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Entenda as propostas da Reforma da Previdência
O texto-base da Reforma Previdenciária foi aprovado no plenário da Câmara em primeiro turno.
A proposta deverá ainda ser aprovada em segundo turno; e poderá sofrer modificações neste processo.
A criação da idade mínima obrigatória é uma das principais possíveis alterações com a Reforma.
No final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, tornando-se assim a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, sendo imposto o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para homens e mulheres (para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos).
Os professores, policiais federais e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas. E, as novas regras, não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.
Para melhor adaptação dos trabalhadores, a proposta prevê algumas regras de transição, às quais o futuro sistema permitirá que você escolha uma, à que melhor se adeque, para solicitar seu benefício.
(veja mais em: https://www.tcmadvocacia.com.br/post/reforma-da-previdencia-nova-regra-de-transicao)
Haverá, também, alterações no Cálculo do benefício. O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, não descartando mais os 20% mais baixos, como feito atualmente.
Também ocorrerão mudanças na alíquota de contribuição para servidores do Regime Geral e do Regime Próprio.
No setor privado irão de 7,5% a 14%; hoje, variam de 8% a 11% no INSS.
Para os servidores públicos, irão variar de 7,5% a 22% para quem recebe R$ 39 mil ou mais; atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário.
A Aposentadoria por Invalidez também sofrerá drásticas alterações.
Hoje ela corresponde a 100% da média dos salários de contribuição para todos, depois da Reforma, passará a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Nos casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o valor continuará correspondendo a 100%.
Já em relação a Pensão por Morte, pela proposta, o valor ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público.
(veja mais em: https://www.tcmadvocacia.com.br/post/como-a-reforma-da-previdencia-alterara-a-pensao-por-morte)
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