TCM - Advocacia Previdenciária

Reforma da Previdência: nova regra de transição

Reforma da Previdência: nova regra de transição

Algumas regras de transição foram propostas para a melhor adaptação à Reforma da Previdência.


A mais nova delas, recém apresentada, incluiu mais uma opção para funcionários públicos e privados.

Mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 60 anos e 35 anos de contribuição, terão direito ao benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde que paguem um “pedágio”.

Esse “pedágio” será de 100% sobre os anos de contribuição que faltavam para atingir 30 anos (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) na data em que a reforma passar a valer.

Ou seja, não será mais necessário esperar até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para atingir a idade mínima de aposentadoria. Basta completar 57 e 60 anos, respectivamente, e cumprir o pedágio de tempo de contribuição.

Exemplo:  um homem com 56 anos de idade e 32 anos de contribuição precisaria de três anos para chegar aos 35 anos solicitados. Com o pedágio de 100%, esses três anos virarão seis anos. Então, ele se aposentaria aos 62 anos e 38 anos de contribuição.

Esta proposta poderá de fato ser mais interessantes para àqueles que já possuírem um alto tempo de contribuição quando a reforma começar a valer.



Seguem exemplos das demais regras de transição propostas:


Regra 1 – Tempo de Contribuição + idade mínima

-Homens:  Início nos 61 anos de idade e é aumentado seis meses por ano até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.

-Mulheres: Início nos 56 anos de idade e é aumentado seis meses por ano até atingir 62 anos, em2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.


 


Regra 2 - Sistema de pontos

-A mulher deve somar a idade com o tempo de contribuição, e este deve dar 86; esta pontuação sobe um ponto ate atingir 100 pontos em 2033 (lembrando que é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição).

-O homem deve somar a idade com o tempo de contribuição, e este deve dar 96; esta pontuação sobe um ponto ate atingir 105 pontos em 2028 (lembrando que é necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição).


 


Regra 3  - Tempo de contribuição e pedágio

Esta só estará valendo para aquele que durante a reforma, estiver a dois anos de solicitar o benefício.

-Autoriza que a mulher e o homem solicitem o benefício com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Sendo, além disto, necessário o pagamento de pedágio de 50%  do tempo que falta para atingir o requisito.

Neste caso, se por exemplo, houvesse uma mulher  com 46 anos de idade e 28 anos de contribuição; ela precisaria de três anos mais para chegar aos tempo de contribuição necessário devido ao pedágio. Ou seja, se aposentaria com 31 anos de contribuição e 49 anos de idade.



Dentre estas regras apresentadas, o futuro sistema permitirá que você escolha uma, à que melhor se adeque, para solicitar seu benefício.


TCM Advocacia

Fale com a TCM Advocacia

São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622

Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237

Whatsapp: (11) 3101-0622

Comentários

Existem 1 comentários para esta publicação

Franciane

Nossa! Interessante isso..

Em resposta a Franciane

Agradecemos o comentário Sra. Franciane.
Caso possua interesse, estaremos à disposição.

Adicionar um comentário

Fale Conosco