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Atividade Especial: Como obter o PPP quando a empresa não existe mais?

Atividade Especial: Como obter o PPP quando a empresa não existe mais?

Trabalhadores diariamente buscam nosso escritório diante da seguinte adversidade: ao procurarem antigos empregadores para obterem o PPP (laudo necessário para a concessão de aposentadoria especial) são surpreendidos com a informação de que as empresas não estão mais ativas.

Ocorre que sem a obtenção do PPP a concessão de uma aposentadoria especial se torna praticamente inviável.

Felizmente existe uma solução para o problema.

Recentemente a  Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que é possível a realização de perícia indireta, por similaridade, em casos em que as empresas nas quais a parte autora trabalhou estiverem inativas, sem representante legal e não existirem laudos técnicos ou formulários que possam comprovar condições de insalubridade, que ensejem o reconhecimento de tempo especial de serviço.

A Turma Nacional (TNU) entendeu que a omissão do empregador quanto à emissão dos competentes laudos técnico, não pode prejudicar o trabalhador. Resumindo: não pode o empregado ser penalizado pelo não cumprimento de obrigação imposta ao empregador.

Cabe ressaltar que a utilização de perícia indireta para comprovar a insalubridade é uma exceção, devendo ser utilizado somente quando a empresa estiver inativa, sem representante legal e não existirem laudos técnicos ou formulários. 

Ademais, é ônus do empregado fornecer fornecer qualquer informação acerca das atividades por ele executadas, das instalações das empresas, em qual setor trabalhou ou o agente agressivo a que esteve exposto. 

Se estiver diante de um caso semelhante e deseja o apoio de um profissional, clique na imagem abaixo para iniciar um contato online.


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Comentários

Existem 8 comentários para esta publicação

Ronaldo Santos fonseca

Trabalhei em uma determinada empresa 13 anos e sai a mais de dois anos tenho direito

Em resposta a Ronaldo Santos fonseca

Ola prezado sr. Ronaldo.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Roberto

Obrigado pela informação, gostaria de indicação de algum profissional para elaborar meuPPP.

Em resposta a Roberto

Olá prezado Roberto.

Entraremos em contato pelo e-mail informado para maiores informações.

Atenciosamente,

TCM Advocacia

francisco leite da silva

bom tarde tenho 54 anos de idade e um tempo ao todo de contribuiçao de 30 anos sendo que na profissao de vigilante uns quinze anos posso fazer a conversao aproveitando o tempo de vigilante obrigado

Em resposta a francisco leite da silva

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Marivalda Buca Martins

Como faço para saber se tenho direto a apotentado ria Tento 5 anos tive o primeiro registro em carteira em 1974 fique alguns anos sem registro depois voltei a trabalhar registrada Tenho uns 15 anos de contribuição

Em resposta a Marivalda Buca Martins

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos (carteiras de trabalho, carnês etc)  e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Aluizio

Tenho 47 anos de idade 21 anos de vigilante 1 ano e 8 meses de porteiro 1 ano de ajudante tenho direito a aposentadoria

Em resposta a Aluizio

Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Ricardo Bastos

Agradeço meu email ; jrcbrico@hotmail.com

Em resposta a Ricardo Bastos

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

orlando alvarenga santos

tenho 59 anos e 33 anos de trabalho em carteira registrado sera que posso me aposentar com 100% ou tenho que esperar mais um pouco

Em resposta a orlando alvarenga santos

Boa dia Sr. Orlando.

 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

 

Esperamos ter ajudado!

José Roberto Soares

boa tarde, gostaria de uma informação, tenho 55 anos,24 anos e 5 meses de contribuição, ja consegui 5 documentos ppp, mas ainda faltam mais 5, mas só que 2 dessas empresas ja são falidas ja faz muitos anos, nao sei se vou conseguir e como conseguir , a pergunta é,será que consigo me aposentar com o que tenho em máos,aguardo respostas,obrigado.

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