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Aposentadoria Por Idade Negada
O INSS indefere milhares de pedido de aposentadoria por idade, apesar de ser um benefício que exige somente 15 anos de contribuição e 60 (mulher) ou 65 (homem) anos de idade.
Abaixo destacamos quais os principais motivos que podem gerar o indeferimento de sua aposentadoria por idade:
1. CNIS desatualizado:
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é a base de dados do INSS que contém todas as informações do segurado, inclusive todos os vínculos empregatícios e períodos de contribuição como segurado facultativo ou obrigatório.
Caso o tempo de contribuição necessário não conste no CNIS , o segurado terá a aposentadoria negada.
Felizmente através de provas documentais é possível atualizar o CNIS.
2. Carteira de trabalho rasurada, danificada ou extraviada:
Caso tenha perdido a carteira de trabalho ou os dados estejam ilegíveis, será necessário comprovar com outro documento o período pleiteado, sob pena de indeferimento.
3. Falta de recolhimento do empregador:
Muitas vezes o segurado é surpreendido pela falta de contribuição do INSS pela empresa. Nesses casos o INSS, de forma equivocada, não considerará o período laborado para fins de aposentadoria, devendo o trabalhador buscar um profissional qualificado para reverter essa situação.
4. Contribuição em atraso:
O contribuinte individual (autônomo ou empresário) deve conferir se todas as contribuições foram devidamente pagas. Caso haja algum débito deve promover a quitação, desde que tenha como comprovar a atividade exercida nesse período.
Caso haja interesse, a TCM - ADVOCACIA oferece serviço de
planejamento, cálculo, concessão e revisão de aposentadoria por tempo de
contribuição.
Se deseja o atendimento de um profissional, clique na imagem abaixo para iniciar um contato online.
Fale com a TCM Advocacia
São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622
Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237
Whatsapp: (11) 3101-0622
Comentários
Existem 26 comentários para esta publicação
Fabiano de Souza Silva
Em resposta a Fabiano de Souza Silva
Ola prezado sr. Fabiano.
Agradecemos o contato, infelizmente ela não consegue uma aposentadoria sem nunca ter contribuído.
Existe uma benefício assistencial, de amparo ao idoso, que ela pode ter direito, também conhecido como LOAS.
Peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos dar maiores informações sobre esse benefício.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Ivanir de oliveira franco
Em resposta a Ivanir de oliveira franco
Ola prezado sr.
Agradecemos o contato e confiança.
Ficamos contente com sua conquista, aproveite sua jubilação.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Tenho 60 anos e 24 de contribuiçao.posso me aposentar?
Em resposta a Tenho 60 anos e 24 de contribuiçao.posso me aposentar?
Ola prezada sra. Lucia.
Agradecemos o contato.
Sim, a sra. já pode fazer o pedido de sua aposentadoria.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Eunice de Souza Daldon
Em resposta a Eunice de Souza Daldon
Olá, prezada
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
Diante do tempo de contribuição informado a sra., necessariamente, precisará continuar contribuindo até completar os 15 anos exigidos.
Seria interessante um cálculo detalhado do tempo de contribuição da sra. para sabermos, com exatidão, quanto tempo ainda falta.
Pedimos que entre em contato através dos telefones (11 3101-0622 / 15 3346-7228) ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para solicitar o agendamento da sua consulta.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
ana lucia alcantara miranda
Em resposta a ana lucia alcantara miranda
Olá,
Para esclarecer sua dúvida encaminhe ao nosso e-mail (contato@tcmadvocacia.com.br) dados básicos do benefício concedido para verificarmos a data do pagamento.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Vanessa verbel
Em resposta a Vanessa verbel
Olá,
Para verificarmos sua situação aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos a possibilidade
requerer benefício de aposentadoria por idade, tempo de contribuiçãoou o restabelecimento do auxílio-doença.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Miriam
Em resposta a Miriam
Olá,
Não, a idade minima para aposentar por idade são 60 anos para mulher. Para aposentador por tempo de contribuição são necessários 30 anos de contribuições.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Miriam
Em resposta a Miriam
Olá,
Não, para aposentar por idade é necessário possuir 60 anos.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
tenho 57 anos e 18 de contribuição.....qdo posso me aposentar??posso me aposentar com 60 anos???a
Em resposta a tenho 57 anos e 18 de contribuição.....qdo posso me aposentar??posso me aposentar com 60 anos???a
Olá,
Para esclarecer sua dúvida nos encaminhe e-mail para contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Maria Goretti
Em resposta a Maria Goretti
Olá,
Sim, devemos ingressar com uma ação judicial para obter a resposta do INSS.
Aconselhamos o agendamento de uma consulta.
Para agendar entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Edilene Viana
Em resposta a Edilene Viana
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Natalia Rodrigues
Em resposta a Natalia Rodrigues
Boa tarde Sra. Natalia, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Nelcione Guedes
Em resposta a Nelcione Guedes
Bom dia Sr. Nelcione, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Airton de Oliveira
Em resposta a Airton de Oliveira
Bom dia Sr. Airton, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Izodolina Abrão de Toledo
Em resposta a Izodolina Abrão de Toledo
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Genebra Vettorello
Em resposta a Genebra Vettorello
Olá,
Respondendo seu comentário em nosso blog:
Sim, será possível obter uma aposentadoria por idade.
Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e o valor que será concedido.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
katia costa
Em resposta a katia costa
Olá,
O sistema somente aceita o agendamento quando completar 60 anos de idade.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Sueli Ap camargo
Em resposta a Sueli Ap camargo
Boa tarde Sra. Sueli.
Suas questões foram respondidas via e-mail.
Agradecemos o comentário.
Caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Sueli Ap camargo
Em resposta a Sueli Ap camargo
Boa tarde Sra. Sueli.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e tratar seu caso com excelência.
Daniel
Em resposta a Daniel
Agende uma consulta, sem compromisso, para através da realização de cálculo verificarmos qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Rosana
Em resposta a Rosana
Boa Tarde Sra. Rosana.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Mara Lúcia villari
Em resposta a Mara Lúcia villari
Boa tarde Sr. Mara.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Carlos Weber
Em resposta a Carlos Weber
Boa tarde Sr. Carlos,
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos ou maiores informações; atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.
Ricardo Martins
Em resposta a Ricardo Martins
Bom dia,
Agradecemos o contato.
Enviaremos um e-mail com maiores esclarecimentos.
Telma
Em resposta a Telma
Bom dia sra. Telma,
Agradecemos o contato.
Enviaremos um e-mail com maiores esclarecimentos.
SHIRLEI PESTANA RODRIGUES
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