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Revisao do Teto: Benefícios concedidos entre 1988 e 1991 devem ser reajustados
É de conhecimento de boa parte da população que,
após um longo embate judicial e um parecer do STF, o Ministério Público Federal
propôs uma Ação Civil Pública na qual firmou um acordo com o INSS para rever os
benefícios que sofreram limitação com o teto da Previdência Social (revisão do
teto).
Entretanto o acordo contemplou somente os benefícios concedidos a partir de abril de 1991, excluindo os benefícios concedidos entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991.
Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão tomada no Recurso Extraordinário (RE) 937.595, afirmou que não foi imposto limite temporal para as revisões do teto, sendo necessário apenas que o beneficiário apenas prove que o benefício foi limitado ao teto para fazer jus a revisão.
No julgamento, fixou-se a seguinte tese:
“os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral"
Portanto, todo segurado que preencher os requisitos abaixo deve procurar um advogado de sua confiança para verificar se há direito a revisão do teto:
- Contribuiu com o teto da previdência social;
- Teve o benefício concedido entre outubro de 1988 e abril de 1991 ou teve o benefício concedido após abril de 1991 e não recebeu comunicado do INSS informando da realização da revisão.
Clique na imagem abaixo para iniciar atendimento online e esclarecer suas dúvidas com um especialista.
Entretanto o acordo contemplou somente os benefícios concedidos a partir de abril de 1991, excluindo os benefícios concedidos entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991.
Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão tomada no Recurso Extraordinário (RE) 937.595, afirmou que não foi imposto limite temporal para as revisões do teto, sendo necessário apenas que o beneficiário apenas prove que o benefício foi limitado ao teto para fazer jus a revisão.
No julgamento, fixou-se a seguinte tese:
“os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral"
Portanto, todo segurado que preencher os requisitos abaixo deve procurar um advogado de sua confiança para verificar se há direito a revisão do teto:
- Contribuiu com o teto da previdência social;
- Teve o benefício concedido entre outubro de 1988 e abril de 1991 ou teve o benefício concedido após abril de 1991 e não recebeu comunicado do INSS informando da realização da revisão.
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