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Conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente

Conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente

Todo acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza, que resultar em sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho gera direito a concessão de auxílio-acidente ao segurado do INSS.

A concessão deve ocorrer automaticamente após a cessação do auxílio-doença, independentemente de pedido do segurado.

O auxílio-acidente deverá perdurar até a data em que o segurado se aposentar, sendo seu valor corresponderá a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença que o trabalhador recebia.

Infelizmente na prática o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cessar o auxílio-doença do trabalhador, mesmo verificando que  restou evidenciada a presença de sequelas que o incapacitam permanentemente e parcialmente para o trabalho, “esquece” de convertê-lo em auxílio-acidente.

Caso tenha sofrido um acidente de qualquer natureza ou trabalhista que resultou em sequelas, após receber alta do auxílio-doença, procure um advogado para verificar a possibilidade de obtenção de um auxílio-acidente.

Se desejar esclarecer suas dúvidas com um especialista, clique na imagem abaixo para iniciar atendimento online.


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Comentários

Existem 4 comentários para esta publicação

Ana Paula

Estou de aviso prévio q começou dia 21/07 e venho fzd tratamento psiquiátrico devido a perseguição interna n trabalho é a médica me deu um atestado de 14 dias n data/2/08 e outro n dia 16 mais 14 dias e minha mãe marcou a perícia ,densos q a empresa disse q continuara com processo demissional o que faço?

Em resposta a Ana Paula

Ola prezada Ana.

Agradecemos o contato, enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente 

Andressa dos Santos Silva

Sofri um acidente e tenho duas cerurgia uma na cabeça e uma na coluna e não posso trabalhar como faço pra receber esse auxílio acidente

Em resposta a Andressa dos Santos Silva

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA


José Claudio lopes

Passei pela segunda perícia médica no INSS agora em 02/04/18. Mesmo com laudo de médicos e da especialidade de psiquiatria devido ao meu problema de depressão e transtorno bipolar, informando a minha incapacidade para o trabalho, foi indeferido. Qual procedimento devo adotar?. Aguardar os 30 dias após o indeferimento do pedido?

Em resposta a José Claudio lopes

Bom dia Sr. José Claudio, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Julio Cesar da Silveira

Beneficio por doença 6252197800

Em resposta a Julio Cesar da Silveira

Bom dia Sr. Julio Cesar, não nos ficou clara sua dúvida.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

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