TCM - Advocacia Previdenciária

Reforma da Previdência: Aposentadoria por idade

Reforma da Previdência: Aposentadoria por idade

A atual regra previdenciária possibilita a obtenção de Aposentadoria por Idade desde que cumpridos os seguintes resuisitos:

a) Idade mínima: a mulher deve possuir pelo menos 60 anos de idade, enquanto o homem necessita de 65 anos.

b) Tempo de contribuição: são exigidos ao menos 15 anos de contribuição, independente do sexo.


Entretanto, a Reforma da Previdência visa extinguir essa espécie de benefício. Caso aprovada, os segurados que atingiram a idade mínima teriam somente até o final de 2019 para requerer a aposentadoria.

A partir de 1º de janeiro de 2020 haverá a seguinte alteração:

a) Idade mínima: 

- Mulher: a idade de 60 anos será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade;

- Homem: será mantida a idade mínima de 65 anos para requerer o benefício.


b) Tempo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição que era de 15 anos sofrerá um acréscimo de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir vinte anos.


Infelizmente as mudanças não param por aí...  

A forma de calcular o benefício também será modificada.

Atualmente o valor do benefício é de 70%, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição até atingir 100%. 

Com a reforma, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média de todas as contribuições do trabalhador efetuadas a partir de 07/1994. sendo que haverá o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição. 


Conforme demonstrado, as regras se tornaram mais duras para a obtenção de uma aposentadoria por idade, portanto, recomendamos a todos os segurados que atingiram ou que atingirão a idade mínima no ano de 2019 (60 anos mulher / 65 anos homem) a procurarem um profissional qualificado para checar se já possuem 15 anos de contribuição e, assim, garantir sua aposentadoria ainda esse ano sem a incidência da nova regra.


TCM Advocacia

Fale com a TCM Advocacia

São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622

Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237

Whatsapp: (11) 3101-0622

Comentários

Existem 6 comentários para esta publicação

sumara santos de olivira

oie trade tudo bem ? eu sou surda

Em resposta a sumara santos de olivira

Bom dia Sr. Samara, não nos ficou clara sua dúvida.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

José Marcos Lopes

Aposentadoria, já enviei um conteúdo e não obtive nenhuma resposta até agora.

Em resposta a José Marcos Lopes

Bom dia Sr. José.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

José Marcos Lopes

Sou funcionário público desde de 13 de agosto de 1982, sendo que a partir de 1995, passei a exercer a função de professor ainda no serviço público, tenho 56 anos de idade e somando toda minha contribuição são exatamente 36 anos e 09 meses, destes 24 anos como professor, qual serie a melhor fornar para eu apodentar nesse momento antes da reforma da previdência?

Em resposta a José Marcos Lopes

Boa tarde Sr. José, você já pode solicitar seu benefício!

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

 

Waldeck Almeida Nascimento

Quero aposentar por idade, hoje tenho 66anos e 12anos de contribuicào. Como fica minha situação?

Em resposta a Waldeck Almeida Nascimento

Bom dia Sr. Waldeck, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento,com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Maria C Sanches..

 57 anos  tenho direito aposentadoria por idade?

Em resposta a Maria C Sanches..

Bom dia Sra. Maria.

Para você solicitar seu aposentadoria por idade precisa de:

-60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Antonildo da Silva Lopes

Bomdia gostaria de saber se quando eu for me aposentar eu vou pode contar com o tempo de contribuição rural

Em resposta a Antonildo da Silva Lopes

Bom dia Sr. Antonildo.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

Adicionar um comentário

Fale Conosco