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Aposentadoria Especial: Dentista Autônomo
Nosso escritório é procurado frequentemente por dentistas na condição de contribuinte individual que desejam obter uma aposentadoria especial mas que trabalharam somente em consultório próprio.
Conforme já informado em nosso site, tanto os dentistas autônomos como os empregados têm direito a concessão de uma aposentadoria especial, o que garante um benefício antecipado (com apenas 25 anos de contribuição) e o afastamento do fator previdenciário.
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Felizmente na esfera judicial temos conseguido reverter esses casos, conforme trecho transcrito abaixo de r. decisão no Juizado Especial Federal (processo n. 0037535-96.2013.4.03.6301):
Consigne-se ainda que, em que pese o disposto no artigo 64 do Decreto nº 3.048/99 estabelecer que somente têm direito à aposentadoria especial o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, não nos parece haver legitimidade em tal restrição de direito.
(...)
Ademais, a questão encontra-se pacificada nas instâncias uniformizadoras de jurisprudência, sendo inclusive objeto de Súmula pela Turma Nacional de Uniformização: "O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física" (Súmula 62, publicada no DOU em 03/07/2012).
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