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Desistência da compra do imóvel na planta
Muitas vezes compramos um imóvel na planta efetuando o pagamento em inúmeras parcelas até a efetiva entrega da chave. Entretanto, por motivos de força maior, nos vemos impossibilitados de continuar quitando as parcelas, forçando nos a rescindir o contrato e devolver o imóvel à construtora.
Neste momento nos deparamos com uma situação abusiva, na qual a construtora se nega a devolver qualquer quantia paga, normalmente com fundamentação em um contrato extremamente abusivo.
Atuando nesta área, o escritório Totri e Carvalho Moreira obteve diversas vitórias, recuperando quase na totalidade os investimentos de seus clientes, sempre invocando ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.
Coroando as inúmeras vitórias obtidas, recentemente o próprio Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que essas cláusulas abusivas são nulas, devendo a construtora restituir de 80% a 90% do valor efetivamente pago.
No julgamento do REsp 877.980, a Quarta Turma entendeu que a aplicação da cláusula configura enriquecimento ilícito por parte da incorporadora, visto que ela tem a possibilidade de revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, obter vantagem com os valores retidos.
Orientamos nossos clientes que se encontram nessa situação à propor uma ação judicial para resguardar seus direitos.
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