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Pedido de Vista do Ministro Cristiano Zanin na Revisão da Vida Toda e nossas perspectivas.

Pedido de Vista do Ministro Cristiano Zanin na Revisão da Vida Toda e nossas perspectivas.

Inicialmente é importante deixar claro que NÃO acreditamos que no julgamento dos embargos de declaração, apresentados pelo INSS, possa o novo Ministro, Cristiano Zanin, alterar o mérito da ação, ou seja, será mantida a maioria já formada para aprovação da tese da revisão da vida toda.

O princípio da segurança jurídica ainda é o mais importante balizador das decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por isso não há como, em sede de embargos de declaração, a Suprema Corte alterar o mérito já fixado por maioria.

Também precisamos esclarecer que os votos dos ministros aposentados só poderão ser aproveitados (ou seja, não poderão ser alterados pelos novos ministros) nos casos em que houve pedido de destaque em processos com julgamento já iniciado no ambiente virtual, em outras palavras, iniciado o julgamento de um tema um ministro profere um voto e, em seguida, aposenta-se, nesse caso o novo ministro não poderia alterar o voto do seu antecessor.

No caso dos embargos de declaração apresentados pelo INSS não houve o voto do ministro Ricardo Lewandowski, logo, o mais novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, poderá sim apresentar seu voto na modulação requerida nos embargos, assim como Andre Mendonça (impedido de alterar o voto do Ministro Marco Aurélio Mello quando do julgamento do mérito da ação de revisão da vida toda).

Portanto, deixando as paixões de lado (ministro indicado por Governo de esquerda ou de direita), não há nenhuma surpresa no pedido de destaque, tampouco no possível voto do ministro Cristiano Zanin.

Só nos resta aguardar que os ministros não adotem o absurdo e inédito pedido ventilada pelo INSS nos embargos de declaração, qual seja, de que não deveria haver atrasados (pagamento dos últimos 05 anos da diferença entre as rendas apuradas) na revisão da vida toda.

Ao nosso sentir, principalmente em respeito ao princípio da segurança jurídica, não acreditamos na fixação da tese proposta pelo INSS.


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