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Por que contratar um advogado para cuidar de sua aposentadoria?

Por que contratar um advogado para cuidar de sua aposentadoria?

Chegou o momento de entrar com o pedido de aposentadoria. O INSS não exige a presença de um advogado para conceder a aposentadoria. Logo surge a questão: Será que devo contratar um advogado ou faço sozinho o pedido? 

A resposta é simples: procure um advogado especializado!


Abaixo listaremos algumas razões para contratar um advogado:

1. Planejamento de aposentadoria

O serviço de um advogado pode lhe ser útil antes mesmo do preenchimento dos requisitos para a obtenção da aposentadoria.

Através de um planejamento de aposentadoria o advogado, principalmente por meio de cálculos, poderá sanar as seguintes dúvidas:

- Qual a melhor data para requerer a aposentadoria?

- Quanto receberei de benefício?

- Posso aumentar o valor das contribuições para aumentar o valor da aposentadoria?

- Posso diminuir ou parar de contribuir para evitar pagamento em excesso?

- Quais documentos devo providenciar para garantir minha aposentadoria? 


2. Analise prévia e documentação necessária

O advogado contratado irá checar se todos os requisitos foram preenchidos (idade, tempo de contribuição e carência) e qual será o valor do benefício a ser concedido antes do ingresso do pedido junto ao INSS.

Dessa forma você não corre o risco de ter uma surpresa desagradável na hora da concessão da aposentadoria, se deparando com um valor muito abaixo do esperado ou com o indeferimento por falta de algum dos requisitos.

Ademais, o advogado irá organizar toda a documentação necessária, evitando o indeferimento por falta de provas (que é o principal motivo para indeferimento dos benefícios).


3. Pedido imediato de aposentadoria (desnecessidade de agendamento)

Para requerer a aposentadoria é necessário o agendamento prévio, sendo que normalmente as vagas surgem somente após 5 ou 6 meses.

Entretanto, ao contratar um advogado você garante que sua aposentadoria será requerida nos próximos dias, sem necessidade de agendamento e podendo obter o benefício (na maioria dos casos) no mesmo dia em que foi protocolado o pedido.

Saiba mais em COMO ANTECIPAR O SEU ATENDIMENTO NO INSS: É O FIM DA NECESSIDADE DE AGENDAMENTO


4. Garantia do direito 

Caso surja alguma divergência entre o valor do benefício concedido e o valor a que teria efetivamente direito, o advogado contratado constatará imediatamente a irregularidade, exigindo imediatamente a correção do erro, mesmo que para isso seja necessário o ingresso de uma ação judicial.

Já o segurado desemparado de advogado dificilmente terá condições de constatar qualquer irregularidade, acreditando que o valor do benefício está correto.


Conclusão

Em um dos momentos mais importantes de sua vida, que produzirá reflexo para toda sua vida, é indispensável o apoio de um profissional competente para garantir que sua aposentadoria seja concedida (e da melhor forma possível).

Evite que um erro comprometa permanentemente sua aposentadoria contratando um advogado previdenciarista que irá auxiliá-lo do início ao fim no processo de aposentação, realizando cálculos, providenciando documentos e garantindo o melhor benefício possível.



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Comentários

Existem 22 comentários para esta publicação

luiz antonio roberto domingos

tenho 14 anos 7 meses 8 dias de pagamento da previdência social será que ja posso começar a cuidar dos papéis ou tenho que esperar até aos 65 anos pagando o carne conto com a ajuda di vocês por favor ok obrigado meu nome é luiz António Roberto domingos

Em resposta a luiz antonio roberto domingos

Bom dia Sr. Luiz Antônio

Agradecemos o contato,

enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.

Eduardo

Boa tarde queria saber eu tenho um defeito físico no braço ele é todo torto não consigo arrumar serviço porque todo ver que vou fazer exame médico sou reprovado

Em resposta a Eduardo

Bom dia Sr. Eduardo

Agradecemos o contato,

enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.

Lilian Tavares

Meu marido tem 46 anos e 35 de carteira Assinada pode se aposentar?

Em resposta a Lilian Tavares

Boa tarde Sra. Lilian,

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Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos ou maiores informações; atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.

Valdineia Soares

Boa tarde,tenho 26 anos de registro em carteira e 52 anos,já tempo de me aposentar

Em resposta a Valdineia Soares

Boa tarde Sra. Valdineia,

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Vania

Bom dia! No registro do aplicativo meu INSS consta que faltam 03 meses para me aposentar por tempo de contribuição, mas na mesma tela faltam 08 pontos. Tudo já na nova regra de transição. Tenho que cumprir mais algum período, ou já posso solicitar aposentadoria?

Em resposta a Vania

Bom dia Sra. Vania

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Esperamos ter ajudado!

Joas marinho da silva

Já contibui 35 anos, tenho 57 anos já dei entrada na aposentadoria, devo continuar pagando até sair?

Em resposta a Joas marinho da silva

Bom dia Sr. José, 

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Esperamos ter ajudado!

Yasmim aparecida Silva paixão

Quero me aposentar tenho trastorno bipolar

Em resposta a Yasmim aparecida Silva paixão

Boa tarde Sra. Yasmim, 

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Esperamos ter ajudado!

Ana Paula

Por favor, tenho 32 anos de contribuição e 49 de idade, gostaria de saber se esse é o momento ideal para se aposentar

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Boa tarde Sra. Ana Paula,

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Luiz antonio roberto domingos

Minha aposentadoria como posso fazer pois ainda falta alguns anos pois tenho 14 ano 7 meses e 8 dias 178 dias de carência ok

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Bom dia Sr. Luiz

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jose ermelindo

tenho 59 anos e 3 meses.35 de contribuiçao posso dar entrada na aposentadoria ?

Em resposta a jose ermelindo

Bom dia Sr. José,

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Janete de Oliveira Santos

Posso me aposentar com 51 anos de idade e 34 anos de contribuição

Em resposta a Janete de Oliveira Santos

Bom dia Sra. Janete,

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SANDRA MAURA DE QUEIROZ DA SILVA

Porque falam que a contribuição volta quando nos aposentamos? O que realmente volta ao se aposentar

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Bom dia sra. Sandra,

Agradecemos o contato.

Enviaremos um e-mail com maiores esclarecimentos.

Cleuseni Teixeira de Andrade Oliveira

Tenho 55 anos sou reabilitada 20 anos contribuição recebo 50%acidente estou com sequelas devido a tumor cerebral já tive outros 2 çancer se eu tentar me aposentar por invalidez posso continuar recebendo meu seguro?e meu salário como será estou preocupada e trabalhando doente.....

Em resposta a Cleuseni Teixeira de Andrade Oliveira

Bom dia sra. Cleuseni ,

Agradecemos o contato.

Enviaremos um e-mail com maiores esclarecimentos.

Angela Maria Tavares Borgato

Bom dia ! tenho 57 anos completado em janeiro completei 30 anos trabalhados em março de 2021 , posso aposentar sem pagar pedágio sou funcionária publica 28 anos

Em resposta a Angela Maria Tavares Borgato

Bom dia sra. Angela,


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Esperamos ter ajudado!

Genivaldo Pereira dos santos

Eu 25 anos de contribuição já fiz duas cirurgias no quadril coloquei duas prótese no direito no esquerdo só quero saber posso ter algum direito

Em resposta a Genivaldo Pereira dos santos

Bom dia sr. Genivaldo,

 

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LOURIVAL CAMPOS DE CAMARGO

Boa tarde. Tenho 46 anos e 32 anos de contribuição posso entrar com o pedido da aposentadoria?

Em resposta a LOURIVAL CAMPOS DE CAMARGO

Bom dia sr. Lourival,

 

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Valcir Rodrigues dos Santos

Tenho 30,7 anos de contribuição e 34 meses ref a PPP e 55 anos de idade, ja consigo aposentar ?

Em resposta a Valcir Rodrigues dos Santos

Boa tarde Sr. Valcir.

 

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DEISE AP MAIA ARIOLI OCTAVIANO

BOA TARDE TENHO 54 ANOS TENHO 27 ANOS, 6 MESES E 18 DIAS DE CONTRIBUICAO 333 DE CARENCIA (180 E A REGRA) POSSO PEDIR APOSENTADORIA??? TENHO 16 ANOS SEM REGISTRO TBEM AGUARDO GRATA DEISE MAIA

Rosalia aparecida dias da rocha ravanini

boa tarde, tenho 57 anos e 25 de contribuição, posso me aposentar?

Ivana Cocarelli

Olá! Fui desligada da empresa em 04/07/2022, sob alegação de baixa performance. Desde que tive COVID no final de Janeiro, mesmo doente e com sequelas, cumpri com minhas responsabilidades. Gostaria de agendar um horário para falarmos sobre minha rescisão e opções de aposentadoria

Lea Demarco galina

Boa tarde Tenho 60 anos e 25 anos de contribuição sendo 22 registrada e 3 como autônoma posso me aposentar.

Claudete Aparecida Lopes

Bom dia Tenho 48 anos, 29 anos e 4 meses de contribuição e entre ele 10 e 10 meses de contribuição na enfermagem, já consigo solicitar a aposentadoria?

Em resposta a Claudete Aparecida Lopes

Olá,

Entramos em contato via WhatsApp para esclarecimentos.

Atenciosamente TCM Advocacia.

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