Notícias
DÚVIDA DA SEMANA: Consigo antecipar minha aposentadoria se pagar o INSS retroativamente?
Em função do grande número de perguntas enviadas pelas pessoas que interagem com a TCM Advocacia (seja enviando e-mails ou através do WhatsApp), resolvemos criar mais esse canal para sanar as dúvidas.
A pergunta da semana foi enviada pelo senhor Ricardo, de Mogi das Cruzes, SP: “Faltam 2 anos para me aposentar, posso contribuir o INSS retroativamente para completar esse tempo?
Felizmente sim! Mas devem ser cumpridos alguns requisitos a depender da situação, conforme resumido abaixo:
1. Período de atraso inferior a 5 anos:
Ter exercido atividade remunerada obrigatório;
Estar inscrito na categoria ou atividade correspondente no INSS;
Primeiro recolhimento como contribuinte individual deve ter sido realizado dentro do vencimento.
2. Nunca contribuiu ao INSS como contribuinte individual ou o período em atraso é anterior aos últimos 5 anos:
Neste caso serão exigidas algumas provas documentais que comprovem o exercício da atividade profissional na época que deseja contribuir em atraso.
IMPORTANTE: Independente da situação, antes de recolher em atraso procure auxílio profissional, para não correr o risco de jogar dinheiro fora, ou seja, contribuir mas não ter o período aproveitado pelo INSS.
NOSSAS UNIDADES:
Av. Paulista, 726, sala 1707, Bela Vista, São Paulo, SP. TEL: (11) 3101-0622
Av. Barão de Tatuí, 436, Jd. Vergueiro, Sorocaba, SP. (15) 3346-7228
Rua Olegário Paiva, 200, Centro, Mogi das Cruzes, SP. TEL: (11) 3101-3426
Fale com a TCM Advocacia
São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622
Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237
Whatsapp: (11) 3101-0622
Adicionar um comentário