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1ª Regra de Transição da Reforma da Previdência: Transição por Pontos

1ª Regra de Transição da Reforma da Previdência: Transição por Pontos

A reforma da previdência elencou quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

A primeira delas traz a Regra por Pontos (artigo 15 da Emenda Constitucional), na qual se exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:


a) Homens:

- 35 anos de contribuição;

- Atingir 96 pontos com a soma da idade com o tempo de contribuição. 


b) Mulheres:

- 30 anos de contribuição;

- Atingir 86 pontos com a soma da idade com o tempo de contribuição.


* A partir de 01/01/2020 a pontuação será de 87 para as mulheres e 97 para os homens, havendo o acréscimo de 1 ponto por ano, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.


Quanto ao valor, o cálculo será realizado da seguinte forma:

a) Homens:

- 60% da média aritmética de 100% dos salários;

- Acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.


b) Mulher: 

- 60% da média aritmética de 100% dos salários;

- Acréscimo de 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.


Caso persista alguma dúvida entre em contato com uma de nossas unidades para uma orientação mais aprofundada.


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Comentários

Existem 10 comentários para esta publicação

severino clementes

boa tarde eu 53 ano de idade tenho 30 anos de contribuicao nesse anos trabalhe em hospital 8 anos eu queria sabe se tem direito falta quantos anos p aposenta

Em resposta a severino clementes

Bom dia Sr. Severino 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail. 

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.

agnaldo manoel da silva

Tenho 45 anos de idade e 31 anos de contribuição e trabalho no setor privado. Na regra antiga faltavam 04 anos para poder solicitar minha aposentadoria por tempo de contribuição levando em conta o fator previdenciário. Agora pelo o que eu entendi só vou poder solicitar a minha aposentadoria com 60 anos, ou seja, o que eram 04 anos passaram a ser "15 anos". Isso é possível? quem começou cedo como eu (14 anos de idade) vai continuar pagando a conta dos magnatas que se aposentaram com 40 anos de idade e com salários altíssimos e dos vagabundos que nunca contribuíram?

Em resposta a agnaldo manoel da silva

Bom dia Sr. Agnaldo


Sua questão foi previamente respondida via e-mail.


Esperamos ter ajudado.

Antonio Roberto battiston

Aposentei em 2004 com salário de r$1004,00

Em resposta a Antonio Roberto battiston

Bom dia Sr. Antonio.

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Esperamos ter ajudado!

Maria idelzuite pereira silva.

Gostaria de saber se tenho direito a revisão. Da vida toda?

Em resposta a Maria idelzuite pereira silva.

Bom dia Sra Maria.

Entramos em contato através do WhatsApp!

Esperamos ter ajudado!

EDNEI BARRA MANSA

Revisão do inss

RENÉ BARRETO FILHO

APOSENTADO, DESDE 2014 AGUARDO A REVISÃO DO VALOR QUE RECEBO MENSALMENTE!

Manoel Rodrigues Moreira

Preciso saber si tenho direito na revisão do FGTS

Darlene Pereira Da Silva Torres

Quero saber se tenho direito há esse benefício..

Maria Lúcia de jesus

Revisão de benefícios 

Claudio de Almeida Guimarães

Sou aposentado especial, mais continuo trabalhando. Sou Guarda Municipal no regime CLT. Atualmente estou nas funções administrativa, posso retornar as minhas funções de periculosidade normalmente?

Em resposta a Claudio de Almeida Guimarães

Olá

Entramos em contato via WhatsApp para esclarecimentos.

Atenciosamente TCM Advocacia.

 

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