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Nova Revisão do IRSM: As dúvidas mais comuns e suas respostas

Nova Revisão do IRSM: As dúvidas mais comuns e suas respostas

Somos procurados por muitos clientes indagando sobre a Revisão do IRSM.

Diante da grande quantidade de perguntas, resolvemos elaborar um breve resumo sobre o tema.


O que é a Nova Revisão da IRSM?

A Justiça Federal de São Paulo determinou que o INSS efetuasse a revisão do IRSM para todos os segurados que se aposentaram entre 1994 e 1997, sendo que o processo transitou em julgado em outubro de 2013 (ACP n. 0011237-82.2003.4.03.6183).   

Contudo, a decisão definiu que os atrasados deveriam ser pedidos individualmente pelos segurados, ou seja, para receber os valores gerados pela revisão o interessado deve ingressar com uma ação.

 

Quem tem direito?

a) Aposentados com data de início do benefício entre 01/02/1994 a 31/03/1997;

* Em alguns casos benefícios posteriores a 31/03/1997 também faz jus a revisão, desde que conste meses anteriores a março de 1994 no período básico de cálculo.

 b) Somente aposentados que não receberam os atrasados judicialmente ou administrativamente.

 

Prazo para entrar com a ação

O prazo para o ingresso da ação se esgotará em outubro de 2018.

 

Posso pedir diretamente no INSS?

Não, por se tratar de uma ação de execução da ACP 0011237-82.2003.4.03.6183 é necessário o ingresso de uma ação judicial.

 

Quanto tenho para receber?

Para responder a essa pergunta, é essencial a realização de um cálculo de liquidação. Para tanto procure um profissional qualificado.


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