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2ª Regra de Transição da Reforma da Previdência: Idade Mínima Progressiva
Dentre as quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição aprovada pela reforma da previdência, a Regra da Idade Mínima Progressiva é a menos complexa, exigindo os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Homens:
- 35 anos de contribuição;
- 61 anos de idade mínima.
b) Mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 56 anos de idade mínima.
* A partir de 01/01/2020 serão acrescidos seis meses a cada ano na idade citada, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
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