Notícias
Os "milagres" identificados no pente fino do INSS
De acordo com a lei 13.457 de 2017, como é sabido, o INSS tem convocado os segurados que recebem benefícios por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para que os mesmos sejam avaliados em novas pericias.
Ocorre que segurados indiscutivelmente incapacitados, com sequelas irreversíveis, estão vendo seus benefícios cancelados.
Será que os segurados do INSS estão diante de intervenções divinas?
É essa a impressão que temos diante das inúmeras conclusões dos peritos do INSS que são encaminhadas ao nosso escritório, diariamente.
Segurados com perda ou paralisia dos membros, sem visão, ou seja, com sequelas irreversíveis, tendo seus benefícios sumariamente cessados. Segundo o INSS esses segurados já podem retornar ao mercado de trabalho, pois não há mais nenhuma incapacidade.
São verdadeiros absurdos praticados pelos peritos do INSS (estimulados a atender o maior número de segurados possível).
Qual o critério adotado? Qual razão para esses disparates?
Com todo respeito, mas o único critério do INSS, nas inúmeras decisões de cancelamento dos benefícios, é: não ter critério algum, a regra é cessar benefícios de forma indiscriminada.
Graças à intervenção bem sucedida do Poder Judiciário todas essas arbitrariedades estão sendo corrigidas.
Fale com a TCM Advocacia
São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622
Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237
Whatsapp: (11) 3101-0622
Comentários
Existem 2 comentários para esta publicação
Fabiano aparecido Matias
Em resposta a Fabiano aparecido Matias
Boa tarde Sr. Fabiano.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Leandro alan morgado
Em resposta a Leandro alan morgado
Bom dia Sr. Leandro
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional
Adicionar um comentário