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Como a Reforma da Previdência alterará a Pensão por Morte
A pensão por morte também sofrerá mudanças drásticas com a Reforma da Previdência.
Hoje em dia, a pensão corresponde a 100% do valor que o beneficiário teria direito de receber pelo INSS. Com a modificação, essa proporção será diminuída.
A proposta se baseia em alterar de 100% para 60% o valor a ser recebido; porém, haverá um acréscimo de 10% para cada dependente, até atingir o valor integral.
Todavia, quando os filhos atingirem a idade de 21 anos, a porcentagem acrescida ao benefício é cessada e deixa de ser repassada para a viúva ou viúvo.
O texto recém apresentado pelo relator Samuel Moreira, entretanto, diferente do anterior, apresenta uma ênfase focada em garantir que quando a pensão for a única fonte de renda do beneficiário, não poderá ser menor que um salário mínimo.
Já quanto à acumulação de benefícios, haverá uma limitação.
O segurado receberá integralmente apenas o benefício que lhe for mais vantajoso, e somente uma porcentagem do segundo.
A proporção terá a seguinte variação:
-> 80 % - benefício com valor de até 1 salário mínimo
-> 60% - benefício com valor entre 1 e 2 salários mínimos
-> 40% - benefício com valor entre 2 e 3 salários mínimos
-> 20% benefício com valor entre 3 e 4 salários mínimos
-> 10% benefício com valor acima de 4 salários mínimos
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