Notícias
1ª Regra de Transição da Reforma da Previdência: Transição por Pontos
A reforma da previdência elencou quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A primeira delas traz a Regra por Pontos (artigo 15 da Emenda Constitucional), na qual se exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Homens:
- 35 anos de contribuição;
- Atingir 96 pontos com a soma da idade com o tempo de contribuição.
b) Mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- Atingir 86 pontos com a soma da idade com o tempo de contribuição.
* A partir de 01/01/2020 a pontuação será de 87 para as mulheres e 97 para os homens, havendo o acréscimo de 1 ponto por ano, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Quanto ao valor, o cálculo será realizado da seguinte forma:
a) Homens:
- 60% da média aritmética de 100% dos salários;
- Acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
b) Mulher:
- 60% da média aritmética de 100% dos salários;
- Acréscimo de 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Caso persista alguma dúvida entre em contato com uma de nossas unidades para uma orientação mais aprofundada.
Fale com a TCM Advocacia
São Paulo: (11) 3101-3426 / (11) 3101-0622
Sorocaba: (15) 3346-7228 / (15) 3346-7237
Whatsapp: (11) 3101-0622
Comentários
Existem 10 comentários para esta publicação
severino clementes
Em resposta a severino clementes
Bom dia Sr. Severino
Sua questão foi previamente respondida por e-mail.
Esperamos ter ajudado!
Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.
agnaldo manoel da silva
Em resposta a agnaldo manoel da silva
Bom dia Sr. Agnaldo
Sua questão foi previamente respondida via e-mail.
Esperamos ter ajudado.
Antonio Roberto battiston
Em resposta a Antonio Roberto battiston
Bom dia Sr. Antonio.
Entramos em contato através do WhatsApp!
Esperamos ter ajudado!
Maria idelzuite pereira silva.
Em resposta a Maria idelzuite pereira silva.
Bom dia Sra Maria.
Entramos em contato através do WhatsApp!
Esperamos ter ajudado!
EDNEI BARRA MANSA
RENÉ BARRETO FILHO
Manoel Rodrigues Moreira
Darlene Pereira Da Silva Torres
Maria Lúcia de jesus
Claudio de Almeida Guimarães
Em resposta a Claudio de Almeida Guimarães
Olá
Entramos em contato via WhatsApp para esclarecimentos.
Atenciosamente TCM Advocacia.
Adicionar um comentário