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Aposentadoria por Tempo de Contribuição Negada
Um dos benefícios que sofre maior incidência de indeferimentos é a aposentadoria por tempo de contribuição, tanto na modalidade integral como na proporcional.
Abaixo destacamos os principais motivos pelos quais o INSS indefere a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição:
1. Negativa de conversão de atividade especial em comum:
O INSS não aceita a conversão da atividade especial (trabalho exposto a agente insalubre ou perigoso) em comum, mesmo com a comprovação através de laudos (PPP).
Nesses casos, via de regra, será necessário ingressar com uma ação judicial.
2. Tempo de contribuição insuficiente:
Antes de ingressar com o pedido de aposentadoria é necessário verificar se realmente o segurado atingiu o tempo de contribuição mínimo para a concessão do benefício.
3. CNIS desatualizado:
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é a base de dados do INSS que contem todas as informações do segurado, inclusive os vínculos empregatícios e períodos de contribuição como segurado facultativo ou obrigatório.
Caso o tempo de contribuição necessário não conste no CNIS , o segurado terá a aposentadoria negada.
Felizmente através de provas documentais é possível atualizar o CNIS.
4. Carteira de trabalho rasurada, danificada ou extraviada:
Caso tenha perdido a carteira de trabalho ou os dados estejam ilegíveis, será necessário comprovar com outro documento o período pleiteado, sob pena de indeferimento.
5. Falta de recolhimento do empregador:
Muitas
vezes o segurado é surpreendido pela falta de contribuição previdenciária pela
empresa. Nesses casos o INSS, de forma equivocada, não considerará o
período laborado para fins de aposentadoria, devendo o trabalhador
buscar um profissional qualificado para reverter essa situação.
6. Contribuição em atraso:
O contribuinte individual (autônomo ou empresário) deve conferir se todas as contribuições foram devidamente pagas. Caso haja algum débito, deve promover a quitação, desde que tenha como comprovar a atividade exercida nesse período.
Caso haja interesse, a TCM - ADVOCACIA oferece serviço de
planejamento, cálculo, concessão e revisão de aposentadoria por tempo de
contribuição.
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Comentários
Existem 17 comentários para esta publicação
SEBASTIÃO EDSON ANTUNES DE OLIVEIRA
Em resposta a SEBASTIÃO EDSON ANTUNES DE OLIVEIRA
Ola prezado sr. Sebastião.
Agradecemos o contato, antes de fazer um novo pedido seria importante refazer esses cálculos, caso seja confirmado o tempo de contribuição faltante é preciso fazer um novo pedido.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Jose Wellington cavalcante
Em resposta a Jose Wellington cavalcante
Ola prezado sr. Jose
Agradecemos o contato, precisamos fazer os cálculos somando todo o tempo de contribuição e convertendo os períodos especiais.
Precisamos que envie todos os documentos para o seguinte e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
joel marques costa
Em resposta a joel marques costa
Ola prezado sr. Joel
Agradecemos o contato.
É imprescindível, inicialmente, a confecção de um cálculo para identificar todo tempo de contribuição do sr.
Estamos à disposição do sr. para uma avaliação detalhada do seu caso, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Paulo jose de araujo
Em resposta a Paulo jose de araujo
Ola prezado sr. Paulo.
Agradecemos o contato, entraremos em contato no e-mail informado para entendermos quais foram os motivos alegados pelo INSS para negar seu benefício.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Luzia
Em resposta a Luzia
Ola prezada sra. Luzia
Agradecemos o contato, é preciso pedir a Certidão de Tempo de Contribuição para fazer a compensação entre os regimes.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
gerson
Em resposta a gerson
Ola prezado sr. Gerson
Primeiramente gostaríamos de agradecer contato e confiança.
Caso a convenção coletiva da categoria do sr. faça expressa menção a estabilidade pré-aposentadoria (normalmente o trabalhador não pode ser mandado embora, sem justa causa, faltando 18 meses para conseguir sua aposentadoria) o sr. não pode ser dispensado.
É importante ter acesso a essas informações e avisar a empresa, muitos casos conseguimos até mesmo evitar a dispensa imotivada.
Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida estamos à disposição, entre em contato pelo e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefones.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
DALVA MARIA GOMES
Em resposta a DALVA MARIA GOMES
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
Pedimos que entre em contato através dos telefones (11 3101-0622 / 15 3346-7228) ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para solicitar o agendamento da sua consulta.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Wagner da Silva
Em resposta a Wagner da Silva
Bom dia Sr. Wagner.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Pedro Alves de Melo
Em resposta a Pedro Alves de Melo
Boa tarde Sr. Pedro.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Wanderlei Pinheiro da Costa
Em resposta a Wanderlei Pinheiro da Costa
Boa Tarde Sr. Wanderlei.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Maria Ribeiro
Em resposta a Maria Ribeiro
Boa tarde Sra. Maria
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre em contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento @ tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com a excelência.
Denis
Em resposta a Denis
Bom dia Sr. Denis
Sua questão foi respondida via e-mail.
Para mais informações (11) 96061-5445 / atendimento por Whatsapp ou convencional.
Ótimo dia!
JOSE CRUZ NETO
Em resposta a JOSE CRUZ NETO
Bom dia Sr. José
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.
luiz antonio roberto domingos
Em resposta a luiz antonio roberto domingos
Bom dia Sr. Luiz Antônio
Agradecemos o contato,
enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.
Jose rodrigues filho
Em resposta a Jose rodrigues filho
Bom dia Sr. José
Agradecemos o contato,
enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.
José Alves de Oliveira
Em resposta a José Alves de Oliveira
Bom dia Sr. José
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.
Fortville
Em resposta a Fortville
Bom dia Sr. Carlos.
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
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