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3ª Regra de Transição da Reforma da Previdência: Pedágio de 50%

3ª Regra de Transição da Reforma da Previdência: Pedágio de 50%

A terceira regra de transição aprovada pela reforma da previdência exige o cumprimento dos seguintes requisitos:


a) Homens: 

- Contar com no mínimo 33 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor (12/11/2019);

- Completar 35 anos de contribuição;

- Pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos na data em que a reforma entrou em vigor.


b) Mulheres:  

- Contar com no mínimo 28 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor (12/11/2019);

- Completar 30 anos de contribuição;

- Pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos na data em que a reforma entrou em vigor.


É normal que pairem dúvidas diante da complexidade desta regra de transição, por isso não hesite em entrar em contato com a TCM Advocacia para verificar seu direito.


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Comentários

Existem 1 comentários para esta publicação

Valdemir b nogueira

Faltava 10 dias para completar 35 anos de contribuição quando foi assinada a reforma da previdência. Tenho que pagar 5dias de pedágio, é isso? Tenho 52 anos.

Em resposta a Valdemir b nogueira

Bom dia Sr.  Valdemir 

Agradecemos o contato,

enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.

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