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Serviço Militar agora contará também como tempo de carência
Recentemente o Poder Judiciário reconheceu que o Serviço Militar, além de contar como período de trabalho e contribuição, deverá também ser considerado como tempo de carência.
Como já previsto em lei, nos termos do artigo 55, I, da Lei nº 8.213/91, e artigo 60, IV, do Decreto 3.048/99, o tempo de serviço militar já deve contar como contribuição; a diferença, é que agora, este período valerá também como carência.
Este requerimento de alteração foi determinado no dia 27 de junho, na cidade de Porto Alegre (RS), pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
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