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Aposentadoria Especial: Ruído
Empregados
que trabalham em ambientes com alto nível de ruído tem direito a requerer uma
aposentadoria junto ao INSS após 25 anos de contribuição.
A concessão de uma aposentadoria especial implicará nas seguintes vantagens:
- Aposentadoria com apenas 25 anos de tempo de contribuição;
- Afastamento da incidência de fator previdenciário.
Para a obtenção da aposentadoria especial o trabalhador deverá comprovar a exposição a ruído acima dos níveis tolerados, quais sejam:
- Até 06/03/1997: acima de 80 decibéis;
- Entre 06/03/1997 e 18/11/2003: acima de 90 decibéis;
- Após 18/11/2003: acima de 85 decibéis.
Devido a complexidade envolvida no requerimento da aposentadoria especial, é sempre recomendado entrar em contato com um advogado para obter uma orientação mais detalhada.
A concessão de uma aposentadoria especial implicará nas seguintes vantagens:
- Aposentadoria com apenas 25 anos de tempo de contribuição;
- Afastamento da incidência de fator previdenciário.
Para a obtenção da aposentadoria especial o trabalhador deverá comprovar a exposição a ruído acima dos níveis tolerados, quais sejam:
- Até 06/03/1997: acima de 80 decibéis;
- Entre 06/03/1997 e 18/11/2003: acima de 90 decibéis;
- Após 18/11/2003: acima de 85 decibéis.
Devido a complexidade envolvida no requerimento da aposentadoria especial, é sempre recomendado entrar em contato com um advogado para obter uma orientação mais detalhada.
Clique na imagem abaixo para iniciar atendimento online e esclarecer suas dúvidas com um especialista.
Fale com a TCM Advocacia
São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622
Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237
Whatsapp: (11) 3101-0622
Comentários
Existem 30 comentários para esta publicação
Dora
Em resposta a Dora
Olá Prezado,
A aposentadoria do professor com contagem especial somente é concedida quando completado 25 anos exclusivamente no magistério. Trata-se uma modalidade diferente da aposentadoria especial (exposição a insalubridade ou periculosidade).
Portanto, infelizmente, não é possível realizar essa somatória.
Atenciosamente,
nilson pereira lima
Em resposta a nilson pereira lima
Ola prezado sr. Nilson.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Rosana
Em resposta a Rosana
Ola prezada sra. Rosana.
Agradecemos o contato.
Sim, a sra. já pode fazer o pedido de sua aposentadoria.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Cilze Balbo
Em resposta a Cilze Balbo
Ola prezada sra. Cilze.
Agradecemos o contato.
Com 25 anos já pode sim fazer o pedido de sua aposentadoria especial.
Estamos à disposição da sra. para uma avaliação detalhada do seu caso, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Suely
Em resposta a Suely
Olá, prezada sra. Suely
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Valderedo Teixeira cintra
Em resposta a Valderedo Teixeira cintra
Olá, prezado.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Darci
Em resposta a Darci
Ola prezado sr. Darci
Agradecemos o contato.
Infelizmente o sr. ainda não preenche os requisitos necessários para uma aposentadoria por tempo de contribuição, lembrando que o tempo de professor não pode ser convertido.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefoenes.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Jose garcia da silva
Em resposta a Jose garcia da silva
Olá, prezado Jose Garcia.
Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.
O primeiro passo solicitar uma retificação, caso a empresa recuse alterar o PPP, para que passe a constar as informações corretas, será preciso ingressar com uma ação judicial para que a mesma seja obrigada a emitir um laudo com as informações corretas.
Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Maria Isabel Junqueira
Em resposta a Maria Isabel Junqueira
Olá prezada.
Primeiramente agradecemos o contato.
Tratamos, recentemente, desse tema no post a seguir:
http://www.tcmadvocacia.com.br/post/atividade-especial-como-obter-o-ppp-quando-a-empresa-nao-existe-mais
Caso ainda tenha alguma duvida pedimos que entre em contato em um de nossos telefones ou através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br
Atenciosamente,
TCM advocacia
Cecília Manetta
Em resposta a Cecília Manetta
Vânia Alves de Carvalho
Em resposta a Vânia Alves de Carvalho
Olá,
Para obter uma aposentadoria especial são necessários 25 anos na atividade insalubre. Caso preencha esse tempo terá direito a uma aposentadoria integral.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
Joao Lopes
Em resposta a Joao Lopes
Olá,
Havendo nexo entre o trabalho e a perda auditiva caberá indenização.
A exposição permanente a esse nível de ruído também gera direito a uma aposentadoria especial.
Caso queria um maior esclarecimento encaminhe e-mail para contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Paulo Rogerio ferreira
Em resposta a Paulo Rogerio ferreira
Olá,
Para esclarecer sua dúvida precisamos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Luciano
Em resposta a Luciano
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Pedro teles goncalves
Em resposta a Pedro teles goncalves
Boa tarde Sr. Pedro, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Gil
Em resposta a Gil
Bom dia Sr. Gil, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
Lorival cotrim
Em resposta a Lorival cotrim
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar o valor do benefício e qual o melhor momento para interpor o pedido. Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM - ADVOCACIA
vanildo carlos de morais
Em resposta a vanildo carlos de morais
Bom dia Sr. Vanildo, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
vanildo carlos de morais
Em resposta a vanildo carlos de morais
Boa tarde Sr. Vanildo, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Retornamos seu contato via email.
Marcio Fonseca
Em resposta a Marcio Fonseca
Olá,
O PPP deve indicar que a exposição é permanente e não intermitente.
Para esclarecer sua dúvida necessitamos de mais informações.
Nos encaminhe e-mail para contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
vanildo carlos de morais
Em resposta a vanildo carlos de morais
Boa tarde Sr. Vanildo, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Para tratar seu caso devemos inicialmente realizar um cálculo de simulação de tempo de contribuição.
Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
jenner araujo felix
Em resposta a jenner araujo felix
Bom dia Sr. Jenner , nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,
para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.
pedro pereira
Em resposta a pedro pereira
Olá,
Encaminhe os PPP para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iremos analisar.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Rone cesar monteiro
Em resposta a Rone cesar monteiro
Olá,
Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício.
Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.
Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
JÚLIO
Em resposta a JÚLIO
Olá,
Para esclarecer sua dúvida nos encaminhe e-mail para contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.
Atenciosamente,
TCM – ADVOCACIA
Julio Ricardo
Em resposta a Julio Ricardo
Boa tarde Sr. Júlio.
Estamos à disposição.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
JULIO RICARDO
Em resposta a JULIO RICARDO
Boa Tarde Sr. Julio.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Elson
Em resposta a Elson
Boa tarde Sr. Elson.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e tratar seu caso com excelência.
Elson
Em resposta a Elson
Boa Tarde Elson.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
José Maurício Cardoso
Em resposta a José Maurício Cardoso
Bom dia Sr. José,
Sua questão foi respondida via e-mail.
Ótimo dia!
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