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STF suspende ações sobre adicional de 25% a aposentados
O artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para “o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa".
Nos últimos anos a jurisprudência dominante – inclusive do STJ - expandiu esse acréscimo à todos os tipos de aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e não somente para os beneficiários de Aposentadoria por Invalidez.
Contudo, devido a recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o tema será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, o que causará impacto direto em milhares de casos relacionados no país.
O relator do recurso, Ministro Luiz Fux, já determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da matéria até que seja apreciada pelo Plenário.
Importante: aconselhamos todos os aposentados que necessitam de auxílio permanente de terceiros, que não percam tempo e busquem imediatamente seu direito judicialmente, tendo em vista que quando o tema for julgado no STF terá aplicação imediata, gerando atrasados desde o ingresso da ação.
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