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Aposentadoria Especial: STJ reconhece profissão de vigilante (com ou sem uso de arma de fogo) como atividade especial

Aposentadoria Especial: STJ reconhece profissão de vigilante (com ou sem uso de arma de fogo) como atividade especial

Conforme já abordado por nós, o vigilante, assim como demais trabalhadores expostos a situações de periculosidade, tem direito a concessão de aposentadoria especial, desde que comprovassem a utilização de arma de fogo de maneira habitual e permanente durante 25 anos.

Saiba mais em APOSENTADORIA ESPECIAL: VIGILANTE

Ocorre que recentemente o STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.410.057/RN, não só reafirmou esse posicionamento como estendeu o reconhecimento de atividade especial também para os vigilantes que não utilizam arma de fogo, desde que que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva.

Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça possibilitará que milhares de profissionais aposentem antecipadamente, sem a exigência de uma idade mínima e sem incidência de fator previdenciário.

A comprovação da atividade especial continua tendo que ser feita através de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser emitido pelo empregador, descrevendo a atividade desenvolvida.

Infelizmente, o INSS continua indeferindo administrativamente os pedidos de aposentadorias pautados na periculosidade, cabendo ao segurado buscar seu direito na via judicial.

Se desejar esclarecer suas dúvidas com um especialista, clique na imagem abaixo para iniciar um contato online.



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Comentários

Existem 16 comentários para esta publicação

Vall batista

Ola boa noite! Tenho 31 anos trabalhados como vigilante, e mha advogada esta encontrando dificuldade para me aposentar nao sei qual e o motivo,disse q o inss esta sempre recusando o periodo especial.as vezes acho q ela esta um pouco incapaz. Ja dwu 2 duas entradas e recusaram,agora vai dar outra entrada doa 20 / 02 nao seiboq esta acontecendo...

Em resposta a Vall batista

 Boa tarde Sr. Vall, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Bom dia meu nome é sandro tenho 21 anos de contribuição de vigilante armado mais 10 anos em outr

Grato se conseguir tirar me essa dúvida

Em resposta a Bom dia meu nome é sandro tenho 21 anos de contribuição de vigilante armado mais 10 anos em outr

 Boa tarde Sr. Sandro, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

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Luiz Claudio de Souza ventura

Sou vigilante 20 anos e mais tempo fora também somando tudo da 32 ano eu poderia me aposentar também

Em resposta a Luiz Claudio de Souza ventura

 Boa tarde Sr. Luiz Claudio, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

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jose marcos jonas

estou desempregado tenho 18 anos na funçao de vigilante fora 4 anos que trabalhei em tinturaria gostaria de saber se posso dar entrada na aposentadoria especial

Em resposta a jose marcos jonas

 Bom dia Sr José Marcos, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

ademir da guia ribeiro

BOA TARDE.......MAS DO QUE MERECIDA ESSA DECISAO DO STJ CONCEDER A APOSENTADORIA AOS VIGILANTES ....E SEMILARES ARMADOS OU NAO ....EU SOU UM VIGILANTE...

Em resposta a ademir da guia ribeiro

Boa tarde Sr. Ademir, ficamos felizes com sua satisfação!

Caso precise de auxílio do nosso escritório, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br.

Suvidas

tenho 48 anos e trabalhei como vigilante armado de 1996 a 2008, 12 anos e 3 meses, e 8 anos e 10 meses fora da área de vigilante, gostaria de saber se tenho direito a porcentagem sobre os 12 anos e 3 meses periculosidade?

Em resposta a Suvidas

Boa tarde Sr. Helio, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Nivaldo Antônio Porfirio

Trabalho como vigia noturno em condomínio, gostaria de saber se vigias também se enquadram nesta lei. Att. Nivaldo Porfirio

Em resposta a Nivaldo Antônio Porfirio

Boa tarde Sr. Nivaldo, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.

Pedimos que  entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Antonio Venâncio

Quero saber se já está vigorando a lei uso de arma ou não. Sou vigilante patrimonial da prefeitura já tenho 25 anos e 4 meses tenho outros registros da Nestlé lugar gue tralhava tinha muito ruído será gue tenho direito é mais obrigado

Em resposta a Antonio Venâncio

Bom dia Sr. Antônio, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

FERNANDO

BOA TARDE , TRABALHEI NA FUNÇÃO DE VIGILANTE 2 ANOS 11 MESES e 23 DIAS , QUERO SABER QUANTO TEMPO TENHO PRA MAIS EM CIMA DESSE PERIODO DE ACORDO COM A INSALUBRIDADE , OBRIGADO , NO AGUARDO................................

Em resposta a FERNANDO

Boa tarde Sr. Fernando.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

Laercioprado

Boa noite, o 10 porcento da perigosidade entra na soma para aposentadoria de vigilante?

Em resposta a Laercioprado

Olá,

Respondendo seu comentário em nosso blog:

O vigilante terá um acréscimo de 40% no tempo de contribuição.

Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e o valor que será concedido em eventual concessão de aposentadoria. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA


Paulo Roberto da Silva

Boa tarde TCM. Para esclarecer minha dúvida: Trabalhei armado habitual e permanente 18 anos.( segurança) Com mais quatro serviço militar ( Fuzileiro Naval) Sequencialmente , (07) anos desarmado. Com essa contagem poderei dar entrada? Muito obrigado!!!

Em resposta a Paulo Roberto da Silva

Bom dia Sr. Paulo.

Sua questão foi respondida via e-mail.

Agradecemos o comentário.

Caso  possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência. 

Maria Aparecida Andrade de mello

Tenho 52 anos de idade,22na área de vigilante,2 anos de trabalho em metalúrgica.ja posso pedir minha aposentadoria.?

Em resposta a Maria Aparecida Andrade de mello

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso.

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Maria Aparecida Andrade de mello

Tenho 52 anos de idade,22na área de vigilante,2 anos de trabalho em metalúrgica.ja posso pedir minha aposentadoria.?

Em resposta a Maria Aparecida Andrade de mello

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso.

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

José Roque de Jesus Silva

tenho 28 anos na trabalhando com vigilante : sendo 1 anos no exército, 16 anos vigilante armado e 11 anos vigilante desarmado, tenho direito a aposentadoria especial?

Em resposta a José Roque de Jesus Silva

Boa tarde Sr. José.

Suas questões foram respondidas via e-mail.

Agradecemos o comentário.

Caso  possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

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Rubem Mota De Macedo

Eu tenho 25 anos e três meses como vigilante patrimonial, e mais 5 anos e meio em outras atividades , com direito eu a especial, e eu sei somando tudo eu tenho 30 anos e seis meses de contribuição, já posso me aposentar

Em resposta a Rubem Mota De Macedo

Bom dia Sr. Rubem.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Alberto jorge Alves de Santana

Sou vigilante tenho 18 anos na função mais 10 de correio e telegrafia e 01 de porteiro e continuo na função de vigilante já pedir aposentadoria por contribuição tenho direito

Em resposta a Alberto jorge Alves de Santana

Boa tarde Sr. Alberto

Sua questão foi previamente respondida por e-mail. 

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.

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