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Aposentadoria no Brasil ou no Japão? Acordo internacional possibilita contagem unificada
Devido a grande demanda de clientes que trabalharam no Japão e hoje desejam obter uma aposentadoria no Brasil, a TCM ADVOCACIA constatou que a grande maioria desses trabalhadores desconhecem o direito de computar as contribuições realizadas no Japão para aposentar aqui ou vice-versa.
Ocorre que um acordo internacional realizado entre Brasil e Japão (que vigora desde 2012) permite que o contribuinte some as contribuições não concomitantes realizadas nos dois países para obter uma aposentadoria por idade.
Para obter o benefício no Brasil por meio da somatória das contribuições o trabalhador deve completar ao menos 15 anos de contribuição e ter no mínimo 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) de idade. Já para obter a aposentadoria no Japão é necessário ter pelo menos 25 anos de contribuição e no mínimo 65 anos (homem e mulher) de idade.
Importante destacar que o acordo contempla somente o benefício na modalidade aposentadoria por idade.
No Brasil as aposentadorias nos moldes do acordo são processadas somente em São Paulo (SP) em uma agência especializada devido a complexidade envolvida na concessão. Portanto, é recomendável contatar um escritório de advocacia especializado antes de ingressar com o pedido.
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