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REVISÃO DA VIDA TODA É APROVADA PELO STF

REVISÃO DA VIDA TODA É APROVADA PELO STF

Ganhamos por 6x5 o julgamento no STF! 

Agradecemos todos os nossos clientes que estiveram conosco durante toda essa batalha e confiaram em nosso trabalho. 

Aproveitamos para informar que estamos somente aguardando a publicação da decisão para pedir a reativação de todos os processos que estavam suspensos.


Quanto aos aposentados que ainda não ajuizaram a revisão, recomendamos que ingressem com a Revisão da Vida Toda o mais rápido possível, pelos seguintes motivos:


1. Modulação de efeitos

Ainda é possível que o STF beneficie somente quem ajuizou com a ação antes da publicação do julgado, como já ocorreu anteriormente na desaposentação, caso o INSS apresente embargos de declaração.

Não corra esse risco!


2. Decadência

O prazo para o ingresso da ação é de 10 anos contados a partir do recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Não perca seu direito deixando que esse prazo se esgote.


Havendo qualquer dúvida, entre em contato com nossos especialistas.


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São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622

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Comentários

Existem 13 comentários para esta publicação

Luisa M H Konno

Gostaria de saber se vocês podem verificar se tenho direito a essa revisão e se vai fazer diferença

Orlando Sampaio

Meu primeiro trabalho de empregado em 1964 ,nunca pedi revisão sera que tenho direito , me aposentei em 2007 .

Waldeney jose pinto

Como saber se tenho direito da revisão da vida toda

carlos alberto dias

me aposentei 1999, tenho direito a revisao da vida toda? ou ja passou o prazo

ANTONIO DE PÁDUA GOMES SILVA

Gostaria de saber se tenho direito à revisão da v

Avelina Rosa dos Santos

Qual o valor dos honorários para o processo de revisão da vida toda.

Leandro aparecido ferraz

Foi cortado meu benefício gostaria de ve como ta e o que posso fazer

Roberto zapelli

Estou aposentado desde 09-93 pedi revisão do benefício em 2007 e que foi julgado improcedente. Sob processo de n2006.63.13.000232=6. Gostaria de saber se pode ser reaberto..já que fui julgado na época como improcedente .o que devo faze

Danuzia f zanichelli oliveira

Quero saber se tenho direito

Em resposta a Danuzia f zanichelli oliveira

Olá

Entramos em contato via WhatsApp para esclarecimentos.

Atenciosamente TCM Advocacia.

Eurides Gomes Nazaré

Quero saber se tenho direito a revisão

Em resposta a Eurides Gomes Nazaré

Olá

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Neide maria dias

Quero saber sectenhirg

Em resposta a Neide maria dias

Olá

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VANDA MARIA LUCIANA DA SILVA

Revisão artigo 29

Em resposta a VANDA MARIA LUCIANA DA SILVA

Olá

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Lourdes Jorge

Revisão do artigo 29

Em resposta a Lourdes Jorge

Olá

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