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Aposentadoria Especial: Vigilante
O vigilante, assim como demais trabalhadores expostos a situações de periculosidade, tem direito a concessão de aposentadoria especial, desde que comprove a exposição a situação de risco de maneira habitual e permanente durante ao menos 25 anos de trabalho.
Inclusive, recentemente, o STJ não só reafirmou esse posicionamento como estendeu o reconhecimento de atividade especial também para os vigilantes que não utilizam arma de fogo.
Saiba mais em Aposentadoria Especial: STJ reconhece profissão de vigilante (com ou sem uso de arma de fogo) como atividade especial
Essa modalidade de aposentadoria não requer uma idade mínima, além de excluir o fator previdenciário do cálculo do benefício.
A comprovação da atividade especial deve ser feita através de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser emitido pelo empregador, atestando expressamente a utilização de arma de fogo de forma habitual e permanente.
Administrativamente o INSS vêm indeferindo os pedidos de aposentadorias pautados na periculosidade, devendo o segurado buscar seu direito na via judicial.
Se desejar esclarecer suas dúvidas com um especialista, clique na imagem abaixo para iniciar um contato online.
Fale com a TCM Advocacia
São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622
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Comentários
Existem 60 comentários para esta publicação
antonio gonçalves da silva filho
Em resposta a antonio gonçalves da silva filho
Olá, prezado.
Para ter direito a uma aposentadoria especial, nesse caso, é preciso comprovar 25 anos de serviço em condições especiais.
Qualquer dúvida pedimos que entre em contato para agendar uma visita, assim poderemos analisar de forma criteriosa seu caso.
Atenciosamente,
TCM Advocacia
antonio gonçalves da silva filho
Em resposta a antonio gonçalves da silva filho
Olá, prezado.
O primeiro passo é reunir todos os documentos do sr. que comprovam o tempo de serviço, bem como os laudos. Com esses documentos iremos confeccionar um cálculo para ver o tempo total de contribuição do sr.
Somente após esse cálculo é que conseguimos afirmar se o sr. tem ou não direito a uma aposentadoria especial.
Assim que reunir todos os documentos pedimos a gentileza de entrar em contato.
Atenciosamente,
TCM Advocacia
Magnovaldo Fernandes dos santos
Em resposta a Magnovaldo Fernandes dos santos
Olá, prezado.
Pedimos desculpas, mas não compreendemos qual a dúvida do sr.
Solicitamos novo contato para maiores esclarecimentos.
De qualquer forma agradecemos o contato e confiança.
Atenciosamente,
TCM Advocacia
EDUARDO BUENO RACHAS
Em resposta a EDUARDO BUENO RACHAS
Ola prezada Eduardo.
Agradecemos o contato, é preciso um laudo técnico atestando a atividade periculosa para conseguir a conversão da atividade especial.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Adilton de Jesus santos
Em resposta a Adilton de Jesus santos
Ola prezado sr. Adilton
Agradecemos o contato, mas é preciso ter 25 anos de atividade insalubre/periculosa.
Entretanto, aconselhamos sim o sr. a já reunir os documentos necessários para sua aposentadoria.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Marcelo Alves
Em resposta a Marcelo Alves
Ola prezado Marcelo Alves.
Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Marcelo Alves
Em resposta a Marcelo Alves
Olá Marcelo,
Infelizmente para ser enquadrada a atividade como especial deve haver o emprego de arma de fogo.
Mas o período em que trabalhou armado pode ser convertido em atividade comum, possibilitando a antecipação da aposentadoria.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Evandro
Em resposta a Evandro
Olá Evandro,
O projeto permite mais a aposentadoria antecipada por risco (periculosidade). Somente atividades profissionais que agravam a saúde e as efetivamente agressivas teriam direito a aposentadoria especial, se a regra realmente passar a valer. Neste caso, você teria que se aposentar pelas mesmas regras dos trabalhadores do INSS.
Mas ainda não podemos afirmar que a reforma será aprovada dessa forma, pois podem ocorrer diversas alterações.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Dilson
Em resposta a Dilson
Ola prezado sr. Dilson
Agradecemos o contato, é possível fazer um laudo técnico em outra empresa do mesmo ramo que ainda esteja em atividade, é a única forma que o sr. tem para reconhecer essa atividade especial.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Maurício dias
Em resposta a Maurício dias
Ola prezado sr. Maurício.
Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria especial, tempo mínimo necessário é de 25 anos.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Roberto. Pereira. da. Silva
Em resposta a Roberto. Pereira. da. Silva
Ola prezado sr. Roberto.
Agradecemos o contato, mas infelizmente não foi possível compreender qual é a sua dúvida peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou pelo telefone para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Benedito aparecido thomaz
Em resposta a Benedito aparecido thomaz
Ola prezado sr. Benedito
Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria, porem faltam apenas alguns meses.
Peço que nos encaminhe seus documentos para uma contagem detalhada, nosso escritório esta na Avenida Paulista, 726, sala 1707, 17 andar.
Ligue para um de nossos telefones para agendar horário, o atendimento é feito mediante prévio agendamento.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
ADIB BICHARA
Em resposta a ADIB BICHARA
Olá prezado sr. Adib.
Primeiramente agradecemos seus comentários.
Com certeza já pode fazer seu pedido, não deve adiar, pois não sabemos o que pode acontecer com a reforma da Previdência.
Qualquer dúvida estamos à disposição, entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou através de um de nossos telefones.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Julio Cesar Antunes Medina
Em resposta a Julio Cesar Antunes Medina
Ola prezado sr. Julio Cesar.
Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria especial, tempo mínimo necessário é de 25 anos.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Elizeu Alexandrino de oliveira
Em resposta a Elizeu Alexandrino de oliveira
Ola prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer contato e confiança.
Aposentadoria especial o sr. só pode pedir com 25 anos de efetiva atividade e, pela descrição, ainda não há tempo suficiente.
Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida estamos à disposição, entre em contato pelo e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefones.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
francisco leite da silva
Em resposta a francisco leite da silva
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Antonio
Em resposta a Antonio
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
Respondemos seu questionamento através do e-mail informado.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Ricardo
Em resposta a Ricardo
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
Encaminhamos a sua resposta no e-mail informado.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Aposentadoria especial vigilante
Em resposta a Aposentadoria especial vigilante
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.
Pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
José de aguiar
Em resposta a José de aguiar
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é reunir todos os documentos e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.
Pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Israel Ramos
Em resposta a Israel Ramos
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
Só com as informações prestadas não é possível responder sua pergunta.
O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Ailton
Em resposta a Ailton
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.
No que diz respeito a empresa que não existe mais, veja o post que publicamos recentemente, acho que suas dúvidas serão respondidas:
http://www.tcmadvocacia.com.br/post/atividade-especial-como-obter-o-ppp-quando-a-empresa-nao-existe-mais
Caso tenha, ainda, alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
claudio izidorio de sousa
Em resposta a claudio izidorio de sousa
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) desse período de 18 anos que trabalhou como segurança armado, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Israel maia
Em resposta a Israel maia
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial.
No caso das empresas que faliram é possível obter um laudo através de perícia indireta, por similaridade, veja recente matéria que publicamos:
http://www.tcmadvocacia.com.br/post/atividade-especial-como-obter-o-ppp-quando-a-empresa-nao-existe-mais
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Luciano pereira de lima
Em resposta a Luciano pereira de lima
Olá, prezado sr. Luciano
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é a confecção de um cálculo detalhado do tempo de contribuição do sr. para sabermos, com exatidão, se o sr. já pode ou não dar entrada na sua aposentadoria.
Pedimos que entre em contato através dos telefones (11 3101-0622 / 15 3346-7228) ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para solicitar o agendamento da sua consulta.
Atenciosamente,
TCM Advocacia
Francisco Aldemi Feitoza Matos
Em resposta a Francisco Aldemi Feitoza Matos
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online (não esquecer de encaminhar PPP).
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Silvio Neri de Oliveira
Em resposta a Silvio Neri de Oliveira
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Reinaldo
Em resposta a Reinaldo
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
gilson rodrigues de souza
Em resposta a gilson rodrigues de souza
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Erivaldo Jose da silva
Em resposta a Erivaldo Jose da silva
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Francisco Alves Frazão
Em resposta a Francisco Alves Frazão
Boa tarde Sr. Francisco Alves, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
oliver nenen
Em resposta a oliver nenen
Boa tarde Sr. Oliver, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Jair M. Silva
Em resposta a Jair M. Silva
Bom dia Sr. Jair,entramos em contato com você pelo email para tratar mais detalhadamente seu caso!
Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br
Antônio Queiroz
Em resposta a Antônio Queiroz
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Jânio
Em resposta a Jânio
Bom dia Sr. Jânio, talvez você já possa solicitar seu benefício!
Podemos realizar um cálculo simulando isto para você.
Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Laelcio Antonio Da Silva
Em resposta a Laelcio Antonio Da Silva
Bom dia Sr. Laelcio ,podemos realizar um cálculo simulando seu tempo de contribuição exato.
Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Sergio barbosa de souza
Em resposta a Sergio barbosa de souza
Bom dia Sr .Sérgio.
Caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Izaques
Em resposta a Izaques
Bom dia Sr. Izaques.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Jair.
Em resposta a Jair.
Bom dia Sr. Jair.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Milton Alves de Almeida
Em resposta a Milton Alves de Almeida
Boa tarde Sr. Milton.
Precisamos analisar seu caso para trata-lo com melhor eficiência.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e tratar seu caso com excelência.
Milton Alves de Almeida
Em resposta a Milton Alves de Almeida
Bom dia Sr. Milton.
Precisamos analisar seu caso para trata-lo com melhor eficiência.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e tratar seu caso com excelência.
Marcos
Em resposta a Marcos
Olá,
O Tribunal Regional Federal infelizmente não reconhece como especial o período para fins de aposentadoria.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
EVERALDO SILVA
Em resposta a EVERALDO SILVA
Bom dia Sr. Everaldo, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
juvenil soares
Em resposta a juvenil soares
Boa tarde Sr. Juvenil.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Cristiano da Luz do Nascimento
Em resposta a Cristiano da Luz do Nascimento
Boa tarde Sr. Cristiano
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Lui
Em resposta a Lui
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Benedito dos Santos
Em resposta a Benedito dos Santos
Bom dia Sr. Benedito , nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Alex Rodrigues
Em resposta a Alex Rodrigues
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Alex Rodrigues
Em resposta a Alex Rodrigues
Bom dia Sr. Alex.
Suas questões foram respondidas via e-mail.
Agradecemos o comentário.
Caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
José Arnodo
Em resposta a José Arnodo
Bom dia Sr. José, não nos ficou clara sua dúvida.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Nailton Souza silva
Em resposta a Nailton Souza silva
Bom dia Sr. Nailton, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
alexandre inacio
Em resposta a alexandre inacio
Boa tarde Sr.Alexandre.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Anisio rocha de oliveira
Em resposta a Anisio rocha de oliveira
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Jerônimo Miguel
Em resposta a Jerônimo Miguel
Boa tarde Sr. Jerônimo.
Suas questões foram respondidas via e-mail.
Agradecemos o comentário.
Caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Luiz Antonio Martins
Em resposta a Luiz Antonio Martins
Boa tarde Sr. Luiz.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Edson Campregher fernandes
Em resposta a Edson Campregher fernandes
Bom dia Sr. Edson.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e tratar seu caso com excelência.
Higino Ribeiro Américo Neto.
Em resposta a Higino Ribeiro Américo Neto.
Bom dia Sr. Higino
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Regis Machado
Em resposta a Regis Machado
Bom dia Sr. Regis.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Carlos tim
Em resposta a Carlos tim
Bom dia Sr. Carlos
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ou pelo email atendimento @tcmadvocacia.com.br , para esclarecer e / ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com a excelência
waldir pires da silva filho
Em resposta a waldir pires da silva filho
Bom dia Sr. Waldir.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre em contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento @ tcmadvocacia.com.br , para esclarecer e / ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com a excelência
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