o julgamento da Revisão da
Vida Toda, em nada o qualifica para ter alguma informação privilegiada, ao
contrário, se realmente soubessem o que de fato aconteceria (não houve o
julgamento da revisão) não teriam investido em passagens aéreas para Brasília e
perdido seu precioso tempo.Mas o que de fato querem esses
advogados? O que ganham com essas supostas informações privilegiadas, esse
suposto contato com Ministros do STF?Além de um falso prestígio, eles
querem visualizações nos seus canais do Youtube,
nada além disso. Não há qualquer compromisso com a verdade, tampouco com os
aposentados que possuem ações na Justiça.Criam expectativas na população
(alguns até com falsas promessas de “tutela de urgência”), sem nenhum pudor.É com muito pesar que a TCM
Advocacia expressa sua opinião sobre o “carnaval” que alguns colegas estão
fazendo com a Revisão da Vida Toda, pois essa conduta reprovável acaba
maculando toda nossa classe profissional.
Tenhamos calma e muita cautela. Mantemos
nossas expectativas positivas na Revisão da Vida Toda, mas, jamais, vamos
utilizar essa situação para qualquer tipo de promoção ou falsas promessas.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quem Ainda Tem Direito em 2025?
Muitos segurados do INSS ainda
têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em
2025. Com as mudanças na legislação, é fundamental entender quem ainda tem
direito e como garantir o melhor benefício possível.
O que é a aposentadoria por
tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de
contribuição é aquela concedida ao segurado que completou o tempo mínimo
exigido de pagamentos ao INSS, independentemente da idade. Essa modalidade foi
alterada com a Reforma da Previdência, mas ainda é possível se aposentar com
base em regras anteriores, em alguns casos.
Direito adquirido: quem já
podia se aposentar antes da reforma
Se você completou os requisitos até
13 de novembro de 2019, tem direito adquirido. Isso significa que pode se
aposentar com as regras antigas, ou seja:
35 anos de contribuição (homens)30 anos de contribuição (mulheres) Sem idade
mínima, sem pedágio, e com cálculo anterior à reforma.
Regras de transição em 2025
Para quem ainda não tinha
completado o tempo até a data da reforma, existem regras de transição. As
principais são:
Sistema de pontos: Soma da idade + tempo de
contribuição. Em 2025, exige:92 pontos para mulheres102 pontos para homensPedágio de 50% ou 100%. Se você estava perto
de se aposentar, pode completar o tempo com um adicional proporcional,
dependendo do caso.
Essas regras podem ser confusas e
variar conforme o perfil de cada segurado.
Pedido negado pelo INSS? Você
não está sozinho.
Muitos segurados têm o pedido
indeferido por erros no CNIS, falta de documentação ou desconhecimento
das regras. Mas isso não significa que o direito à aposentadoria acabou.
Com a orientação correta,
é possível recorrer, apresentar a documentação adequada e até obter uma
aposentadoria melhor do que a inicialmente calculada.
Por que contar com um advogado
especialista?
Contratar um advogado para obter a sua aposentadoria por
tempo de contribuição pode acelerar o processo, evitar erros e aumentar
o valor do benefício. Veja as vantagens:
Análise detalhada do seu histórico de contribuiçõesAplicação correta da melhor regraRecurso técnico em caso de indeferimentoSimulações realistas e planejamento previdenciárioAtendimento rápido e personalizado
Na nossa atuação, prezamos pela rapidez
e eficiência — dois fatores decisivos para quem busca o melhor benefício
com tranquilidade.
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aposentar em 2025?
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