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4ª Regra de Transição da Reforma da Previdência: Pedágio de 100% e idade mínima
Por fim, a última regra de transição referente a Aposentadoria por Tempo de Contribuição permite a concessão da aposentadoria antes de atingida a idade mínima exigida, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
a) Homens:
- Completar 35 anos de contribuição;
- Possuir 60 anos de idade;
- Pagar um pedágio de 100% em cima do tempo faltante para completar 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor (12/11/2019).
b) Mulheres:
- Completar 30 anos de contribuição;
- Possuir 57 anos de idade;
- Pagar um pedágio de 100% em cima do tempo faltante para completar 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor (12/11/2019).
A regra é vantajosa para os trabalhadores que estão a pouco tempo de cumprir os requisitos para aposentar-se por tempo de contribuição.
Para exemplificar:
Uma segurada que possui 26 anos de contribuição em 12/11/2019 e 49 anos de idade, não precisará aguardar a idade mínima para se aposentar. Ela terá apenas que cumprir o tempo faltante de contribuição (4 anos) + 100% deste (totalizando oito anos). Dessa forma, após o cumprimento do pedágio, a segurada terá o tempo e a idade necessários para solicitar o beneficio.
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