TCM - Advocacia Previdenciária

FIM DO IR DE 25% PARA APOSENTADOS NO EXTERIOR

FIM DO IR DE 25% PARA APOSENTADOS NO EXTERIOR

1. Contextualização

O imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aposentados que residem fora do Brasil era uma questão controversa, com muitos contribuintes questionando a legalidade da cobrança de 25% sobre a aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade dessa cobrança e declarou que a retenção de 25% sobre o rendimento de aposentados no exterior viola o princípio da igualdade tributária e do direito de não ser tributado em excesso.

 2. A Legislação Brasileira

O artigo 6º da Lei nº 7.713/88, estabelece que os aposentados residentes no exterior deveriam ter seus rendimentos sujeitos à tributação do imposto de renda, com uma alíquota que variava conforme a faixa de rendimentos. No entanto, o que gerava discussão era a retenção de 25%, um valor considerado excessivo para aposentados que já são vulneráveis, especialmente quando se observa a isenção tributária ou as alíquotas mais baixas para residentes no Brasil.

 3. A Decisão do STF

O STF, por meio do Tema 1174, analisou a questão da inconstitucionalidade da cobrança de 25% do imposto de renda sobre aposentados que residem no exterior. A decisão foi unânime ao declarar que tal cobrança violava o princípio da isenção tributária e da igualdade prevista na Constituição Brasileira. O tribunal entendeu que a cobrança em questão impunha um ônus excessivo e desproporcional, considerando a condição do aposentado, que em sua maioria, depende exclusivamente da aposentadoria para sua subsistência.

 4. Os Efeitos da Decisão

A principal consequência prática da decisão do STF é a rapidez nos julgamentos de outros processos semelhantes, uma vez que os Tribunais têm aplicado o entendimento do Supremo para acelerar a tramitação de ações sobre o tema. Inclusive, em ações patrocinadas pelo nosso escritório, temos conquistado tutelas de urgência determinando o fim imediato dessa cobrança, garantindo alívio financeiro para aposentados residentes no exterior.

Veja um caso do nosso escritório:

https://www.tcmadvocacia.com.br/caso-de-sucesso/justica-determina-suspensao-da-retencao-de-25-de-ir-sobre-proventos-de-aposentadoria-no-exterior

Além disso, a decisão do STF impacta diretamente a cobrança do imposto de renda de aposentados que residem fora do Brasil, com a necessidade de reavaliação de sua situação fiscal, buscando um tratamento tributário mais justo, em conformidade com o princípio da capacidade contributiva. As autoridades fiscais agora devem readequar as alíquotas aplicáveis a esses casos, evitando a cobrança desproporcional.

5. O que os Aposentados no Exterior Devem Fazer?

Com a inconstitucionalidade da cobrança do imposto de renda de 25% sobre a aposentadoria para quem reside no exterior, os aposentados afetados podem buscar o ressarcimento dos valores pagos a maior ao longo dos últimos anos. Para isso, é recomendado que procurem orientação jurídica especializada, a fim de ingressar com ações judiciais para reaver os valores pagos indevidamente, com base na tese da inconstitucionalidade.


TCM Advocacia

Fale com a TCM Advocacia

São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622

Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237

Whatsapp: (11) 3101-0622

Adicionar um comentário

Fale Conosco