Notícias
Aposentadoria Especial: Dentista
O cirurgião-dentista está constantemente exposto a agentes nocivos a saúde (insalubres), tais como vírus, bactérias, fungos, radiação, dentre outros.
Essa exposição prolongada a agentes insalubres garante o direito a concessão de aposentadoria especial, tanto para os dentistas autônomos quanto para os empregados.
A concessão de uma aposentadoria especial implicará nas seguintes vantagens:
- Aposentadoria com apenas 25 anos de tempo de contribuição;
- Afastamento da incidência de fator previdenciário.
Para obter a aposentadoria especial o cirurgião-dentista deve obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto aos estabelecimentos em que trabalhou.
No caso do profissional autônomo, deve-se contratar um engenheiro do trabalho para confeccionar o laudo.
Devido a complexidade envolvida no requerimento da aposentadoria especial, é sempre recomendado entrar em contato com um advogado para obter uma orientação mais detalhada.
Clique na imagem abaixo para iniciar atendimento online e esclarecer suas dúvidas com um especialista.
Fale com a TCM Advocacia
São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622
Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237
Whatsapp: (11) 3101-0622
Comentários
Existem 6 comentários para esta publicação
Márcia Lopes Rosa
Em resposta a Márcia Lopes Rosa
Olá Prezada,
Para a obtenção do PPP o caminho mais rápido seria através da via judicial.
Entraremos em contato para maior esclarecimento.
Atenciosamente,
DANIELE DIAS LIMA OSAKABE
Em resposta a DANIELE DIAS LIMA OSAKABE
Ola prezado sra Daniele.
Agradecemos o contato, entraremos em contato no e-mail informado para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Maria Cláudia Bonfim
Em resposta a Maria Cláudia Bonfim
Ola prezada sra. Maria
Agradecemos o contato, nossa orientação é no sentido de já solicitar os laudos das atividades anteriores, para evitar atrasos na concessão de sua aposentadoria.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Regiane Soares de Mattos
Em resposta a Regiane Soares de Mattos
Olá prezada sra. Regiane.
Primeiramente agradecemos a preferencia e confiança.
A nossa orientação é sempre evitar a propositura de ações judiciais através do sindicato, pois, infelizmente, tem sido recorrente a imperícia desses profissionais no trato das questões jurídicas.
Somente com as informações prestadas não podemos afirmar que a sra. vai perder ou ganhar a ação.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, entre em contato através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou por um de nossos telefones.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.
Mônica Bassan
Em resposta a Mônica Bassan
Boa tarde Sra. Mônica.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
Nanci regina funayama bolivar
Em resposta a Nanci regina funayama bolivar
Bom dia Sra. Nanci
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre em contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento @tcmadvocacia.com.br , para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com a excelência.
Adicionar um comentário