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FIM DO IR DE 25% PARA APOSENTADOS NO EXTERIOR
1. Contextualização
O imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aposentados que residem fora do Brasil era uma questão controversa, com muitos contribuintes questionando a legalidade da cobrança de 25% sobre a aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade dessa cobrança e declarou que a retenção de 25% sobre o rendimento de aposentados no exterior viola o princípio da igualdade tributária e do direito de não ser tributado em excesso.
2. A Legislação Brasileira
O artigo 6º da Lei nº 7.713/88, estabelece que os aposentados residentes no exterior deveriam ter seus rendimentos sujeitos à tributação do imposto de renda, com uma alíquota que variava conforme a faixa de rendimentos. No entanto, o que gerava discussão era a retenção de 25%, um valor considerado excessivo para aposentados que já são vulneráveis, especialmente quando se observa a isenção tributária ou as alíquotas mais baixas para residentes no Brasil.
3. A Decisão do STF
O STF, por meio do Tema 1174, analisou a questão da inconstitucionalidade da cobrança de 25% do imposto de renda sobre aposentados que residem no exterior. A decisão foi unânime ao declarar que tal cobrança violava o princípio da isenção tributária e da igualdade prevista na Constituição Brasileira. O tribunal entendeu que a cobrança em questão impunha um ônus excessivo e desproporcional, considerando a condição do aposentado, que em sua maioria, depende exclusivamente da aposentadoria para sua subsistência.
4. Os Efeitos da Decisão
A principal consequência prática da decisão do STF é a rapidez nos julgamentos de outros processos semelhantes, uma vez que os Tribunais têm aplicado o entendimento do Supremo para acelerar a tramitação de ações sobre o tema. Inclusive, em ações patrocinadas pelo nosso escritório, temos conquistado tutelas de urgência determinando o fim imediato dessa cobrança, garantindo alívio financeiro para aposentados residentes no exterior.
Veja um caso do nosso escritório:
Além disso, a decisão do STF impacta diretamente a cobrança do imposto de renda de aposentados que residem fora do Brasil, com a necessidade de reavaliação de sua situação fiscal, buscando um tratamento tributário mais justo, em conformidade com o princípio da capacidade contributiva. As autoridades fiscais agora devem readequar as alíquotas aplicáveis a esses casos, evitando a cobrança desproporcional.
5. O que os Aposentados no Exterior Devem Fazer?
Com a inconstitucionalidade da cobrança do imposto de renda de 25% sobre a aposentadoria para quem reside no exterior, os aposentados afetados podem buscar o ressarcimento dos valores pagos a maior ao longo dos últimos anos. Para isso, é recomendado que procurem orientação jurídica especializada, a fim de ingressar com ações judiciais para reaver os valores pagos indevidamente, com base na tese da inconstitucionalidade.

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