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Aposentadoria por Tempo de Contribuição Negada

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Negada

Um dos benefícios que sofre maior incidência de indeferimentos é a aposentadoria por tempo de contribuição, tanto na modalidade integral como na proporcional.

Abaixo destacamos os principais motivos pelos quais o INSS indefere a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição:


1. Negativa de conversão de atividade especial em comum:

O INSS não aceita a conversão da atividade especial (trabalho exposto a agente insalubre ou perigoso) em comum, mesmo com a comprovação através de laudos (PPP).

Nesses casos, via de regra, será necessário ingressar com uma ação judicial.


2. Tempo de contribuição insuficiente:

Antes de ingressar com o pedido de aposentadoria é necessário verificar se realmente o segurado atingiu o tempo de contribuição mínimo para a concessão do benefício.


3. CNIS desatualizado:

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é a base de dados do INSS que contem todas as informações do segurado, inclusive os vínculos empregatícios e períodos de contribuição como segurado facultativo ou obrigatório.

Caso o tempo de contribuição necessário não conste no CNIS , o segurado terá a aposentadoria negada.

Felizmente através de provas documentais é possível atualizar o CNIS.


4. Carteira de trabalho rasurada, danificada ou extraviada:

Caso tenha perdido a carteira de trabalho ou os dados estejam ilegíveis, será necessário comprovar com outro documento o período pleiteado, sob pena de indeferimento.


5. Falta de recolhimento do empregador:

Muitas vezes o segurado é surpreendido pela falta de contribuição previdenciária pela empresa. Nesses casos o INSS, de forma equivocada, não considerará o período laborado para fins de aposentadoria, devendo o trabalhador buscar um profissional qualificado para reverter essa situação.


6. Contribuição em atraso:

O contribuinte individual (autônomo ou empresário) deve conferir se todas as contribuições foram devidamente pagas. Caso haja algum débito, deve promover a quitação, desde que tenha como comprovar a atividade exercida nesse período.

Caso haja interesse, a TCM - ADVOCACIA oferece serviço de planejamento, cálculo, concessão e revisão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Se deseja o atendimento de um profissional, clique na imagem abaixo para iniciar um contato online.


TCM Advocacia

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Comentários

Existem 17 comentários para esta publicação

SEBASTIÃO EDSON ANTUNES DE OLIVEIRA

Dei entrada na documentação para efeito de obtenção da Aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos). Logo após entrega de toda documentação refiz a contagem do tempo de trabalho e percebi que tinha 34 anos e 26 dias faltando então exatamente 4 dias para completar os 35 anos de contribuição. Qual seria ação do INSS nesse caso?

Em resposta a SEBASTIÃO EDSON ANTUNES DE OLIVEIRA

Ola prezado sr. Sebastião.

Agradecemos o contato, antes de fazer um novo pedido seria importante refazer esses cálculos, caso seja confirmado o tempo de contribuição faltante é preciso fazer um novo pedido.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Jose Wellington cavalcante

Tenho 32.de serviço prestado e oito anos de salubridade daria pra aposenta

Em resposta a Jose Wellington cavalcante

Ola prezado sr. Jose

Agradecemos o contato, precisamos fazer os cálculos somando todo o tempo de contribuição e convertendo os períodos especiais.

Precisamos que envie todos os documentos para o seguinte e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

joel marques costa

Boa Tarde Srs, Tenho 50 anos de idade e 31 anos e 5 meses de Contribuição Trabalhei 11 anos na Metalurgica VILLARES meus amigos dizem que eu tenho direito a 4 anos do PPP que somando da os 35anos.Essa informação procede ja posso me Aposentar?Atualmente estou Trabalhando em um Condominio Comercial sou Encarregado de Manutenção e estou a 12anos nesse Emprego.o PPP do Condominio tambem conta?

Em resposta a joel marques costa

Ola prezado sr. Joel

Agradecemos o contato.

É imprescindível, inicialmente, a confecção de um cálculo para identificar todo tempo de contribuição do sr.

Estamos à disposição do sr. para uma avaliação detalhada do seu caso, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Paulo jose de araujo

Aposentadoria por tempo de contribuicao indeferida

Em resposta a Paulo jose de araujo

Ola prezado sr. Paulo.

Agradecemos o contato, entraremos em contato no e-mail informado para entendermos quais foram os motivos alegados pelo INSS para negar seu benefício.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Luzia

Boa tarde! Em caso de aposentadoria por tempo de contribuição para servidores publico é necessário juntar algum comprovante como servidor ou o INSS tem a informação?

Em resposta a Luzia

Ola prezada sra. Luzia

Agradecemos o contato, é preciso pedir a Certidão de Tempo de Contribuição para fazer a compensação entre os regimes.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

gerson

Olá eu estou com 1 ano e meses pra aposentar a empresa tá me mandado embora eles podem fazer isso ???? eles tem que paga alguma multa pra mim

Em resposta a gerson

Ola prezado sr. Gerson

Primeiramente gostaríamos de agradecer contato e confiança.

Caso a convenção coletiva da categoria do sr. faça expressa menção a estabilidade pré-aposentadoria (normalmente o trabalhador não pode ser mandado embora, sem justa causa, faltando 18 meses para conseguir sua aposentadoria) o sr. não pode ser dispensado.

É importante ter acesso a essas informações e avisar a empresa, muitos casos conseguimos até mesmo evitar a dispensa imotivada.

Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida estamos à disposição, entre em contato pelo e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefones.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.


DALVA MARIA GOMES

Gostaria de agendar um dia para aposentaria tempo de serviço/invaliz

Em resposta a DALVA MARIA GOMES

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Pedimos que entre em contato através dos telefones (11 3101-0622 / 15 3346-7228) ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para solicitar o agendamento da sua consulta.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Wagner da Silva

Dei entrada na aposentadoria hj e la noposto do INSS disseram que estava tudo em ordem mas que eu não esperasse pra logo o pagamento que seria por volta de MARÇO/ABRIL e esses meses que ficaram para tras serão pagos como atrazados ?

Em resposta a Wagner da Silva

Bom dia Sr. Wagner.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Pedro Alves de Melo

Bom dia, tenho 49 anos e 27 de contribuição, até os meus 23 anos trabalhei exercendo funções rurais, o INSS aceita quem trabalhou na roça, tenho direito de aposentadoria?

Em resposta a Pedro Alves de Melo

Boa tarde Sr. Pedro.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Wanderlei Pinheiro da Costa

Descobri em 2015 que tenho wolf parkison White e que o inss não me dá o direito de aposentar por invalidez por existir tratamento cirúrgico! Fui fazer a cirurgia e o medico barrou por ser de alto risco e no meu caso não posso fazer a cirurgia! Tenho chance de aposentar por invalidez ? faltam 13 anos e 5 meses de contribuição!

Em resposta a Wanderlei Pinheiro da Costa

Boa Tarde Sr. Wanderlei. 

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Maria Ribeiro

Fiquei 18 anos afastada da empresa por acidente de trabalho por doença ocupacional destes 18 anos ,em 2006 me foi concedido aposentadoria por invalidez , já faz um ano que retornei para a empresa ,quando eu receber a minha aposentadoria será referente ao meu salário atual ?

Em resposta a Maria Ribeiro

Boa tarde Sra. Maria

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre em contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email  atendimento @ tcmadvocacia.com.br  , para esclarecer dúvidas  e/ou agendar atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com a excelência.

 

Denis

Ola, gostaria de saber se com esta nova previdência se eu tiver 40 anos contribuído mais não tiver a idade de 65 anos eu não consigo aposentar?

Em resposta a Denis

Bom dia Sr. Denis

Sua questão foi respondida via e-mail.

Para mais informações (11) 96061-5445 / atendimento por Whatsapp ou convencional.

Ótimo dia!

JOSE CRUZ NETO

Dei entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuição na minhas contas 35 anos o Inss indeferiu falando de uma carencia de 130 meses do que se trata?? tenho 51 anos.

Em resposta a JOSE CRUZ NETO

Bom dia Sr. José 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail. 

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.

luiz antonio roberto domingos

Eu Luiz antonio roberto domingos estou entrando em contatos com vocês pra saber se através de um advogado do estado a uma possibilidade de dar entrada nos papéis de aposentadoria pois estou com pouco tempo de contribuição só apenas 14 anos e 7 meses e 8 suas de contribuição então eu conto com a vossa ajuda pois tenho problemas físicos e preciso de laudos médicos pra apresentar na perícia ok obrigado fico em aguardo de suas resposta

Em resposta a luiz antonio roberto domingos

Bom dia Sr. Luiz Antônio


Agradecemos o contato,


 enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.

Jose rodrigues filho

Tenho 28 anos e 9 meses de contribuição, sendo que 17 anos foi insalubridade de entrada na aposentadoria e foi negada o que pode ter acontecido, tenho 54 anos

Em resposta a Jose rodrigues filho

Bom dia Sr. José

Agradecemos o contato,

enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.

José Alves de Oliveira

Resultados da aposentadoria

Em resposta a José Alves de Oliveira

Bom dia Sr. José 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail. 

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.

Fortville

Tive minha aposentadoria diferida tempo de contribuição tenho 54 anos e já está até no aplicativo 35 anos e 6 meses mais o pedágio tudo certo qua tô tempo tenho para entrar c recurso

Em resposta a Fortville

 

Bom dia Sr. Carlos.

 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

 

Esperamos ter ajudado!

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