TCM - Advocacia Previdenciária

Como a Reforma da Previdência alterará a Pensão por Morte

Como a Reforma da Previdência alterará a Pensão por Morte

A pensão por morte também sofrerá mudanças drásticas com a Reforma da Previdência.

Hoje em dia, a pensão corresponde a 100% do valor que o beneficiário teria direito de receber pelo INSS. Com a modificação, essa proporção será diminuída. 

A proposta se baseia em alterar de 100%  para  60%  o valor a ser recebido; porém, haverá um acréscimo de 10% para cada dependente, até atingir o valor integral.

Todavia, quando os filhos atingirem a idade de 21 anos, a porcentagem acrescida ao benefício é cessada e deixa de ser repassada para a viúva ou viúvo.

O texto recém apresentado pelo relator Samuel Moreira, entretanto, diferente do anterior, apresenta uma ênfase focada em garantir que quando a pensão for a única fonte de renda do beneficiário, não poderá ser menor que um salário mínimo.

Já quanto à acumulação de benefícios, haverá uma limitação.

O segurado receberá integralmente apenas o benefício que lhe for mais vantajoso, e somente uma porcentagem do segundo.

A proporção terá a seguinte variação:

-> 80 % - benefício com valor de até 1 salário mínimo

-> 60% - benefício com valor entre 1 e 2 salários mínimos

-> 40% - benefício com valor entre 2 e 3 salários mínimos

-> 20% benefício com valor entre 3 e 4 salários mínimos

-> 10% benefício com valor acima de 4 salários mínimos

Havendo dúvidas, entre em contato ou escreva um comentário abaixo.


TCM Advocacia

Fale com a TCM Advocacia

São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622

Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237

Whatsapp: (11) 3101-0622

Adicionar um comentário

Fale Conosco