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A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência foi instituído com a edição da Lei Complementar n° 142/2013.

Conforme a Lei Complementar, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

É importante destacar que há muita confusão, inclusive pelos operadores do direito, quanto ao grau de limitação física exigido para concessão desse benefício, que não se confunde com a limitação estabelecida nos benefícios por incapacidade.

Para ter direito a uma aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença a limitação física, mental ou intelectual do segurado é muito mais severa do que é exigida para concessão de uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

A lei que criou a aposentadoria do deficiente também instituiu "escalas" da limitação física. O segurado do INSS que estará protegido por essa lei pode ter uma limitação física grave, moderada ou leve. É o perito do INSS, juntamente com laudos e exames médicos, que determina se a deficiência do segurado é grave, moderada ou leve.

Além da deficiência a lei exige outros requisitos para concessão da aposentadoria do deficiente, vejam as modalidades e requisitos dos benefícios criados pela Lei Complementar n° 142/2013:

Modalidades

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Para ter direito a aposentar-se nessa modalidade é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

Grau de deficiênciaTempo de ContribuiçãoCarência
LeveHomem: 33 anos
Mulher: 28 anos
180 meses trabalhados 
ModeradaHomem: 29 anos
Mulher: 24 anos
GraveHomem: 25 anos
Mulher: 20 anos

Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência

Para aposentar por idade, o portador  de deficiência deve comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Essa modalidade não faz distinção quanto ao grau de deficiência do segurado.

Por fim, não podemos deixar de destacar que no cálculo da aposentadoria do deficiente não há incidência do fator previdenciário, por isso é um benefício que deve sempre ser buscado pelos segurados. 

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Comentários

Existem 5 comentários para esta publicação

Aluizio

Tenho 47 anos de idade e 21 anos de vigilante trabalhado como posso me aposentar

Em resposta a Aluizio

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Flávio Augusto Moreti

Bom dia. Eu eu meu irmãoi temos visão monocular (CID H53.0 - Ambliopia e H54.4 - Cegueira em um olho) e solicitamos junto ao INSS o pedido de aposentadoria com enquadramento na referida lei e tivemos nossos benefícios indeferidos. Ao tomar conhecimento que o pedido de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição foi indeferido, solicitei cópia do processo em 21/09/2018 no site MEU INSS e até a presente data encontra-se em Análise e em 12/02/2019 dei entrada no recurso que ainda não foi analisado. Em relação a cópia do processo eu informei no recurso que o fato de não ser disponibilizada prejudicou as minhas argumentações. Em relação ao meu irmão, o pedido é de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade foi solicitada a cópia do processo em 26/09/2018 que foi disponibilizada após a entrega do recurso em 17/08/2018, prejudicando também os argumentos dele, sendo que as informações da avaliação, contém ao meu ver análises insuficientes que não contemplam os critérios de avaliação com base no modelo FUZZY adotado pelo INSS. Diante do exposto, solicito a análise em relação aos rumos ao tomar. Verifiquei que existe a possibilidade de em um primeiro momento ingressar com Mandado de Segurança, cuja decisão poderia transcorrer num tempo menor do que a uma ação judicial e talvez evitar custos de nova perícia médica por profissional indicado pelo juiz. Devido ao tempo decorrido, temos urgência de adoção de medidas e, em especial em relação ao meu irmão em razão de que ele está chegando ao 65 anos podendo obter a aposentadoria por idade. No caso dele, precisamos saber se pode dar entrada na aposentadoria por idade, sem prejuízo de perda da validade/anulação do pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e perda do direito de recebimento retroativo, de período superir a um ano, contado a data que deu entrada no pedido de aposentadoria. Como agravante, ele está com problemas de saúde e ficando impossibilitado de trabalhar sendo prejudicado pelo INSS em razão de estar aguardando análise do recurso desde 17/08/2018. Também fico preocupado que quanto mais tempo passar, o INSS crie mais dificuldades para o êxito da ação em razão da obrigação de pagamento retroativo desde a data que protocolamos o pedido do benefício, mesmo sendo a demora de responsabilidade do próprio INSS. Entendo que nossos recursos contém argumentações bem fundamentadas e apresenta documentação que comprava a situação da deficiência nos critérios estabelecidos pelo INSS e também permitem ao senhores terem conhecimento detalhado da nossa situação para dar o tratamento mais adequado. Já tenho tempo inclusive para aposentadoria por tempo de contribuição, sem os benefícos da LC 142/2013. Entretanto, tenho registro em carteira não computado no CNIS. Os argumentos sobre este assunto além dos relacionados à LC 142/2013, estão descritos no recurso. Como cidadãos e contribuintes nos sentimos desprezados, desrespeitados e humilhados pelo governo federal através instituto de seguridade social que argumenta não ter recursos tecnológicos para atender a demanda e ao mesmo temos o mesmo governo federal investimento por meio da receita federal, recursos elevados em tecnologia e pessoal para aumentar o seu poder de fiscalização e aumentar as receitas. Atenciosamente. Flávio Augusto Moreti (11) 94737-8164

Em resposta a Flávio Augusto Moreti

Bom dia Sr. Flávio. 

Entramos em contato com o senhor ; 

favor verificar o email ou entrar em contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

Denis Ricardo dos Santos

Boa tarde! Em relação a aposentadoria de deficiente fisíco , preciso de alguns esclarecimentos .Primeiro tenho uma artrodese na coluna lombar desde 2005 e tenho uma artrosplastia no quadril direito desde maio/2018 , a quesito INSS , tenho 28 anos de contribuição e estou na ativa ainda ; será que faço jus a aposentadoria de deficiente ? Se sim , qual o caminho mais fácil ou o menos difícil , administrativo no INSS ou pelo poder judiciario ? Desde obrigado pelas informações que foram ótimas e esclarecedoras .

Em resposta a Denis Ricardo dos Santos

Bom dia Sr. Denis.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, between contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email  atendimento @ tcmadvocacia.com.br  , para esclarecer e / ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com a excelência

 

Marcelo Roberto

boa tarde como fico com a regra nova, tenho 53 anos e 35 anos de contribuição..posso me aposentar?

Em resposta a Marcelo Roberto

Bom dia Sr. Marcelo

Sua questão foi respondida via e-mail.

Ótimo dia!

MARIZA FRIOLI RIBEIRO

TENHO OSTEOARTROSE JÁ TIVE EM TODAS AS JUNTAS ÓSSEAS DO CORPO,ATUALMENTE FAZ UM ANO,PEGOU OS DOIS JOELHOS SENDO QUE O DIREITO JÁ ESTÁ COMPROMETIDO POR NECROSE,SÓ CIRURGIA DE PRÓTESE AGORA,TENHO QUE ESPERAR A POLÍCLÍNÍCA ME CHAMAR AQUI EM SOROCABA,JÁ PASSEI POR PERITO DO INSS,ELE DISSE QUE ERA SÓ FAZER CIRURGIA DE MENISCO QUE FICAVA BOA E NÃO ME DEU O BENEFICIO,NEM OLHOU A RESSONÂNCIA DE JOELHO QUE FIZ ,AGORA ME ENCONTRO LIMITADA NÃO PODENDO NEM SAIR SOZINHA,TRABALHAR MUITO MENOS .TENHO SÓ 8 ANOS PAGO DE INSS .SERÁ QUE CONSIGO BENEFICIO?

Em resposta a MARIZA FRIOLI RIBEIRO

Bom dia Sra. Mariza


Agradecemos o contato,


 enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.

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