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Revisão para inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria
Você recebia um auxílio-acidente que foi cessado quando se aposentou? Saiba que tem direito a uma revisão!
Frequentemente o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não considera o auxílio-acidente, ou auxílio-suplementar, como salário-de-contribuição para integrar o cálculo do valor da aposentadoria do trabalhador.
A falha do INSS acarreta uma redução drástica no valor da aposentadoria
A TCM vem obtendo inúmeros decisões favoráveis nessas revisões, conforme a que segue abaixo:
“Autos n. 0007576-75.2016.4.03.6301
No presente feito o autor pleiteia o recalculo da RMI do benefício de aposentadoria por idade, com a inclusão dos valores recebidos pelos auxílios acidentes.
(...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e, em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a revisar o benefício de aposentadoria por idade NB XXXXXX, para renda mensal inicial de R$ 2.503,92 e renda mensal atual de R$ 2.997,22, para outubro de 2016, assim como ao pagamento de todas as parcelas em atraso, devidamente corrigidas monetariamente e com incidência de juros, nos termos do Provimento CJF 267/2013, totalizando R$ 30.536,38, até outubro 2016, em consonância com os cálculos realizados pela Contadoria Judicial.”
Caso tenha se aposentado a partir de 11/11/1997 entre em contato para verificarmos a possibilidade de revisão.
Fale com a TCM Advocacia
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