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Os "milagres" identificados no pente fino do INSS

De acordo com a lei 13.457 de 2017, como é sabido, o INSS tem convocado os segurados que recebem benefícios por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para que os mesmos sejam avaliados em novas pericias.

Ocorre que segurados indiscutivelmente incapacitados, com sequelas irreversíveis, estão vendo seus benefícios cancelados.

Será que os segurados do INSS estão diante de intervenções divinas?

É essa a impressão que temos diante das inúmeras conclusões dos peritos do INSS que são encaminhadas ao nosso escritório, diariamente.

Segurados com perda ou paralisia dos membros, sem visão, ou seja, com sequelas irreversíveis, tendo seus benefícios sumariamente cessados. Segundo o INSS esses segurados já podem retornar ao mercado de trabalho, pois não há mais nenhuma incapacidade.

São verdadeiros absurdos praticados pelos peritos do INSS (estimulados a atender o maior número de segurados possível).

Qual o critério adotado? Qual razão para esses disparates?

Com todo respeito, mas o único critério do INSS, nas inúmeras decisões de cancelamento dos benefícios, é: não ter critério algum, a regra é cessar benefícios de forma indiscriminada.

Graças à intervenção bem sucedida do Poder Judiciário todas essas arbitrariedades estão sendo corrigidas. 


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Comentários

Existem 2 comentários para esta publicação

Fabiano aparecido Matias

Meu benefício foi cessado e entrei com processo e tive perícia judicial e mesmo assim negaram mesmo com cirurgia a fazer ainda e o advogado que pus não quer recorrer o que faço

Em resposta a Fabiano aparecido Matias

Boa tarde Sr. Fabiano.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Leandro alan morgado

Meu benefício foi negado por eu ter na minha carteira de trabalho um contrato etemitente

Em resposta a Leandro alan morgado

Bom dia Sr. Leandro

Sua questão foi previamente respondida por e-mail. 

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional

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