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Fraude bancária gera direito a indenização

Fraude bancária gera direito a indenização

Casos de fraudes bancárias são bastante comuns, como por exemplo, cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco, abertura de conta e obtenção de empréstimos com documentos falsos, etc.

Entretanto a Justiça considera que a ocorrência de fraude evidencia a insuficiência concreta do serviço prestado.

Cabe a instituição bancária ter domínio técnico suficiente para descobrir fraudes e evitá-las, sendo que ao falhar, deverá indenizar o cliente pelos danos morais suportados e ressarci-lo no valor correspondente à fraude, já que, perante o consumidor, a responsabilidade civil é objetiva.

Neste sentido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva ou seja, independentemente de culpa no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

Nestes casos, aplica-se o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Vítimas de fraude devem entrar em contato com um advogado para pleitear a reparação do dano sofrido."

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