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Menor sob guarda tem direito a pensão por morte
O menor de idade sob guarda tem direito a receber benefício de pensão por morte, independente de haver grau de parentesco com os tutores, bastando somente comprovar a dependência econômica.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em tese firmada em Recurso Especial Repetitivo n. 1.411.258/RS:
Infelizmente o INSS ainda não reconhece o direito, sendo necessário o ingresso de um pedido judicial.O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3o. do estatuto da criança e do adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da medida provisória 1.523/96, reeditada e convertida na lei 9.528/97. funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do estatuto da criança e do adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.
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Comentários
Existem 1 comentários para esta publicação
Aparecida de LIMA
Em resposta a Aparecida de LIMA
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