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Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave: quem tem direito?

Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave: quem tem direito?

Aposentados com determinadas doenças podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e à restituição de valores pagos indevidamente.Esse direito pode alcançar quem recebe aposentadoria do INSS e servidores públicos aposentados. Não é necessário ter se aposentado por incapacidade nem esperar completar 65 anos.A doença também pode ter surgido depois da aposentadoria. O importante é comprovar uma das condições previstas na legislação.Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?A Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, e a Lei nº 9.250/1995 contemplam as seguintes doenças e condições:– Câncer — neoplasia maligna. – Cardiopatia grave. – Cegueira, inclusive em apenas um olho. – Doença de Parkinson. – Esclerose múltipla. – Alienação mental. – Nefropatia grave — doença grave dos rins. – Hepatopatia grave — doença grave do fígado. – Paralisia irreversível e incapacitante. – Espondiloartrose anquilosante. – Tuberculose ativa. – Hanseníase. – Fibrose cística — mucoviscidose. – Estados avançados da doença de Paget — osteíte deformante. – Contaminação por radiação. – Síndrome da imunodeficiência adquirida — AIDS. – Moléstia profissional — doença relacionada ao trabalho.A lei também prevê a isenção para aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.Nem toda doença grave gera essa isenção. É necessário que a condição se enquadre na previsão legal. Por exemplo, uma doença cardíaca precisa ser caracterizada como cardiopatia grave.Visão monocular e Alzheimer podem permitir a isenção?A cegueira em apenas um olho pode permitir a isenção, mesmo que a pessoa enxergue normalmente com o outro.Veja os requisitos no nosso artigo sobre isenção de Imposto de Renda para aposentados com visão monocularJá o Alzheimer pode dar direito quando resultar em quadro comprovado de alienação mental. O diagnóstico de Alzheimer, sozinho, não deve ser confundido com reconhecimento automático da isenção.Preciso ter me aposentado por causa da doença?Não. Aposentados por idade, por tempo de contribuição ou por outras modalidades também podem ter direito.Se a doença surgiu depois da aposentadoria, isso não impede o pedido. Nesse caso, será necessário comprovar quando começou a condição que permite a isenção.Quem já tratou o câncer também pode ter direito?Sim. A ausência de sintomas atuais ou de recidiva não afasta, por si só, o direito à isenção, conforme a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça.Por isso, quem passou por tratamento e continua fazendo acompanhamento médico também deve avaliar sua documentação. Não é necessário esperar a doença voltar para verificar esse direito.Como solicitar a isenção?Quem recebe aposentadoria do INSS pode apresentar o pedido pelo Meu INSS, no serviço “Isenção de Imposto de Renda”, com a documentação médica.Servidores aposentados por regime próprio devem seguir o procedimento do órgão ou da entidade responsável pelo pagamento.Preparamos uma explicação específica sobre isenção de Imposto de Renda para servidor público aposentado com doença gravePara a análise, é importante reunir:– Relatórios médicos, exames e prontuários. – Documentos que indiquem quando a doença começou. – Comprovante da aposentadoria e extratos dos pagamentos. – Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda.Na via administrativa, a legislação prevê comprovação por laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, outros documentos médicos podem ser suficientes, conforme a Súmula 598 do STJ.Posso recuperar o Imposto de Renda já pago?Pode haver restituição dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos e o período em que os requisitos estavam presentes.Se a doença já existia antes da aposentadoria, o direito pode começar com o início do benefício. Se surgiu depois, considera-se a data comprovada da condição que permite a isenção.Não há devolução automática de cinco anos para todos. É necessário analisar as datas, o imposto efetivamente pago e as restituições já recebidas.A interrupção dos descontos futuros e a recuperação dos valores anteriores exigem providências próprias.É preciso esperar uma negativa para entrar na Justiça?Não necessariamente. O STF definiu, no Tema 1.373, que a ação para reconhecer a isenção por doença grave e pedir a restituição não depende de requerimento administrativo prévio. Se já houve uma negativa, ela também não encerra a possibilidade de reconhecimento. O motivo da decisão e os documentos devem ser examinados para definir o caminho adequado.
Visão monocular: isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Visão monocular: isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Aposentados com visão monocular podem ter direito à isenção de Imposto de Renda. Veja os requisitos, documentos e a possibilidade de restituição. Quem recebe aposentadoria e tem cegueira em um dos olhos pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício, mesmo que enxergue normalmente com o outro olho. Além de interromper os descontos futuros, pode ser possível recuperar valores pagos indevidamente. Para isso, é necessário comprovar a condição visual e analisar quando os requisitos passaram a estar presentes. Esse direito não é exclusivo de quem se aposentou por incapacidade. Aposentados por idade, por tempo de contribuição e por outras modalidades também podem solicitar a análise. Visão monocular dá direito à isenção de Imposto de Renda? Sim. A Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, inclui a cegueira entre as condições que permitem a isenção sobre os proventos de aposentadoria. O Superior Tribunal de Justiça entende que essa previsão abrange tanto a cegueira nos dois olhos quanto a cegueira em apenas um deles. O entendimento também é reconhecido pela administração tributária federal, por meio do Ato Declaratório PGFN nº 3/2016. Portanto, enxergar bem com o outro olho não impede, por si só, o reconhecimento do direito. A condição precisa estar caracterizada por documentação médica. Nem toda dificuldade para enxergar ou redução da visão corresponde à cegueira monocular para essa finalidade. Preciso ter me aposentado por causa da visão monocular? Não. A aposentadoria não precisa ter sido concedida em razão da perda visual. Também não é necessário esperar completar 65 anos. A isenção por doença grave tem requisitos próprios e pode alcançar aposentados mais jovens. A cegueira monocular pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria. O que muda é a data a partir da qual a isenção poderá ser reconhecida. Um exemplo: uma pessoa já tinha cegueira em um olho e depois se aposentou por idade. Ela pode ter direito à isenção sobre a aposentadoria, desde que comprove a condição e os demais requisitos. A isenção vale para toda a minha renda? A isenção por cegueira monocular pode alcançar os rendimentos da aposentadoria, inclusive o 13º salário. Pensionistas também podem ter direito, conforme o artigo 6º, inciso XXI, da Lei nº 7.713/1988. Há possibilidade de aplicação à complementação de aposentadoria, observadas as características dos valores recebidos. Entretanto, a isenção não se estende automaticamente a todas as rendas da pessoa. Salário de quem continua trabalhando e aluguel de imóvel, por exemplo, não ficam isentos por esse motivo. A isenção sobre a aposentadoria também não dispensa, por si só, a entrega da declaração anual: essa obrigação depende das regras aplicáveis ao contribuinte. Quais documentos devo reunir? Para avaliar o pedido, é importante reunir: - Relatório do oftalmologista, descrevendo o diagnóstico, o olho afetado e a condição visual. - Exames, prontuários e outros documentos médicos. - Documentos antigos que ajudem a comprovar quando começou a cegueira monocular. - Carta de concessão ou outro comprovante da aposentadoria. - Extratos do benefício e informes de rendimentos. - Declarações de Imposto de Renda e comprovantes de pagamento, quando houver pedido de restituição. Sempre que possível, o relatório deve informar desde quando a condição existe e explicar a base médica dessa conclusão. Documentos antigos podem ser especialmente importantes para avaliar valores anteriores. Um laudo recente pode comprovar uma condição antiga, mas essa data precisa ter fundamento na documentação e na avaliação médica. Como pedir a isenção no INSS? Quem recebe aposentadoria do INSS pode solicitar o serviço “Isenção de Imposto de Renda” pelo Meu INSS, apresentando a documentação médica. O segurado poderá ser convocado para perícia. Na via administrativa, a legislação prevê comprovação por laudo de serviço médico oficial. O relatório do médico particular é importante para instruir o pedido, mas não significa interrupção automática dos descontos. Já na Justiça, a Súmula 598 do STJ admite o reconhecimento com outras provas médicas suficientes, sem exigir necessariamente laudo oficial. O STF também definiu, no Tema 1.373, que não é obrigatório apresentar pedido administrativo antes de ajuizar ação para reconhecer a isenção e buscar a restituição. A escolha do caminho depende da análise de cada situação. Posso recuperar o Imposto de Renda já pago? Pode haver restituição dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos e o período em que os requisitos da isenção estavam presentes. Se a cegueira monocular já existia antes da aposentadoria, o direito pode começar com o início do benefício. Se surgiu depois, poderá ser reconhecido a partir da data comprovada da condição. Isso não significa que todos receberão cinco anos completos de devolução. É necessário verificar as datas, o imposto efetivamente pago e os ajustes das declarações, inclusive restituições já recebidas. O reconhecimento da isenção para os próximos pagamentos e a recuperação de valores anteriores são providências relacionadas, mas exigem análise própria. Meu pedido foi negado. Ainda posso ter direito? Sim. Uma negativa administrativa não impede a avaliação judicial. É importante examinar o motivo da decisão: a discussão pode envolver a comprovação da cegueira monocular, a documentação apresentada ou a data de início do direito. Com esses elementos, é possível avaliar se cabe complementar documentos, recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação. Como saber se esse é o meu caso? Se você é aposentado, tem cegueira em um dos olhos e sofre descontos de Imposto de Renda, vale verificar sua documentação médica e os informes do benefício. A TCM Advocacia pode analisar os documentos, avaliar o direito à isenção e verificar a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente.  
Deficiência visual pode antecipar sua aposentadoria no INSS

Deficiência visual pode antecipar sua aposentadoria no INSS

Nem toda deficiência visual é tratada corretamente pelo INSS — e isso pode fazer você se aposentar antes. Muita gente acredita que apenas casos graves de deficiência visual dão direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).Mas, na prática, o cenário pode ser mais favorável do que parece.A lei considera não só a doença, mas principalmente o impacto da condição na vida do segurado — e isso abre oportunidades importantes.Visão monocular: um direito já reconhecidoA visão monocular (cegueira de um dos olhos) é reconhecida como deficiência por Lei.Isso pode garantir: redução no tempo de contribuição acesso à aposentadoria PcD regras mais vantajosas Na maioria dos casos, é classificada como deficiência leve, mas ainda assim já traz benefícios relevantes.Baixa visão nos dois olhos: pode ser ainda mais vantajosaPouca gente sabe, mas quem tem baixa visão em ambos os olhos pode ter um enquadramento ainda melhor.O INSS avalia: grau de visão dificuldades no dia a dia impacto no trabalho Dependendo do caso, a deficiência pode ser considerada: moderada ou até grave Isso pode reduzir ainda mais o tempo necessário para se aposentar. O nosso raciocínio é: se a visão monocular é considerada uma deficiência de grau leve, por óbvio, a baixa visão de ambos os olhos não pode ter o mesmo enquadramento, devendo, necessariamente, ser considerada de grau moderado ou grave.O que realmente importa para o INSSO ponto principal é simples:O grau da deficiência depende da limitação, não apenas do diagnóstico.Ou seja, duas pessoas com o mesmo problema visual podem ter resultados diferentes.Há boas oportunidades — se o caso for bem apresentadoO INSS reconhece a deficiência visual e possui regras específicas para esses casos.Com a análise correta, é possível: antecipar a aposentadoria; reduzir o tempo de contribuição; corrigir enquadramentos incorretos etc.Atenção: muitos casos são subavaliadosÉ comum que o grau da deficiência seja reconhecido abaixo do correto, principalmente quando: não há documentação adequada as limitações não são bem demonstradas Isso pode atrasar a aposentadoria sem necessidade.
Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave: quem tem direito?

Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave: quem tem direito?

Aposentados com determinadas doenças podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e à restituição de valores pagos indevidamente.Esse direito pode alcançar quem recebe aposentadoria do INSS e servidores públicos aposentados. Não é necessário ter se aposentado por incapacidade nem esperar completar 65 anos.A doença também pode ter surgido depois da aposentadoria. O importante é comprovar uma das condições previstas na legislação.Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?A Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, e a Lei nº 9.250/1995 contemplam as seguintes doenças e condições:– Câncer — neoplasia maligna. – Cardiopatia grave. – Cegueira, inclusive em apenas um olho. – Doença de Parkinson. – Esclerose múltipla. – Alienação mental. – Nefropatia grave — doença grave dos rins. – Hepatopatia grave — doença grave do fígado. – Paralisia irreversível e incapacitante. – Espondiloartrose anquilosante. – Tuberculose ativa. – Hanseníase. – Fibrose cística — mucoviscidose. – Estados avançados da doença de Paget — osteíte deformante. – Contaminação por radiação. – Síndrome da imunodeficiência adquirida — AIDS. – Moléstia profissional — doença relacionada ao trabalho.A lei também prevê a isenção para aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.Nem toda doença grave gera essa isenção. É necessário que a condição se enquadre na previsão legal. Por exemplo, uma doença cardíaca precisa ser caracterizada como cardiopatia grave.Visão monocular e Alzheimer podem permitir a isenção?A cegueira em apenas um olho pode permitir a isenção, mesmo que a pessoa enxergue normalmente com o outro.Veja os requisitos no nosso artigo sobre isenção de Imposto de Renda para aposentados com visão monocularJá o Alzheimer pode dar direito quando resultar em quadro comprovado de alienação mental. O diagnóstico de Alzheimer, sozinho, não deve ser confundido com reconhecimento automático da isenção.Preciso ter me aposentado por causa da doença?Não. Aposentados por idade, por tempo de contribuição ou por outras modalidades também podem ter direito.Se a doença surgiu depois da aposentadoria, isso não impede o pedido. Nesse caso, será necessário comprovar quando começou a condição que permite a isenção.Quem já tratou o câncer também pode ter direito?Sim. A ausência de sintomas atuais ou de recidiva não afasta, por si só, o direito à isenção, conforme a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça.Por isso, quem passou por tratamento e continua fazendo acompanhamento médico também deve avaliar sua documentação. Não é necessário esperar a doença voltar para verificar esse direito.Como solicitar a isenção?Quem recebe aposentadoria do INSS pode apresentar o pedido pelo Meu INSS, no serviço “Isenção de Imposto de Renda”, com a documentação médica.Servidores aposentados por regime próprio devem seguir o procedimento do órgão ou da entidade responsável pelo pagamento.Preparamos uma explicação específica sobre isenção de Imposto de Renda para servidor público aposentado com doença gravePara a análise, é importante reunir:– Relatórios médicos, exames e prontuários. – Documentos que indiquem quando a doença começou. – Comprovante da aposentadoria e extratos dos pagamentos. – Informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda.Na via administrativa, a legislação prevê comprovação por laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, outros documentos médicos podem ser suficientes, conforme a Súmula 598 do STJ.Posso recuperar o Imposto de Renda já pago?Pode haver restituição dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos e o período em que os requisitos estavam presentes.Se a doença já existia antes da aposentadoria, o direito pode começar com o início do benefício. Se surgiu depois, considera-se a data comprovada da condição que permite a isenção.Não há devolução automática de cinco anos para todos. É necessário analisar as datas, o imposto efetivamente pago e as restituições já recebidas.A interrupção dos descontos futuros e a recuperação dos valores anteriores exigem providências próprias.É preciso esperar uma negativa para entrar na Justiça?Não necessariamente. O STF definiu, no Tema 1.373, que a ação para reconhecer a isenção por doença grave e pedir a restituição não depende de requerimento administrativo prévio. Se já houve uma negativa, ela também não encerra a possibilidade de reconhecimento. O motivo da decisão e os documentos devem ser examinados para definir o caminho adequado.

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