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Sentença definitiva na REVISÃO DA VIDA TODA após decisão do STF
Com todo respeito ao entendimento contrário, mas não há que se falar em tutela antecipada se há possibilidade de pleitear uma sentença definitiva.
Como a melhor estratégia é sempre encerrar o processo de forma favorável e definitiva, é o que vamos sempre buscar para os nossos clientes. A tutela antecipada é uma medida provisória e precisa ser confirmada por uma decisão definitiva, então por qual razão buscaríamos uma decisão passageira, transitória se podemos (e devemos) lutar por uma decisão definitiva?
A TCM Advocacia, com seu pioneirismo, está pleiteando o desarquivamento dos processos e a sentença definitiva. Diante dessa iniciativa muitos Juízes já estão proferindo sentença para determinar a revisão da vida toda.
A primeira decisão saiu já no dia primeiro de dezembro (mesmo dia que o STF encerrou o julgamento da revisão da vida toda):
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5037868-45.2022.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
AUTOR: VALTER MARTINHAO NAVARRO
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI - SP270596-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a promover a revisão do benefício previdenciário titularizado pela parte autora, de acordo com a regra permanente prevista no art. 29, incisos I e II da Lei nº. 8.213/91, em observância, ainda, aos parâmetros estabelecidos nesta sentença quanto aos salários de contribuição a serem utilizados e à sua correção. Outrossim, condeno a autarquia ao pagamento dos valores atrasados desde a data do início do, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir da citação, benefício nos termos do Manual vigente de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal.
P.R.I.
SãO PAULO, 1 de dezembro de 2022.
ROBERTO BRANDAO FEDERMAN SALDANHA
Juiz Federal
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JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
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Maria Aparecida da Silva
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