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Mandado de Segurança: o remédio contra a lentidão do INSS em conceder os benefícios
Você que esta esperando há algum tempo a análise de seu pedido de aposentadoria ou de qualquer outro requerimento administrativo do INSS (pensão por morte, revisão, benefício assistencial, agendamento de perícia, etc), poderá agora agilizar a conclusão da solicitação.
A maioria dos pedidos junto ao INSS está simplesmente parada, constando somente a informação “em análise”, o que acaba por prejudicar o segurado, que vê seu direito sendo protelado por meses, ou, em casos mais graves, anos.
O que muitos não sabem é que além de incompreensível, essa demora é também proibida por lei.
O artigo 49 da Lei nº 9.784/1999 claramente estabelece que o INSS tem o prazo de até trinta dias para decidir!
Já a Lei nº 8.213/91 fixa o prazo de 45 dias para o inicio do pagamento, contado da apresentação da documentação necessária para a concessão.
Aliás, sendo o direito à razoável duração do processo uma garantia assegurada na Constituição Federal, a atitude pode ser considerada também inconstitucional; e a conduta já está sendo encarada como ilegal e abusiva pelos tribunais regionais federais.
Mas felizmente existe uma solução para esse problema, o Mandado de Segurança.
Sua função é basicamente solicitar que a justiça obrigue o INSS a concluir imediatamente a análise do requerimento para a concessão de benefício previdenciário.
Desta forma, seu benefício será ligeiramente analisado e você não terá mais de esperar pela demora do INSS.
Segue abaixo trecho de recente decisão obtida pela TCM – ADVOCACIA através de Mandado de Segurança, obrigando o INSS a concluir o pedido em 10 dias:
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Comentários
Existem 8 comentários para esta publicação
Maria Teodora Firmiano Machado
Em resposta a Maria Teodora Firmiano Machado
Bom dia Sra. Maria
Sua questão foi respondida via e-mail.
Esperamos ter ajudado.
Atenciosamente TCM advocacia
Reginaldo
Em resposta a Reginaldo
Bom dia Sr. Reginaldo
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.
Ademir
Em resposta a Ademir
Bom dia Sr. Ademir
Agradecemos o contato,
enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.
Lucia de oliveira
Em resposta a Lucia de oliveira
Bom dia Sra; Lucia
Agradecemos o contato,
enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.
Carlos Alberto de Maio Pimenta
Em resposta a Carlos Alberto de Maio Pimenta
Bom dia Sr. Carlos Alberto
Agradecemos o contato,
enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.
EDEMILSON S DANNA
Em resposta a EDEMILSON S DANNA
Boa tarde Sr. Edemilson
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos ou maiores informações; atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.
Elias junior rizzon
Em resposta a Elias junior rizzon
Boa tarde sr. Elias,
Não conseguimos entender sua dúvida.
Entre em contato através do e-mail atendimento@tcmadvocacia.com.br
João Amaral
Em resposta a João Amaral
Olá,
Entramos em contato via WhatsApp para esclarecimentos.
Atenciosamente TCM Advocacia.
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