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O “menos pior” voto da Ministra Rosa Weber
Antes de nos manifestarmos sobre as imprecisões no voto da Ministra Rosa Weber gostaríamos de salientar que o pagamento dos atrasados desde 17/12/2019, como defende a Ministra, é melhor do que o que pede o INSS na modulação dos embargos, por isso a brincadeira no título desse artigo.
Dito isso, passemos para as nossas impressões sobre o voto:
Mais uma vez, infelizmente, os Ministros do STF estão legislando, criando leis e regras que não existem, e o que é pior, depois de já iniciado o “jogo”.
A legislação prevê a prescrição quinquenal, ou seja, ao ingressar com uma ação judicial contra o INSS para corrigir um erro, a Autarquia será obrigada a refazer os cálculos e pagar as diferenças dos últimos 05 anos que antecedem a propositura dessa demanda, é o que diz, expressamente, o artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
“Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.”
Com todo respeito, como já há legislação tratando da prescrição de 05 anos, não poderia o STF, mesmo que provocado pelo INSS, alterar a legislação vigente, esse é o papel EXCLUSIVO do Poder Legislativo.
Em todos os seus precedentes o STF sempre respeitou a prescrição de 05 anos, mesmo nas ações contra o INSS, o caso mais recente foi a tese fixada no tema 334, também com repercussão geral – direito ao melhor cálculo - "Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas."
Enquanto os nobres ministros “brincavam” de legislar em assuntos relativamente distantes (legalização das drogas, legalização do aborto, prisão em 2ª instância, crime de “fake news” etc) estávamos tranquilos, mas e agora?
Com todo respeito, mas nos causa estranheza o parecer e manifestação de outros colegas advogados satisfeitos com a antecipação do voto da Ministra Rosa Weber, não podemos aceitar, jamais, que o STF tenha poderes para alterar a legislação vigente, por “menos pior” que seja o voto de um ministro.
Por fim, além da absurda usurpação de poderes no voto, caso seja formada maioria com base no mesmo, há pontos que precisam ser esclarecidos (caberiam novos embargos de declaração, agora dos Segurados), como, por exemplo, o caso do Segurado que ingressou com pedido administrativo de revisão da vida toda, antes do prazo limite fixado pela Ministra, 26/06/2019, esse Segurado também terá direito aos atrasados? No voto da Ministra só há menção aos casos de ações judiciais propostas antes de 26 de junho de 2019.
Nós, da TCM Advocacia, lamentamos o voto da eminente Ministra Rosa Weber e esperamos que a maioria siga o voto do relator Ministro Alexandre de Moraes.
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