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Atividade Especial: Como obter o PPP quando a empresa não existe mais?
Trabalhadores diariamente buscam nosso escritório diante da seguinte adversidade: ao procurarem antigos empregadores para obterem o PPP (laudo necessário para a concessão de aposentadoria especial) são surpreendidos com a informação de que as empresas não estão mais ativas.
Ocorre que sem a obtenção do PPP a concessão de uma aposentadoria especial se torna praticamente inviável.
Felizmente existe uma solução para o problema.
Recentemente a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que é possível a realização de perícia indireta, por similaridade, em casos em que as empresas nas quais a parte autora trabalhou estiverem inativas, sem representante legal e não existirem laudos técnicos ou formulários que possam comprovar condições de insalubridade, que ensejem o reconhecimento de tempo especial de serviço.
A Turma Nacional (TNU) entendeu que a omissão do empregador quanto à emissão dos competentes laudos técnico, não pode prejudicar o trabalhador. Resumindo: não pode o empregado ser penalizado pelo não cumprimento de obrigação imposta ao empregador.
Cabe ressaltar que a utilização de perícia indireta para comprovar a insalubridade é uma exceção, devendo ser utilizado somente quando a empresa estiver inativa, sem representante legal e não existirem laudos técnicos ou formulários.
Ademais, é ônus do empregado fornecer fornecer qualquer informação acerca das atividades por ele executadas, das instalações das empresas, em qual setor trabalhou ou o agente agressivo a que esteve exposto.
Se estiver diante de um caso semelhante e deseja o apoio de um profissional, clique na imagem abaixo para iniciar um contato online.
Fale com a TCM Advocacia
São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622
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Comentários
Existem 8 comentários para esta publicação
Ronaldo Santos fonseca
Em resposta a Ronaldo Santos fonseca
Ola prezado sr. Ronaldo.
Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Roberto
Em resposta a Roberto
Olá prezado Roberto.
Entraremos em contato pelo e-mail informado para maiores informações.
Atenciosamente,
TCM Advocacia
francisco leite da silva
Em resposta a francisco leite da silva
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Marivalda Buca Martins
Em resposta a Marivalda Buca Martins
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é reunir todos os documentos (carteiras de trabalho, carnês etc) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Aluizio
Em resposta a Aluizio
Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Ricardo Bastos
Em resposta a Ricardo Bastos
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
orlando alvarenga santos
Em resposta a orlando alvarenga santos
Boa dia Sr. Orlando.
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
José Roberto Soares
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