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Benefício por Incapacidade Permanente – Aposentadoria por invalidez

O benefício por incapacidade permanente, popularmente conhecido como aposentadoria por invalidez, é um direito assegurado pelo INSS aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, são considerados permanentemente e totalmente incapazes de exercer qualquer atividade laboral. 

Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, é necessário cumprir alguns requisitos:


a) Incapacidade Total: A incapacidade deve ser total e permanente, impossibilitando o segurado de realizar qualquer tipo de trabalho. Esta condição deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.


b) Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar em dia com suas contribuições ao INSS, mantendo a qualidade de segurado quando a incapacidade foi constatada. 

Contudo, o segurado ainda terá direito ao benefício por incapacidade se estiver dentro do período de graça, que é o tempo em que mantém seus direitos, mesmo sem contribuir. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação do segurado, como desemprego involuntário ou recebimento de benefício por incapacidade temporária.


c) Carência: O segurado deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, a carência pode ser dispensada.


Importante deixar claro que o segurado que recebe esse benefício não pode retornar ao mercado de trabalho, pois a incapacidade o impede de exercer qualquer ofício.


Entre em contato conosco para uma consulta e descubra como podemos ajudar você a obter o benefício por incapacidade permanente, alguns cuidados e documentos são fundamentais para uma resposta positiva do INSS.


Aqueles que já recebem a aposentaria por invalidez, ATENÇÃO: com a reforma da Previdência de 2019 notamos que o INSS tem incorrido em alguns erros ao calcular a aposentadoria por invalidez, caso já esteja recebendo o seu benefício entre em contato que podemos fazer uma análise, sem qualquer custo, do cálculo feito pelo INSS.

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