TCM - Advocacia Previdenciária

Estou em busca de Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer, seja ele aposentado ou não. Este benefício visa garantir a subsistência dos dependentes, substituindo a renda que o segurado falecido recebia em vida.

Principais Requisitos:


a) Óbito ou Morte Presumida: O primeiro requisito é a comprovação do óbito ou da morte presumida do segurado. A morte presumida pode ser declarada pela autoridade judicial competente após seis meses de ausência do segurado.


b) Qualidade de Segurado: O falecido deve ter a qualidade de segurado no momento do óbito. Isso significa que ele deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que mantém seus direitos mesmo sem contribuir. Esse período pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação, como desemprego involuntário ou recebimento de benefício por incapacidade temporária.

* Exceção: Mesmo que o óbito seja após a perda da qualidade de segurado, os dependentes vão ter direito a pensão por morte se o falecido já tiver preenchido todos os requisitos para uma aposentadoria, porém não tinha requerido esse benefício em vida.


c) Existência de Dependentes: A lei divide os dependentes em três classes:

Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Segunda Classe: Pais.

Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.


d) Duração do Benefício: A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. Por exemplo, para cônjuges ou companheiros, a duração pode ser de quatro meses a vitalícia, dependendo do tempo de contribuição do segurado e da duração do casamento ou união estável.


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