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Aposentadoria por Idade: Requisitos
Para
obter o benefício de aposentadoria por idade é necessário o preenchimento dos
seguintes requisitos:
- Carência:
180 meses (15 anos) de contribuição é o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para ter direito ao benefício.
- Idade mínima:
Para ter direito a aposentadoria por idade a mulher deve possuir ao menos 60 anos de idade, enquanto o homem deve atingir pelo menos 65 anos de idade.
Exceção:
Os segurados que completaram a idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) antes de 2011, devem preencher um período de carência menor para ter direito a aposentadoria, conforme a tabela abaixo:
Consulte já um de nossos profissionais
- Carência:
180 meses (15 anos) de contribuição é o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para ter direito ao benefício.
- Idade mínima:
Para ter direito a aposentadoria por idade a mulher deve possuir ao menos 60 anos de idade, enquanto o homem deve atingir pelo menos 65 anos de idade.
Exceção:
Os segurados que completaram a idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) antes de 2011, devem preencher um período de carência menor para ter direito a aposentadoria, conforme a tabela abaixo:
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Fale com a TCM Advocacia
São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622
Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237
Whatsapp: (11) 3101-0622
Comentários
Existem 52 comentários para esta publicação
Celise Melk
Em resposta a Celise Melk
Ola prezada sra. Celise
Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Antônio freitas
Em resposta a Antônio freitas
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O valor do benefício será a média de todas as suas contribuições desde julho/1994, desconsiderando as 20% menores.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Podem me responder por favor?
Em resposta a Podem me responder por favor?
Ola prezada sra.
Agradecemos o contato.
Diante do tempo apresentado, bem como idade, infelizmente a sra. ainda não preenche os requisitos necessários para uma aposentadoria por idade.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefoenes.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Eduarda
Em resposta a Eduarda
Olá, prezada.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
Como já há outro advogado cuidando do caso, por motivos éticos, preferimos não opinar no trabalho desenvolvido pelo colega.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Silvana
Em resposta a Silvana
Olá, prezada.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
Unica forma de conseguir que o tempo atrasado seja computado na aposentadoria é comprovando que trabalhou, efetivamente, nesse período, contribuição pura e simples não serve. Por isso tenha muito cuidado, avalie bem o caso concreto antes de efetuar o pagamento.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Daniela
Em resposta a Daniela
Olá, prezada.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é analisar todo o histórico contributivo da sua mãe, que pode ser visto no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esse documento pode ser obtido em qualquer agência do INSS, ou no próprio site do INSS, mediante prévio cadastro.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Germana Dias Barbosa
Em resposta a Germana Dias Barbosa
Ola prezada sra. Germana
Agradecemos o contato.
Infelizmente a sra. ainda não preenche os requisitos necessários para uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefones.Atenciosamente,
TCM Advocacia..
Maria do Carmo
Em resposta a Maria do Carmo
Ola prezada sra. Marido Carmo
Agradecemos o contato.
Diante do tempo apresentado, infelizmente a sra. ainda não preenche os requisitos necessários para uma aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo na modalidade proporcional.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefoenes.
Atenciosamente,
TCM Advocacia..
Rosana
Em resposta a Rosana
Ola prezada sra. Rosana
Agradecemos o contato, diante do tempo de contribuição informado a sra. já teria sim direito a uma aposentadoria.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou através de um de nossos telefones.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Francisco
Em resposta a Francisco
Olá, prezado sr.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é reunir todos os documentos e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr., bem como o tempo faltante para concessão de um benefício.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Francisco Heverton Bezerra Bessa
Em resposta a Francisco Heverton Bezerra Bessa
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Francisco Heverton Bezerra Bessa
Em resposta a Francisco Heverton Bezerra Bessa
Boa tarde, homem com sessenta e cinco anos de idade e quinze de inss pagos tem direito a aposentado
Em resposta a Boa tarde, homem com sessenta e cinco anos de idade e quinze de inss pagos tem direito a aposentado
Olá,
Sim.
Agende de uma consulta, sem compromisso que iremos verificara possibilidade e o possível valor do benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Ivete Rodrigues
Em resposta a Ivete Rodrigues
Olá,
Sim, será possível obter uma aposentadoria por idade.
Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e o valor que será concedido.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
miriam
Em resposta a miriam
Olá,
Sim, conforme a legislação atualmente vigente.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
ADILSON campos de oliveira
Em resposta a ADILSON campos de oliveira
Olá,
Para solicitar orientação quanto aos serviços do INSS nos encaminhe e-mail para contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Maria lucia
Em resposta a Maria lucia
Olá,
Respondendo seu comentário em nosso blog:
Sim, será possível obter uma aposentadoria por idade.
Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e o valor que será concedido.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Trabalhei na zona rural durante muitos anos e ha 10 anos contribuo com o carne entrei com aposentado
Maria lucia payao
Em resposta a Maria lucia payao
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Higor de Toledo Carvalho
Em resposta a Higor de Toledo Carvalho
Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Jacy alves da silva sobrinho
Em resposta a Jacy alves da silva sobrinho
Bom dia Sr. Jacy, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Josefa serafim
Em resposta a Josefa serafim
Bom dia Sra. Josefa, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Márcio dos santos
Em resposta a Márcio dos santos
Pedimos que caso queira tratar de outro assunto, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Olá me chamo Francisco tenho 64 anos e quase trinta anos de contribuição será que dou entrada po
Em resposta a Olá me chamo Francisco tenho 64 anos e quase trinta anos de contribuição será que dou entrada po
Bom dia Sr. Francisco, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Cleide Mendes da Silva
Em resposta a Cleide Mendes da Silva
Bom dia , nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento,com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Carolina Takaya
Em resposta a Carolina Takaya
Olá,
Respondendo seu comentário em nosso blog:
Aparentemente terá direito a uma aposentadoria.
Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e o valor que será concedido.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Monica
Em resposta a Monica
Olá,
Respondendo seu comentário em nosso blog:
Não será possível obter uma aposentadoria por idade com somente 8 anos de contribuição.
Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e quanto tempo falta.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Paulo Roberto Lazarini
Em resposta a Paulo Roberto Lazarini
Olá,
Nos encaminhe o CNIS (documento fornecido pelo INSS com os períodos de contribuição) que iremos realizar uma contagem.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
cristiane zeton chamizo
Em resposta a cristiane zeton chamizo
Olá,
Ela ou ele terão direito a pensão por morte.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
prataepreto@gmai.com..minha mãe tem 65 anos completos, só ficou registrada 2 anos em 1981/1982..Te
Em resposta a prataepreto@gmai.com..minha mãe tem 65 anos completos, só ficou registrada 2 anos em 1981/1982..Te
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Arlindoflavio da cruz
Em resposta a Arlindoflavio da cruz
Boa tarde Sr. Arlindo.
Suas questões foram respondidas via e-mail.
Agradecemos o comentário.
Caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Cleide Aparecida Queiroz Borges
Em resposta a Cleide Aparecida Queiroz Borges
Boa tarde Sra. Cleide.
Sim, você terá direito à solicitar seu benefício quando completar 60 anos; já que possui o tempo de contribuição necessário.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Edmar gomes
Em resposta a Edmar gomes
Boa tarde Sr. Edmar.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e tratar seu caso com excelência.
Edmar gomes
Em resposta a Edmar gomes
Bom dia Sr. Edmar nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Divanil
Em resposta a Divanil
Boa tarde Sr. Divanil.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
RICHARD BELLUSCI DE LOS SANTOS
Em resposta a RICHARD BELLUSCI DE LOS SANTOS
Boa tarde Sr. Richard.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
José carlos pregun
Em resposta a José carlos pregun
Bom dia Sr. José.
Precisamos analisar seu caso para trata-lo com melhor eficiência.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e tratar seu caso com excelência.
Fatima
Em resposta a Fatima
Boa tarde Sr. Fátima.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Benedita Costa ferreira
Em resposta a Benedita Costa ferreira
Bom dia Sra. Benedita.
Suas questões foram respondidas via e-mail.
Agradecemos o comentário.
Caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
ney de lara
Em resposta a ney de lara
Márcia Maria Creolandes
Em resposta a Márcia Maria Creolandes
Bom dia Sra. Márcia.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e tratar seu caso com excelência.
Joao Do Monte Santos
Em resposta a Joao Do Monte Santos
Bom dia Sr. João.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Rita de cassia
Em resposta a Rita de cassia
Bom dia Sra. Rita.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Fabiana
Em resposta a Fabiana
Boa tarde Sra. Fabiana.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
JADER LUIZ GOULART
Em resposta a JADER LUIZ GOULART
Bom dia Sr.
Sua questão foi previamente respondida via e-mail.
Esperamos ter ajudado.
Marcos Antonio Garcia
Em resposta a Marcos Antonio Garcia
Boa tarde Sr. Marcos
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.
VALDIR REINATO
Em resposta a VALDIR REINATO
Bom dia Sr. Valdir
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional
Odete Mascarenha de sousa
Em resposta a Odete Mascarenha de sousa
Bom dia Sra. Odete
A idade mínima atua (ano de 2020)l para a aposentadoria por idade da mulher é de 60 anos e meio.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos ou maiores informações; atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.
Cleide de Oliveira Martiniano
Em resposta a Cleide de Oliveira Martiniano
Bom dia Cleide
Agradecemos o contato.
Enviaremos um e-mail com maiores esclarecimentos.
Maria Lúcia de Siqueira Damaso
Em resposta a Maria Lúcia de Siqueira Damaso
Bom dia sra. Maria,
Agradecemos o contato.
Enviaremos um e-mail com maiores esclarecimentos.
Irineu Pardo Baio
Marcio Alves Dias
Em resposta a Marcio Alves Dias
Olá!
Enviamos mensagem via WhatsApp
Para maiores informações.
Atenciosamente, TCM Advocacia.
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