TCM - Advocacia Previdenciária

Revisão de benefício: Veja quando e como aumentar o valor da sua aposentadoria

Revisão de benefício: Veja quando e como aumentar o valor da sua aposentadoria

Esta postagem objetiva apresentar de forma simplificada as principais revisões previdenciárias.


O que é revisão de benefício?

A revisão previdenciária nada mais que um pedido de correção dos valores recebidos pelo segurado, seja por erro de cálculo do INSS, não reconhecimento de direitos ou o surgimento de algum fato posterior ao pedido que possa aumentar o valor do benefício.


Principais revisões:


1. Reconhecimento de Atividade Especial

Trabalhadores expostos a situações de insalubridade ou periculosidade tem direito a concessão de aposentadoria especial, desde que comprove a exposição à situação de maneira habitual e permanente.

Mas na prática, mesmo com apresentação de PPP, o INSS vem, cada vez mais, impondo obstáculos para o reconhecimento dos períodos exercidos em atividade especial, forçando os aposentados a buscarem seus direitos na Justiça.


2. Vínculos/Verbas reconhecidos em ação trabalhista

O trabalhador vencedor em ação trabalhista deve ingressar com pedido de revisão para incluir os valores ou os vínculos reconhecidos na reclamatória em sua aposentadoria, podendo aumentar significativamente o valor de seu benefício.


3. Revisão do Teto

Tem direito a revisão os benefícios que tenham data de início antes de 19.12.2003 e o valor inicial tenha sido limitado ao teto da época em que concedido.

O INSS efetuou administrativamente a revisão da maior parte dos benefícios, mas “esqueceu” dos benefícios concedidos antes de 05/04/1991 e das aposentadorias proporcionais. 


4. Inclusão de Auxílio-Acidente

Quem recebeu auxílio-acidente e teve o benefício cessado a partir da concessão da aposentadoria tem direito a incluir os valores recebidos no cálculo do benefício.

A inclusão deveria ser realizada automaticamente pelo INSS, mas na prática milhares de benefícios não tiveram o auxílio-acidente incorporado. 


5. Revisão do IRSM

Aposentados com benefício concedido entre 1994 e 1997 e que não receberam atrasados referentes à revisão do IRSM devem pleitear judicialmente o montante.


6. Revisão do Artigo 29

A “Revisão do artigo 29” aplica-se as aposentadorias por invalidez e aos auxílios-doença concedidos a partir de 1999, onde não foram excluídos os 20% piores salários-de-contribuição do cálculo do benefício.

Para corrigir a falha do INSS, que resultará no aumento do valor mensal do benefício e geração de atrasados, o segurado deve ingressar com um pedido judicial.


7. Adicional de 25% na aposentadoria

Aposentados que necessitarem da assistência permanente de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

O INSS reconhece o adicional exclusivamente para as aposentadorias por invalidez. Nos demais casos somente na via judicial será possível obter o benefício.


8. Tempo de contribuição não reconhecido

Divergências entre a Carteira de Trabalho e o CNIS (histórico de contribuições armazenado pelo INSS) pode acarretar no não reconhecimento de períodos de contribuição com a consequente queda no valor do benefício ou até seu indeferimento.

Portanto, mesmo que tenha o benefício concedido, o aposentado deve procurar um advogado especialista para verificar se a aposentadoria foi calculada corretamente, considerando todos os períodos constantes nas Carteiras de Trabalho e no CNIS.


TCM Advocacia

Fale com a TCM Advocacia

São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622

Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237

Whatsapp: (11) 3101-0622

Comentários

Existem 1 comentários para esta publicação

Osmar José Lemes

Boa tarde Qual o custo pra revisão de aposentadoria?

Adicionar um comentário

Fale Conosco