Notícias
Por que contratar um advogado para cuidar de sua aposentadoria?
Chegou o momento de entrar com o pedido de aposentadoria. O INSS não exige a presença de um advogado para conceder a aposentadoria. Logo surge a questão: Será que devo contratar um advogado ou faço sozinho o pedido?
A resposta é simples: procure um advogado especializado!
Abaixo listaremos algumas razões para contratar um advogado:
1. Planejamento de aposentadoria
O serviço de um advogado pode lhe ser útil antes mesmo do preenchimento dos requisitos para a obtenção da aposentadoria.
Através de um planejamento de aposentadoria o advogado, principalmente por meio de cálculos, poderá sanar as seguintes dúvidas:
- Qual a melhor data para requerer a aposentadoria?
- Quanto receberei de benefício?
- Posso aumentar o valor das contribuições para aumentar o valor da aposentadoria?
- Posso diminuir ou parar de contribuir para evitar pagamento em excesso?
- Quais documentos devo providenciar para garantir minha aposentadoria?
2. Analise prévia e documentação necessária
O advogado contratado irá checar se todos os requisitos foram preenchidos (idade, tempo de contribuição e carência) e qual será o valor do benefício a ser concedido antes do ingresso do pedido junto ao INSS.
Dessa forma você não corre o risco de ter uma surpresa desagradável na hora da concessão da aposentadoria, se deparando com um valor muito abaixo do esperado ou com o indeferimento por falta de algum dos requisitos.
Ademais, o advogado irá organizar toda a documentação necessária, evitando o indeferimento por falta de provas (que é o principal motivo para indeferimento dos benefícios).
3. Pedido imediato de aposentadoria (desnecessidade de agendamento)
Para requerer a aposentadoria é necessário o agendamento prévio, sendo que normalmente as vagas surgem somente após 5 ou 6 meses.
Entretanto, ao contratar um advogado você garante que sua aposentadoria será requerida nos próximos dias, sem necessidade de agendamento e podendo obter o benefício (na maioria dos casos) no mesmo dia em que foi protocolado o pedido.
Saiba mais em COMO ANTECIPAR O SEU ATENDIMENTO NO INSS: É O FIM DA NECESSIDADE DE AGENDAMENTO |
4. Garantia do direito
Caso surja alguma divergência entre o valor do benefício concedido e o valor a que teria efetivamente direito, o advogado contratado constatará imediatamente a irregularidade, exigindo imediatamente a correção do erro, mesmo que para isso seja necessário o ingresso de uma ação judicial.
Já o segurado desemparado de advogado dificilmente terá condições de constatar qualquer irregularidade, acreditando que o valor do benefício está correto.
Conclusão
Em um dos momentos mais importantes de sua vida, que produzirá reflexo para toda sua vida, é indispensável o apoio de um profissional competente para garantir que sua aposentadoria seja concedida (e da melhor forma possível).
Evite que um erro comprometa permanentemente sua aposentadoria contratando um advogado previdenciarista que irá auxiliá-lo do início ao fim no processo de aposentação, realizando cálculos, providenciando documentos e garantindo o melhor benefício possível.
Fale com a TCM Advocacia
São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622
Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237
Whatsapp: (11) 3101-0622
Comentários
Existem 22 comentários para esta publicação
luiz antonio roberto domingos
Em resposta a luiz antonio roberto domingos
Bom dia Sr. Luiz Antônio
Agradecemos o contato,
enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.
Eduardo
Em resposta a Eduardo
Bom dia Sr. Eduardo
Agradecemos o contato,
enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.
Lilian Tavares
Em resposta a Lilian Tavares
Boa tarde Sra. Lilian,
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos ou maiores informações; atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.
Valdineia Soares
Em resposta a Valdineia Soares
Boa tarde Sra. Valdineia,
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos ou maiores informações; atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.
Vania
Em resposta a Vania
Bom dia Sra. Vania
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Joas marinho da silva
Em resposta a Joas marinho da silva
Bom dia Sr. José,
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Yasmim aparecida Silva paixão
Em resposta a Yasmim aparecida Silva paixão
Boa tarde Sra. Yasmim,
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Ana Paula
Em resposta a Ana Paula
Boa tarde Sra. Ana Paula,
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Luiz antonio roberto domingos
Em resposta a Luiz antonio roberto domingos
Bom dia Sr. Luiz
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
jose ermelindo
Em resposta a jose ermelindo
Bom dia Sr. José,
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Janete de Oliveira Santos
Em resposta a Janete de Oliveira Santos
Bom dia Sra. Janete,
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
SANDRA MAURA DE QUEIROZ DA SILVA
Em resposta a SANDRA MAURA DE QUEIROZ DA SILVA
Bom dia sra. Sandra,
Agradecemos o contato.
Enviaremos um e-mail com maiores esclarecimentos.
Cleuseni Teixeira de Andrade Oliveira
Em resposta a Cleuseni Teixeira de Andrade Oliveira
Bom dia sra. Cleuseni ,
Agradecemos o contato.
Enviaremos um e-mail com maiores esclarecimentos.
Angela Maria Tavares Borgato
Em resposta a Angela Maria Tavares Borgato
Bom dia sra. Angela,
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Genivaldo Pereira dos santos
Em resposta a Genivaldo Pereira dos santos
Bom dia sr. Genivaldo,
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
LOURIVAL CAMPOS DE CAMARGO
Em resposta a LOURIVAL CAMPOS DE CAMARGO
Bom dia sr. Lourival,
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Valcir Rodrigues dos Santos
Em resposta a Valcir Rodrigues dos Santos
Boa tarde Sr. Valcir.
Sua questão foi previamente respondida por WhatsApp.
Esperamos ter ajudado!
DEISE AP MAIA ARIOLI OCTAVIANO
Rosalia aparecida dias da rocha ravanini
Ivana Cocarelli
Lea Demarco galina
Claudete Aparecida Lopes
Em resposta a Claudete Aparecida Lopes
Olá,
Entramos em contato via WhatsApp para esclarecimentos.
Atenciosamente TCM Advocacia.
Adicionar um comentário