TCM - Advocacia Previdenciária

Mandado de Segurança: o remédio contra a lentidão do INSS em conceder os benefícios

Mandado de Segurança: o remédio contra a lentidão do INSS em conceder os benefícios

Você que esta esperando há algum tempo a análise de seu pedido de aposentadoria ou de qualquer outro requerimento administrativo do INSS (pensão por morte, revisão, benefício assistencial, agendamento de perícia, etc), poderá agora agilizar a conclusão da solicitação.

A maioria dos pedidos junto ao INSS está simplesmente parada, constando somente a informação “em análise”, o que acaba por prejudicar o segurado, que vê seu direito sendo protelado por meses, ou, em casos mais graves, anos. 

O que muitos não sabem é que além de incompreensível, essa demora é também proibida por lei. 

O artigo 49 da Lei nº 9.784/1999 claramente estabelece que o INSS tem o prazo de até trinta dias para decidir! 

Já a Lei nº 8.213/91 fixa o prazo de 45 dias para o inicio do pagamento, contado da apresentação da documentação necessária para a concessão.  

Aliás, sendo o direito à razoável duração do processo uma garantia assegurada na Constituição Federal, a atitude pode ser considerada também inconstitucional; e a conduta já está sendo encarada como ilegal e abusiva pelos tribunais regionais federais.

Mas felizmente existe uma solução para esse problema, o Mandado de Segurança. 

Sua função é basicamente solicitar que a justiça obrigue o INSS a concluir imediatamente a análise do requerimento para a concessão de benefício previdenciário. 

Desta forma, seu benefício será ligeiramente analisado e você não terá mais de esperar pela demora do INSS.

Segue abaixo trecho de recente decisão obtida pela TCM – ADVOCACIA através de Mandado de Segurança, obrigando o INSS a concluir o pedido em 10 dias:

Consulte já um de nossos profissionais
TCM Advocacia

Fale com a TCM Advocacia

São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622

Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237

Whatsapp: (11) 3101-0622

Comentários

Existem 8 comentários para esta publicação

Maria Teodora Firmiano Machado

Gostaria de saber se já posso dar entrada na minha aposentadoria tenho 44 anos e 24 de contribuição??

Em resposta a Maria Teodora Firmiano Machado

Bom dia Sra. Maria

Sua questão foi respondida via e-mail.

Esperamos ter ajudado.

Atenciosamente TCM advocacia 

Reginaldo

Dei entrada na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiencia no dia 8 de agosto de 2019 até agora sô ta em analise

Em resposta a Reginaldo

Bom dia Sr. Reginaldo

Sua questão foi previamente respondida por e-mail. 

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.

Ademir

Bom dia. Fiz o pedido de aposentadoria no dia 23/10 / 2018, e até agora está constando em analise e no detalhamento já está na fase de decisão por meio automático. O que posso fazer para acellerar a liberação? Obrigado: Ademir

Em resposta a Ademir

Bom dia Sr. Ademir


Agradecemos o contato,


 enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.

Lucia de oliveira

Faço 60 anos em Abril. Tenho 15 anos de contribuição e nao tenho renda nenhuma.

Em resposta a Lucia de oliveira

Bom dia Sra; Lucia

Agradecemos o contato,

enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.

Carlos Alberto de Maio Pimenta

Bom dia. Tenho 65 anos, sou cardiopata ( de auto risco, tenho só 30% do coração ). Era autonomo, nao tenho renda, vivo de ajuda de familiares. Dei entradacno BPC, pela 3a vez. Sempre arrumam uma desculpa p o indeferimento. Desta vez , dei entrada em fev/ 2020 e está em análise . Podem me ajudar? Obrigado.

Em resposta a Carlos Alberto de Maio Pimenta

Bom dia Sr. Carlos Alberto

Agradecemos o contato,

enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.  

EDEMILSON S DANNA

Tenho mais de 35 anos de constribuição, dei entrada na aposentadoria por tempo de serviço mas descobri que durante um periodo foi recolhido valores a menor em algumas guias devido a mudança de valores de salario minimo, e este recolhimento nao esta sendo computado pelo INSS. já encamihei recurso com copias dos recolhimentos, para que me informem se tenho que quitar alguma diferença recolhida a menor para conseguir aposentar, mas nao houve retorno ainda. Continuo pagando INSS mensalmente ate que respondam, teria alguma forma de intervir para conseguir a aposentadoria? O mesmo aconteceu com minha esposa que tambem entrou no mesmo periodo e teve o mesmo problema.

Em resposta a EDEMILSON S DANNA

Boa tarde Sr. Edemilson

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos ou maiores informações; atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.

Elias junior rizzon

Saber o quando paguei

Em resposta a Elias junior rizzon

Boa tarde sr. Elias,


Não conseguimos entender sua dúvida. 

Entre em contato através do e-mail atendimento@tcmadvocacia.com.br

João Amaral

Dei entrada em minha aposentadoria em outubro de 2017, recusaram todos os PPPs, apresentados, recorri em 1° instancia, que me deu ganho parcial, (aceitando parte dos PPPs, o suficiente para me aposentar), o INSS recorreu, ganhei novamente em 2° instancia em 2021. Até o momento está na CEAB-RD/SREII.(o processo foi todo ADM).tenho um valor considerável para receber de atrasados. A pergunta é se eu entrar com um mandado de segurança, o processo deixa de ser ADM? e assim só poderei receber os atrasados em precatório?

Em resposta a João Amaral

Olá,

Entramos em contato via WhatsApp para esclarecimentos.

Atenciosamente TCM Advocacia.

Adicionar um comentário

Fale Conosco