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Decisão definitiva da Revisão da vida toda.
É com grande satisfação que a TCM Advocacia vem divulgar, com o pioneirismo de sempre, a primeira ação de revisão da vida toda transitada em julgado.
Depois de uma decisão favorável da Turma Recursal de São Paulo o INSS optou por não recorrer e o processo, no qual pleiteávamos a revisão da vida toda para nosso cliente, transitou em julgado, ou seja, a decisão tornou-se definitiva.
Não foi um processo fácil, reconhecemos isso. A ação foi proposta em 2014 (mais de 06 anos para concluir o processo), na decisão de primeira instância o Juiz negou nosso pedido, mas, depois de um recurso bem fundamentado, convencemos a Turma Recursal a alterar o julgado e determinar a revisão da aposentadoria para inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.
Com a revisão o benefício do nosso cliente terá um aumento mensal de quase R$ 1.000,00, fato inédito e digno de comemoração.
Segue a brilhante decisão da Turma Recursal de São Paulo:
PROCESSO Nr: 0001428-74.2014.4.03.6315 AUTUADO EM 16/01/2014
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO
RECTE: _________________________
ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP251591 - GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
ADVOGADO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 29/04/2019 13:16:41
DATA: 16/01/2020
JUIZ(A) FEDERAL: FERNANDA SORAIA PACHECO COSTA CLEMENTI
<# Ante todo o exposto, dá-se provimento ao recurso da parte autora, para condenar o INSS a revisar o benefício previdenciário, calculando o salário-de-benefício e a RMI de acordo com as regras do inciso I, do art. 29 e art. 32, inciso II, alínea ‘b’, ambos da Lei nº 8.213/91, desconsiderando os critérios do art. 3º da Lei nº 9.876/99, garantindo-lhe, por fim, a opção pelo benefício mais vantajoso, observada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação acima.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não há recorrente vencido, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.#>
JUIZ(A) FEDERAL RELATOR(A):
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Comentários
Existem 5 comentários para esta publicação
Agostinha Ferreira Guimarães
Quero saber da minha revisão fiz a pesquisa e fala que o dinheiro foi encaminhado a rede bancária
wellington luiz do carmo cordeiro
Idalina AP.Ferraz Souza
Em resposta a Idalina AP.Ferraz Souza
Olá
Entramos em contato via WhatsApp para esclarecimentos.
Atenciosamente TCM Advocacia.
Maria Pereira barbosa medeiros
Em resposta a Maria Pereira barbosa medeiros
Olá
Entramos em contato via WhatsApp para esclarecimentos.
Atenciosamente TCM Advocacia.
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