Casos de Sucesso
Reajuste por faixa etária é declarado abusivo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Em regra as mensalidades dos planos de saúde são reajustadas anualmente; por faixa etária; e por sinistralidade.
O reajuste anual costuma obedecer aos parâmetros estabelecidos pela ANS ou pelo contrato, entretanto os reajustes por faixa etária e por sinistralidade, não raras às vezes, são considerados abusivos.
Em um caso apresentado à TCM Advocacia a cliente sofreu um reajuste de 131,60%, tendo sua mensalidade ajustada de R$ 508,88 para R$ 1.178,59, configurando um inequívoco aumento abusivo.
Com a ação proposta pela TCM Advocacia o referido reajuste foi considerado abusivo e a mensalidade retornou aos patamares iniciais, conforme decisão a seguir:
Processo Digital nº: 1021534-18.2016.8.26.0100
Classe - Assunto Procedimento Comum - Planos de Saúde
Requerente: IDENTIDADE PROTEGIDA
Advogado: Bruno Descio Ocanha Totri
Requerido: Sul América Seguro Saúde S/A e outro
SENTENÇA: No mérito, o pedido é procedente. É certo que houve reajuste na mensalidade do plano de seguro-saúde da autora, quando dos 59 anos completos de idade, ao que a ré justifica com base no contrato e na legislação aplicável à matéria. A questão, portanto, cinge-se a saber se há legalidade na conduta da ré a embasar tais aumentos. Esta legalidade não foi vislumbrada por este Juízo. Diante do exposto, ACOLHO O PEDIDO (CPC, art. 847, I) para determinar o reajuste atinente à ultima faixa etária do plano de saúde da autora e condeno a ré á devolução, na forma simples, dos valores cobrados a maior, mediante liquidação por arbitramento.
Destarte é importante que os beneficiários fiquem atentos com os reajustes apresentados pelas operadoras de plano de saúde e, desconfiando de qualquer elevação injustificada, deve procurar um profissional de sua confiança para avaliação do caso concreto.