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Recebimento de benefício por incapacidade retroativamente em período trabalhado
Imagine estar na seguinte situação:
Seu pedido de auxílio-doença ou invalidez foi negado junto INSS e, mesmo incapacitado, continuou exercendo sua atividade remunerada para prover seu sustento.
Posteriormente, por força de decisão judicial, o benefício foi concedido, desde a data do requerimento junto ao INSS.
Pois bem, muitas vezes a justiça (injustamente) excluía dos atrasados os períodos em que o segurado percebeu remuneração por seu trabalho.
Felizmente, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o segurado tem direito ao recebimento do benefício por incapacidade em conjunto com as rendas do trabalho.
O Ministro Herman Benjamin, relator, enfatizou em seu voto:
"Por culpa do INSS (...) o segurado teve de trabalhar, incapacitado, para prover suas necessidades básicas, o que doutrinária e jurisprudencialmente se convencionou chamar de sobre-esforço. A remuneração por esse trabalho é resultado inafastável da justa contraprestação pecuniária.”
Portanto, os processos que antes aguardavam efetiva definição, agora deverão ser decididos com base no entendimento do STJ.
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