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Revisão de benefício: Veja quando e como aumentar o valor da sua aposentadoria
Esta postagem objetiva apresentar de forma simplificada as principais revisões previdenciárias.
O que é revisão de benefício?
A revisão previdenciária nada mais que um pedido de correção dos valores recebidos pelo segurado, seja por erro de cálculo do INSS, não reconhecimento de direitos ou o surgimento de algum fato posterior ao pedido que possa aumentar o valor do benefício.
Principais revisões:
1. Reconhecimento de Atividade Especial
Trabalhadores expostos a situações de insalubridade ou periculosidade tem direito a concessão de aposentadoria especial, desde que comprove a exposição à situação de maneira habitual e permanente.
Mas na prática, mesmo com apresentação de PPP, o INSS vem, cada vez mais, impondo obstáculos para o reconhecimento dos períodos exercidos em atividade especial, forçando os aposentados a buscarem seus direitos na Justiça.
2. Vínculos/Verbas reconhecidos em ação trabalhista
O trabalhador vencedor em ação trabalhista deve ingressar com pedido de revisão para incluir os valores ou os vínculos reconhecidos na reclamatória em sua aposentadoria, podendo aumentar significativamente o valor de seu benefício.
3. Revisão do Teto
Tem direito a revisão os benefícios que tenham data de início antes de 19.12.2003 e o valor inicial tenha sido limitado ao teto da época em que concedido.
O INSS efetuou administrativamente a revisão da maior parte dos benefícios, mas “esqueceu” dos benefícios concedidos antes de 05/04/1991 e das aposentadorias proporcionais.
4. Inclusão de Auxílio-Acidente
Quem recebeu auxílio-acidente e teve o benefício cessado a partir da concessão da aposentadoria tem direito a incluir os valores recebidos no cálculo do benefício.
A inclusão deveria ser realizada automaticamente pelo INSS, mas na prática milhares de benefícios não tiveram o auxílio-acidente incorporado.
5. Revisão do IRSM
Aposentados com benefício concedido entre 1994 e 1997 e que não receberam atrasados referentes à revisão do IRSM devem pleitear judicialmente o montante.
6. Revisão do Artigo 29
A “Revisão do artigo 29” aplica-se as aposentadorias por invalidez e aos auxílios-doença concedidos a partir de 1999, onde não foram excluídos os 20% piores salários-de-contribuição do cálculo do benefício.
Para corrigir a falha do INSS, que resultará no aumento do valor mensal do benefício e geração de atrasados, o segurado deve ingressar com um pedido judicial.
7. Adicional de 25% na aposentadoria
Aposentados que necessitarem da assistência permanente de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
O INSS reconhece o adicional exclusivamente para as aposentadorias por invalidez. Nos demais casos somente na via judicial será possível obter o benefício.
8. Tempo de contribuição não reconhecido
Divergências entre a Carteira de Trabalho e o CNIS (histórico de contribuições armazenado pelo INSS) pode acarretar no não reconhecimento de períodos de contribuição com a consequente queda no valor do benefício ou até seu indeferimento.
Portanto, mesmo que tenha o benefício concedido, o aposentado deve procurar um advogado especialista para verificar se a aposentadoria foi calculada corretamente, considerando todos os períodos constantes nas Carteiras de Trabalho e no CNIS.
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Osmar José Lemes
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