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Nova MP retoma pente-fino sobre auxílios-doença concedidos pelo INSS
No dia 16/01/2017 será reativado o programa governamental que promove um
pente fino nos benefícios pagos pelo INSS. A reativação foi autorizada pela
Medida Provisória 767/17.
Como a MP 739/16 não foi votada a tempo no ano passado, o governo praticamente reeditou a medida em 2017, excluindo do pente fino, entretanto, os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com 60 anos ou mais.
A nova regra também determina que os auxílios-doença que não têm data de alta programada devem ser encerrados após 120 dias da concessão.
A mesma medida também impõe a carência de 12 meses de contribuição para os cidadãos que perderam a qualidade de segurado.
Anteriormente a vigência da MP, após perder a qualidade de segurado, o contribuinte deveria pagar somente quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao auxílio-doença e ao salário maternidade.
Serão convocados em um primeiro momento os beneficiários que estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem realização de perícia.
O chamado será realizado por meio de carta com aviso de recebimento. Caso o segurado não compareça a perícia agendada, o benefício será suspenso beneficiário.
No ano passado cerca de 80% dos benefícios reavaliados foram cessados na data em que foi realizada a nova perícia.
Felizmente, a TCM ADVOCACIA tem conseguido restabelecer os benefícios cessados ou suspensos indevidamente na grande maioria dos casos por meio de medidas judiciais.
Clique na imagem abaixo para iniciar atendimento online e esclarecer suas dúvidas com um especialista.
Como a MP 739/16 não foi votada a tempo no ano passado, o governo praticamente reeditou a medida em 2017, excluindo do pente fino, entretanto, os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com 60 anos ou mais.
A nova regra também determina que os auxílios-doença que não têm data de alta programada devem ser encerrados após 120 dias da concessão.
A mesma medida também impõe a carência de 12 meses de contribuição para os cidadãos que perderam a qualidade de segurado.
Anteriormente a vigência da MP, após perder a qualidade de segurado, o contribuinte deveria pagar somente quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao auxílio-doença e ao salário maternidade.
Serão convocados em um primeiro momento os beneficiários que estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem realização de perícia.
O chamado será realizado por meio de carta com aviso de recebimento. Caso o segurado não compareça a perícia agendada, o benefício será suspenso beneficiário.
No ano passado cerca de 80% dos benefícios reavaliados foram cessados na data em que foi realizada a nova perícia.
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