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O excelente voto do Ministro Alexandre de Moraes na Revisão da Vida Toda.
Iniciado o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo INSS e o primeiro voto do Ministro relator, a despeito de informações desencontradas, foi muito bom para os aposentados.
No recurso apresentado pelo INSS havia a solicitação de modulação dos efeitos bem como a exclusão da tese da revisão da vida toda para:
1- Benefício extintos;
2- Impossibilidade de rescisão das decisões já transitadas em julgado (ou seja, aqueles aposentados que entraram com ação judicial e perderam não poderiam ingressar com nova demanda);
3- Excluir o pagamento de valores atrasados anteriores a 13/04/2023.
Eram esses os pontos mais sensíveis e impactantes que poderiam gerar algum problema para os aposentados.
Diferente do que foi ventilado por alguns, a decisão do Ministro foi muito positiva e merecem destaque os seguintes tópicos:
O que foi acolhido pelo Ministro nos embargos do INSS:
Apenas a exclusão da tese da revisão da vida toda para os benefícios extintos. Um exemplo de fácil compreensão seria o segurado do INSS que percebia um auxílio-doença e esse benefício foi extinto por recuperação da capacidade laborativa, esse segurado não poderá socorrer-se do Poder Judiciário para receber os valores atrasados fruto de uma mudança no cálculo com a revisão da vida toda.
O que não foi acolhido pelo Ministro nos embargos do INSS:
O Ministro abriu a possibilidade dos aposentados, que já ingressaram com uma ação judicial e perderam, de ingressar com uma ação rescisória para alterar a conclusão da decisão, porém esse segurado só receberá atrasados a partir de 01/12/2022, ou seja, o segurado que ingressou com uma ação de revisão da vida toda e perdeu, teve uma decisão transitada em julgado desfavorável, poderá entrar com nova ação para corrigir seu benefício.
Outro ponto que não foi acolhido pelo Ministro foi a impossibilidade de pagamento dos atrasados, estão mantidos os pagamentos dos atrasados de acordo com cada ação judicial, não poderia ser diferente.
Não acreditamos que o Ministro vá alterar esse tópico (recebimento dos atrasados), ainda mais diante da nova possibilidade criada pelo Ministro (pagamento de atrasados nas ações rescisórias a partir de dezembro de 2022).
Portanto, seguimos firmes e convictos de uma conclusão da decisão positiva aos aposentados.
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