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Reforma da Previdência: nova regra de transição
Algumas regras de transição foram propostas para a melhor adaptação à Reforma da Previdência.
A mais nova delas, recém apresentada, incluiu mais uma opção para funcionários públicos e privados.
Mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 60 anos e 35 anos de contribuição, terão direito ao benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde que paguem um “pedágio”.
Esse “pedágio” será de 100% sobre os anos de contribuição que faltavam para atingir 30 anos (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) na data em que a reforma passar a valer.
Ou seja, não será mais necessário esperar até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para atingir a idade mínima de aposentadoria. Basta completar 57 e 60 anos, respectivamente, e cumprir o pedágio de tempo de contribuição.
Exemplo: um homem com 56 anos de idade e 32 anos de contribuição precisaria de três anos para chegar aos 35 anos solicitados. Com o pedágio de 100%, esses três anos virarão seis anos. Então, ele se aposentaria aos 62 anos e 38 anos de contribuição.
Esta proposta poderá de fato ser mais interessantes para àqueles que já possuírem um alto tempo de contribuição quando a reforma começar a valer.
Seguem exemplos das demais regras de transição propostas:
Regra 1 – Tempo de Contribuição + idade mínima
-Homens: Início nos 61 anos de idade e é aumentado seis meses por ano até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.
-Mulheres: Início nos 56 anos de idade e é aumentado seis meses por ano até atingir 62 anos, em2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.
Regra 2 - Sistema de pontos
-A mulher deve somar a idade com o tempo de contribuição, e este deve dar 86; esta pontuação sobe um ponto ate atingir 100 pontos em 2033 (lembrando que é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição).
-O homem deve somar a idade com o tempo de contribuição, e este deve dar 96; esta pontuação sobe um ponto ate atingir 105 pontos em 2028 (lembrando que é necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição).
Regra 3 - Tempo de contribuição e pedágio
Esta só estará valendo para aquele que durante a reforma, estiver a dois anos de solicitar o benefício.
-Autoriza que a mulher e o homem solicitem o benefício com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Sendo, além disto, necessário o pagamento de pedágio de 50% do tempo que falta para atingir o requisito.
Neste caso, se por exemplo, houvesse uma mulher com 46 anos de idade e 28 anos de contribuição; ela precisaria de três anos mais para chegar aos tempo de contribuição necessário devido ao pedágio. Ou seja, se aposentaria com 31 anos de contribuição e 49 anos de idade.
Dentre estas regras apresentadas, o futuro sistema permitirá que você escolha uma, à que melhor se adeque, para solicitar seu benefício.
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Franciane
Em resposta a Franciane
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