TCM - Advocacia Previdenciária

Mandado de Segurança: Concessão de aposentadoria indeferida

Mandado de Segurança: Concessão de aposentadoria indeferida

Frequentemente o INSS nega benefícios de aposentadoria sem ao menos apresentar uma justificativa plausível, resultando em grande prejuízo aos segurados.

Diante do descaso do INSS, o escritório Totri e Carvalho Moreira (TCM) vem impetrando mandados de segurança com pedido de liminar para reverter o indeferimento injustificado, sendo que o resultado tem sido bastante positivo.

É importante destacar que a medida produz efeito rapidamente.

A título de exemplo, um mandado de segurança impetrado por este escritório em 06/06/2017 foi julgado procedente em apenas um mês (06/07/2017). 

A liminar concedida determinou que o INSS reconsidera-se o indeferimento, com a consequente concessão do benefício, no prazo de 10 (dez) dias.

Segue trecho da decisão:

De acordo com a documentação acostada aos autos é possível verificar que no período não enquadrado, o impetrante exerceu atividade de acordo com as fls. 13 e 16 da CTPS número XXXXX, série XXXX. Ademais, além da CTPS há nos autos Ficha de Registro de Empregados da empresa XXXXXXX, o qual demonstra que foi admitido em 01.08.1986, momento em que fez a opção pelo FGTS, cujo contrato foi rescindindo em 18.02.1987; Ficha de Registro

de Empregados da empresa XXXXXXX. 

Diante de todo o exposto DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para que o impetrado proceda à contagem do tempo, considerando os períodos de 01.03.1980 a 31.12.1980 e de 01.08.1986 a 31.12.1986 e em havendo tempo necessário conceder à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, da data da DER.

Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob as penas da lei, preste as devidas informações.

(Processo 5000573-66.2017.4.03.6133)

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