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3ª Regra de Transição da Reforma da Previdência: Pedágio de 50%
A terceira regra de transição aprovada pela reforma da previdência exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Homens:
- Contar com no mínimo 33 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor (12/11/2019);
- Completar 35 anos de contribuição;
- Pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos na data em que a reforma entrou em vigor.
b) Mulheres:
- Contar com no mínimo 28 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor (12/11/2019);
- Completar 30 anos de contribuição;
- Pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos na data em que a reforma entrou em vigor.
É normal que pairem dúvidas diante da complexidade desta regra de transição, por isso não hesite em entrar em contato com a TCM Advocacia para verificar seu direito.
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Comentários
Existem 1 comentários para esta publicação
Valdemir b nogueira
Em resposta a Valdemir b nogueira
Bom dia Sr. Valdemir
Agradecemos o contato,
enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.
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