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Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado do INSS
Mais uma vez acerta o STJ ao estender a todo aposentado do INSS o acréscimo legal de 25% estabelecido pelo artigo 45 da Lei 8.213/91.
Não poderia ser diferente, pois a finalidade da lei é proteger o segurado que, por alguma razão indesejável (pois ninguém, em sã consciência, quer depender de terceiros para os afazeres básicas), precisa de auxilio de terceiros, pouco importando o benefício que ele recebe.
Para o INSS, o referido artigo, só deveria ser aplicado ao aposentado por invalidez, ou seja, na prática, se um aposentado por idade ou por tempo de contribuição, que venha a sofrer alguma enfermidade que o torne dependente de auxilio de terceiros, não teria direito ao referido acréscimo.
Ao julgar o recurso repetitivo (tema 982) sobre o assunto, a seção fixou o seguinte entendimento: “comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%”.
É uma grande vitória, merece ser comemorada e deve beneficiar inúmeros segurados.
Recomendamos que a ação judicial, visando o recebimento desse acréscimo, seja proposta já com todos os documentos indispensáveis, inclusive o requerimento administrativo prévio.
Caso tenha dúvida entre em contato, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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Comentários
Existem 3 comentários para esta publicação
Alecy Abreu Filho
Em resposta a Alecy Abreu Filho
Pedro Nascimento Gusmão
Em resposta a Pedro Nascimento Gusmão
Boa tarde Sr. Pedro.
Entramos em contato com você via e-mail.
Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);
ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência
José Maria Santos Júnior
Em resposta a José Maria Santos Júnior
Bom dia Sr. José Maria, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.
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