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Mandado de Segurança: Concessão de aposentadoria indeferida

Mandado de Segurança: Concessão de aposentadoria indeferida

Frequentemente, o INSS nega benefícios de aposentadoria sem apresentar qualquer justificativa plausível, o que resulta em grandes prejuízos aos segurados.

Diante desse descaso, o escritório Totri e Carvalho Moreira tem impetrado mandados de segurança com pedido de liminar, visando reverter indeferimentos injustificados — e os resultados têm sido positivos.

É importante destacar que essa medida costuma produzir efeitos com rapidez.

A título de exemplo, um mandado de segurança impetrado por este escritório em 06/06/2017 foi julgado procedente em apenas um mês (em 06/07/2017).
A liminar concedida determinou que o INSS reconsiderasse o indeferimento e, caso presentes os requisitos, concedesse o benefício no prazo de 10 (dez) dias.

Segue trecho da decisão:

“De acordo com a documentação acostada aos autos, é possível verificar que, no período não enquadrado, o impetrante exerceu atividade conforme demonstrado às fls. 13 e 16 da CTPS nº XXXXX, série XXXX.
Ademais, além da CTPS, constam nos autos a Ficha de Registro de Empregados da empresa XXXXXXX, a qual comprova que o impetrante foi admitido em 01/08/1986, tendo optado pelo FGTS, e cujo contrato foi rescindido em 18/02/1987.

Diante de todo o exposto, defiro o pedido liminar para que o impetrado proceda à contagem do tempo, considerando os períodos de 01/03/1980 a 31/12/1980 e de 01/08/1986 a 31/12/1986 e, havendo tempo necessário, conceda a Aposentadoria por Tempo de Contribuição a partir da data da DER.

Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob as penas da lei, preste as devidas informações.”
(Processo nº 5000573-66.2017.4.03.6133)

Se você foi vítima de um indeferimento imotivado e deseja o apoio de um profissional, entre em contato que podemos ajudar.

 



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