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Seguro-Desemprego: Sócio de empresa também tem direito
O Seguro-Desemprego é um benefício que tem a finalidade de permitir a subsistência temporária do trabalhador dispensado sem justa causa.
Entretanto, muitos trabalhadores tem o benefício de seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho por manterem a condição de titular individual ou sócio de empresa.
O que muitos não sabem é que frequentemente o indeferimento não encontra amparo legal, bastando ao trabalhador comprovar que a pessoa jurídica está inativa para fazer jus ao benefício.
Nesses casos, para receber o seguro-desemprego há a necessidade de ingresso com uma ação na justiça, bastando comprovar que a empresa está inativa ou que não gera lucros suficientes que possibilitem a retirada de pró-labore.
A ação judicial costuma ter uma duração curta, devido ao caráter alimentar do benefício, e alto índice de sucesso.
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